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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Instrumento Alteração e Consolidação do
Estatuto Social da PRO TESTE

Cláusula primeira - A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, com sede na Avenida Lúcio Costa (Sernambetiba) nº 6.420 no Edifício PRO TESTE - 1º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 22.630-013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.591.034/0001-59, devidamente matriculada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, sob o nº 190968, na forma prevista em seu Estatuto Social, em Assembléia constituída para este fim realizada em 23 de maio de 2006, resolve na melhor forma de direito alterar as cláusulas e condições já mencionadas e debatidas na ata da assembléia, para apresentar a consolidação de seus Estatuto Social, conforme as condições a seguir expostas para ao final, revogar qualquer ata ou disposição em contrário ao aqui descrito.

ESTATUTO SOCIAL
PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
I – MISSÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – A PRO TESTEAssociação Brasileira de Defesa do Consumidor, doravante denominada simplesmente PRO TESTE,  é uma associação civil de finalidade social, sem fins lucrativos, apartidária, regida pela legislação vigente e por este Estatuto, constituída por prazo indeterminado, situada na Avenida Lúcio Costa (Sernambetiba) Edifício PRO TESTE nº 6.420, 1º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 22.630-013, que tem por finalidade a defesa dos direitos do consumidor e do exercício da cidadania em diversas áreas.

Parágrafo primeiro – A PRO TESTE tendo cumprido integralmente o disposto na Lei nº 9.760/99, no Decreto nº 3.100/99 e na Portaria nº 361/99 (editada pelo CNAS), em 05 de dezembro de 2003, através da publicação no Diário Oficial da União, passou a ser considerada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

Parágrafo segundo Fica estabelecido que “Associação PRO TESTE  Consumidores” será utilizado como nome fantasia;

Parágrafo terceiro - A PRO TESTE poderá abrir ou fechar e ainda alterar a localização de seus escritórios em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, bem como em todos os demais Estados da República Federativa do Brasil, por simples deliberação do Conselho Diretor, mediante a assinatura de pelo menos dois de seus membros;

Parágrafo quarto – A PRO TESTE possui escritório representativo na Rua Dr. Barcelar, nº 173, conjunto 52, Vila Clementino, São Paulo,SP.

Art. 2º - A PRO TESTE tem como missão promover a defesa dos consumidores e cidadãos, na sua acepção mais ampla, representando-os nas relações jurídicas de qualquer espécie, com  instituições financeiras; securitárias; bancárias; pessoas jurídicas de qualquer natureza; seja privadas, de economia mista, empresas públicas, inclusive as de capitais estrangeiros; grupos econômicos, incluindo suas subsidiárias, empresas coligadas e holdings e, com o Poder Público ou seus agentes incluindo a administração pública direta, indireta, agências reguladoras ou qualquer outro ente de natureza pública, bem como as relações de natureza tributária.

Art. 3º – A PRO TESTE tem como principais objetivos:

  1. contribuir para que seja atingido o equilíbrio ético, por meio da maior conscientização e participação do consumidor na definição de políticas públicas voltadas para as relações de consumo e meio ambiente, e de seu maior acesso à Justiça;
  2. a implementação e aprimoramento da legislação de defesa do consumidor, meio ambiente e de matérias correlatas;
  3. atuar fazendo oposição ao abuso do poder econômico nas relações de consumo e nas demais relações jurídicas correlatas;
  4. a melhoria da qualidade de vida, especialmente no que diz respeito à qualidade de produtos e serviços oferecidos, bem como à proteção do meio ambiente.

Art. 4º – Para cumprir seus objetivos, a PRO TESTE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará qualquer discriminação de raça, cor, nacionalidade, classe social, gênero ou religião, e poderá desenvolver as seguintes atividades:

  1. informar e orientar os consumidores sobre produtos e serviços e sobre todos os demais aspectos envolvidos nas relações de consumo, incluindo sua legislação, regulamentação, fiscalização e ética;
  2. realizar testes comparativos de produtos e de serviços oferecidos aos consumidores;
  3. planejar, produzir e editar materiais informativos destinados ao cumprimento dos seus objetivos;
  4. atuar junto aos poderes públicos visando ao aperfeiçoamento da legislação e das normas de fiscalização e dos demais procedimentos de defesa do consumidor e do cidadão, bem como o cumprimento das leis de defesa do consumidor e demais normas que protejam o direito de seus associados;
  5. atuar junto às empresas privadas, bem como a órgãos públicos, visando ao aperfeiçoamento das normas técnicas e dos procedimentos relativos ao fornecimento de produtos e serviços;
  6. orientar e informar o consumidor, associado ou não à PRO TESTE, atuando extrajudicialmente na defesa de direitos individuais, seja frente a empresas privadas ou órgãos públicos, nas relações de consumo e de qualquer outra espécie;
  7. atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa coletiva do consumidor, perante empresas privadas ou órgãos públicos, inclusive nos casos em que o consumidor cidadão for, ou possa ser, prejudicado por tributos e danos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural;
  8. atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
  9. promover estudos, pesquisas e eventos relacionados às questões de defesa do consumidor; consumo sustentável; melhoria e aperfeiçoamento das relações de consumo e meio ambiente;
  10. promover o intercâmbio de conhecimentos técnicos, científicos e de capacitação profissional, estabelecer parecerias com entidades do Brasil e do exterior, inclusive apoiando-as e sendo apoiada técnica e financeiramente no sentido de estabelecer projetos que atendam a finalidade deste estatuto;
  11. desenvolver material editorial da associação, que poderá ser disponibilizado para associados e/ou não associados, cujo resultado financeiro integrará a receita da PRO TESTE, nos termos da alínea “e” do art. 42;
  12. desenvolver e negociar com pessoas jurídicas de qualquer espécie vantagens especiais para serem usufruídas pelos associados da entidade, a qual poderá ou não receber remuneração por isto, a qual será revertida para a consecução do seu objeto social;
  13. estabelecer parcerias com o Poder Público seja através da administração direta ou indireta, agências reguladoras ou qualquer órgão de natureza pública, no sentido de contribuir com fornecimento de dados para a realização dos testes comparativos, melhoria do mercado de consumo, implementação de políticas públicas definidas nesse estatuto ou atuar na defesa do interesses de seus associados ou da sociedade em geral.

 

Parágrafo primeiro – As atividades acima são apenas exemplificativas e não impedem o desenvolvimento de outras que digam respeito às finalidades sociais da entidade.

Parágrafo segundo – A entidade não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente no território nacional, na consecução do respectivo objeto social.

Parágrafo terceiro – A PRO TESTE não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Art. 5º – As atividades mencionadas no art. 4º podem ser realizadas por meio de contratos, convênios de cooperação técnica e financeira com entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, desde que não limitem a independência de manifestação de opinião da PRO TESTE, nem a obriguem a dar suporte a políticas governamentais que conflitem com princípios éticos.

II – ASSOCIADOS: DIREITOS E DEVERES

Art. 6º – O quadro de associados da PRO TESTE compõe-se de associados fundadores, associados efetivos e associados colaboradores.

Parágrafo primeiro – Associados fundadores são todas as pessoas físicas e ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que participaram da Assembléia Geral de fundação da PRO TESTE. São os associados fundadores:

I – Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental (IPEG);

II – Association Belge des Consommateurs Test-Achats (ABC);

III - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO;
 
IV – Sr. Aloísio Barbosa de Araújo, como pessoa física;

V – Sr. Armand Paul Raymond De Wasch, como pessoa física;

Parágrafo segundo – Associados efetivos são todas as pessoas físicas e ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que, indicados pelo Conselho Diretor, forem admitidas como tal pela Assembléia Geral. São os associados efetivos:

I – AISBL EUROCONSUMERS;

II – OCU;

III – OIPC – Organisation Independante pour la Protecion du Consommateur;

IV – ALTROCONSUMO;

V – Sr. Willy Gustaaf Joseph Van Ryckeghem, como pessoa física;

VI – Sr. João Carlos Néu Dias Antunes, como pessoa física.

Parágrafo terceiro – Associados colaboradores são todas as pessoas físicas que se associam à PRO TESTE.

Art. 7º – Qualquer associado colaborador tem os seguintes direitos:

  1. participar sem direito a voto das assembléias gerais;
  2. receber sem ônus as publicações da PRO TESTE aprovadas e indicadas pelo Conselho Diretor;
  3. adquirir a custo reduzido as demais publicações da PRO TESTE;
  4. receber atendimento e orientação adequada sobre os assuntos tratados pela PRO TESTE, segundo o art. 4º deste Estatuto;
  5. apresentar à PRO TESTE sugestões e reivindicações pertinentes a seus objetivos sociais;
  6. pleitear ao Conselho Diretor a admissão como sócio efetivo, desde que esteja na condição de associado colaborador há mais de cinco anos consecutivos, dependendo da confirmação do pedido em Assembléia Geral;

Art. 8º – Os associados fundadores e os efetivos têm os seguintes direitos adicionais:

  1. participação e direito a voto nas Assembléias Gerais;
  2. votar e ser votado;
  3. requerer a convocação da Assembléia Geral, conforme define o art. 14;
  4. ter acesso aos balanços da PRO TESTE, conforme previsto no art. 26;
  5. indicar outros associados efetivos.

Art. 9º – São deveres de todos os associados:

  1. concorrer para o fortalecimento da PRO TESTE e cooperar para o cumprimento dos objetivos previstos neste Estatuto;
  2. cumprir este Estatuto e as disposições definidas pelas instâncias competentes da PRO TESTE;
  3. pagar pontualmente sua anuidade e demais taxas e contribuições que venham a ser instituídas.

 

Art. 10 – O não-cumprimento dos compromissos financeiros implica na cessação dos direitos sociais e a conseqüente suspensão de todos os serviços prestados pela PRO TESTE ao associado inadimplente.

Art. 11 – Os associados não respondem de nenhuma forma pelas obrigações da PRO TESTE ou por atos praticados por seus dirigentes.

Art. 12 – O associado poderá ser excluído quando:

I – infringir as disposições estatutárias, regimentos ou qualquer decisão dos órgãos da PRO TESTE;

II – deixar de cumprir qualquer de seus deveres;

III – praticar qualquer ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da organização.

Parágrafo único – A decisão de exclusão de associado deverá ser motivada e tomada por ato do Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia Geral.

III – ORGANIZAÇÃO

 Art. 13 – São órgãos da PRO TESTE:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho Diretor;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Conselho Consultivo.

Art. 14 – A Assembléia Geral é constituída pelos associados fundadores e efetivos, e é o órgão deliberativo supremo da PRO TESTE. Suas reuniões são ordinárias e extraordinárias.

a) A Assembléia Geral Ordinária ocorre uma vez por ano e é convocada pelo Presidente do Conselho Diretor. Sua função é a de deliberar sobre o relatório anual e o programa de atividades da PRO TESTE;

b) A Assembléia Extraordinária ocorre sempre que for convocada pelo Conselho Diretor ou por requerimento de pelo menos um quinto do total dos associados fundadores e efetivos. Nesses casos as deliberações limitam-se estritamente à matéria da ordem do dia objeto da convocação ou requerimento. O pedido ou requerimento deve deixar clara a finalidade da Assembléia e definir precisamente a pauta da reunião;

c) As Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, serão sempre convocadas por carta ou correio eletrônico, com resposta comprovando o recebimento. As mesmas serão ainda divulgadas aos associados através das publicações da Associação, com pelo menos 15 dias de antecedência;

d) A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, reúne-se em primeira convocação com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos associados, ou em segunda convocação, realizada na mesma data, 30 minutos após o horário da primeira, com qualquer número de associados;

e) As decisões da Assembléia Geral são tomadas pela maioria dos presentes, salvo nos casos em que tratem de destituição de membros eleitos, transformação ou dissolução da PRO TESTE, alterações estatutárias e alterações de atos do Conselho Diretor, quando as decisões serão tomadas pela aprovação de dois terços dos associados com direito a voto.

Art. 15 – Compete à Assembléia Geral:

  1. aprovar os regulamentos do processo eleitoral do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
  2. eleger o Presidente e os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, de acordo com o regulamento do processo eleitoral;
  3. destituir os membros, eleitos ou não, dos poderes sociais, desde que convocada com essa finalidade;
  4. deliberar sobre emendas ou modificações deste Estatuto, desde que convocada com essa finalidade;
  5. decidir sobre os destinos da entidade sua transformação ou dissolução, desde que convocada com essa finalidade;
  6. autorizar qualquer negociação com bens imóveis de propriedade da PRO TESTE, quando proposta pelo Conselho Diretor;
  7. decidir sobre a alteração da classe de associado; aprovar ou não a indicação, feita pelo Conselho Diretor, de membros para integrarem o quadro de associados efetivos; bem como sobre a exclusão do quadro associativo;
  8. decidir sobre a destinação da receita auferida pela PRO TESTE, com base em proposta apresentada pelo Conselho Diretor;
  9. aprovar o balanço e as contas da entidade, relativos ao exercício anterior;
  10. indicar e eleger os membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro – A Assembléia será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou por outro membro do Conselho por ele designado, cabendo-lhe, em ambas as hipóteses, indicar o secretário dos trabalhos. Nos casos de impedimento do Presidente, caberá à Assembléia escolher, por critério por ela definido, a quem caberá a presidência.

Parágrafo segundo – Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 16 – Compete ao presidente da Assembléia dirigir e manter a ordem dos trabalhos, decidir o empate das votações nominais e proclamar as decisões do plenário.

Conselho Diretor

Art. 17 – O Conselho Diretor é composto por 1 (um) Presidente e no máximo de 10 membros (conselheiros), eleitos entre os associados fundadores e efetivos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único: Conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 02/06/2005, pelo quadriênio 2005/2009, são os membros do Conselho Diretor:

a)Sr. Aloísio Barbosa de Araújo – Presidente;
b) Sr. Willy Gustaaf Joseph Van Ryckghem;
c) Sr. Armand Paul Raymond De Wasch.

Art. 18 - Compete ao Conselho Diretor:

a) cumprir todas as exigências estabelecidas pela lei e pelo estatuto, bem como:

b) zelar pelo prestígio da PRO TESTE, sugerindo medidas que a resguardem;

c) traçar políticas e diretrizes de ação da PRO TESTE e zelar pela realização de seus objetivos;

d) aprovar o Programa Anual de Atividades da PRO TESTE, seu orçamento e sua prestação de contas, apresentados pelo Diretor;

e) decidir sobre a filiação a instituições, organizações ou pessoas físicas;

f) fixar as regras para a realização de eleições dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

g) instaurar o processo eleitoral, definir a data da votação e formar a comissão eleitoral;

h) interpretar este Estatuto e resolver casos omissos;

i) aprovar a solicitação admissão de associados efetivos, cuja aprovação será submetido à Assembléia Geral;

j) propor à Assembléia Geral a alteração da classe de associados, bem como a exclusão de associados do quadro associativo;

k) convocar as reuniões do Conselho Diretor, por intermédio do Presidente do Conselho;

l) indicar e destituir o Diretor Executivo, após a aprovação em Assembléia Geral;

m) adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

n) determinar, se julgar necessária, a contratação de auditoria independente para exame das contas da entidade;

o) advertir, suspender associados;

p) propor à Assembléia Geral a doação de receitas para outras associações ou fundações sem fins lucrativos, brasileiras ou estrangeiras, cujas finalidades estatutárias estejam contidas pelas finalidades da PRO TESTE;

q) decidir sobre a cobrança de taxa para a realização de serviços em benefício dos associados;

r) analisar e nomear e destituir os membros do conselho consultivo, conforme propostas de nomes indicadas.

Art. 19 – O Conselho Diretor reúne-se pelo menos 2 (duas) vezes por ano, com a presença da maioria de seus membros. Qualquer de seus membros pode solicitar reunião extraordinária, deixando clara em requerimento a finalidade da convocação.

Conselho Fiscal

Art. 20 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares indicados pelo Conselho Diretor à Assembléia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser associado ou não.

Parágrafo primeiro – O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus membros;

Parágrafo segundo – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal a convocação de reuniões, bem como a apresentação de relatórios à Assembléia Geral;

Parágrafo terceiro - Conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 02/06/2005, para quadriênio 2005/2009, o Conselho Diretor indicou a sua composição e depois da aprovação e deliberação do Conselho Fiscal, realizada em reunião no dia 02/06/2005, o mesmo será formado pelos seguintes membros:

  1. Sr. Paulo Roberto de Lima Bühler - Presidente do Conselho Fiscal;
  2. Sr. José Manuel Ribeiro;
  3. Sr. Thierry Goor.

Art. 21 – Compete ao Conselho Fiscal acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento financeiro e contábil da PRO TESTE, emitindo parecer que será submetido ao Conselho Diretor, de acordo com procedimentos estabelecidos em regulamento próprio.

Conselho Consultivo

Art. 22 - O Conselho Consultivo terá no máximo 20 (vinte) membros, indicados pelo Conselho Diretor e/ou por qualquer associado com direito a voto, entre pessoas de notável saber e ilibada reputação para um mandato renovável a cada 4 (quatro) anos. A investidura no cargo dependerá da aprovação do Conselho Diretor.

Art. 23 – Compete ao Conselho Consultivo:

  1. zelar pelo prestígio da PRO TESTE;
  2. opinar sobre qualquer assunto de relevância, inclusive aqueles que, a juízo do Conselho Diretor, devam ser submetidos à Assembléia Geral.

Art. 24 – Os membros dos Conselhos Diretor, Fiscal e Consultivo não receberão da PRO TESTE qualquer remuneração.

Art. 25 - O Diretor Executivo será indicado e destituído pelo Conselho Diretor, participando deste Conselho sem direito a voto, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes, depois de obter o acordo do Conselho Diretor.

Parágrafo único: O Conselho Diretor, conforme deliberação em 02/07/2005, manteve o Sr. João Carlos Néu Dias Antunes como Diretor Executivo pelo quadriênio de 2005/2009.

Art. 26 – Compete ao Diretor Executivo:

a) representar a PRO TESTE nos convênios de caráter técnico ou financeiro, nas contratações de aluguéis, prestação de serviços e aquisição de produtos necessários para o desempenho das atividades da entidade e assinatura de qualquer tipo de contrato;

b) representar a PRO TESTE perante Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas em geral, Entidades Paraestatais e Juntas Comercias, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cartório de Registro Geral de Imóveis, podendo para esse fim, assinar e requerer o que necessário for para atuar na legalização/regularização da instituição, junto aos órgãos competentes, em Especial perante a União, Estado e Municípios, seus órgãos, departamentos, secretarias e onde se fizer necessário, Receita Federal, Ministério da Fazenda, INSS, Delegacia da Polícia Federal, Corpo de Bombeiros, e outros órgãos que se fizerem necessários, preencher formulários e requerimentos, apresentar provas, cumprir exigências, juntar e retirar documentos, prestar esclarecimentos verbais ou escritos, requerer e pagar guias e taxas, receber citações, recorrer administrativa e judicialmente, requerer, alegar, defender os direitos e interesses da instituição;

c) representar a PRO TESTE em juízo e fora dele, principalmente na esfera administrativa, junto a qualquer ente, mesmo que aqui não mencionado expressamente, seja ligado ao Poder Público, através da administração direta e indireta, bem como agências reguladoras; empresas particulares e pessoas físicas. Podendo constituir e desconstituir advogados com a cláusula “Ad judicia et extra” e “Extrajudicia”, podendo concordar, discordar, transigir, fazer acordos e homologações, assinando os termos competentes, notificações extrajudiciais, prestar declarações e afirmações, dar e receber quitação, juntar e retirar documentos, dar os competentes recibos, oferecer defesa, excepcionar, impugnar, reconvir, interpor recursos em geral no que digam respeito a quaisquer autos de infração, administrativos ou judiciais, requerer arquivamento e desarquivamentos de processos bem como restituição de autos. Com a autorização do Conselho Diretor, estes poderes poderão ser substabelecidos no todo ou em parte com ou sem reserva de poderes;

d) representar a PRO TESTE perante estabelecimentos bancários e/ou creditícios, em qualquer agência ou filial, podendo abrir e encerrar contas, depositar e sacar quantias, emitir e endossar cheques, requisitar talonários e extratos bancários bem como cartões magnéticos, cadastrar ou alterar senhas, proceder cadastramentos ou recadastramentos, contratar empréstimos, fazer investimentos e contratação de câmbio;

e) preparar e submeter ao Conselho Diretor o orçamento anual;

f) preparar o Plano Operacional da entidade, de acordo com as diretrizes do Conselho Diretor;

g) executar o Programa Anual de Atividades da PRO TESTE;

h) gerenciar a entidade e supervisionar seus funcionários, instalações, equipamentos e patrimônio;

i) encaminhar o balanço anual e parecer do Conselho Fiscal para a apreciação do Conselho Diretor;

j) comunicar aos associados fundadores e efetivos o balanço anual e as conclusões do Conselho Fiscal;

k) criar Comissões, Comitês ou cargos específicos para auxilia-lo na tomada de decisões, bem como, na administração da rotina cotidiana da entidade.

Conselheiro Jurídico

Art 27 – Fica criado o cargo de Conselheiro Jurídico, o qual reportar-se-á  ao  Diretor Executivo, cuja função poderá ser cumulada com outro departamento.

Parágrafo primeiro - O Conselheiro Jurídico será indicado pelo Diretor Executivo e submetido à aprovação do Conselho Diretor;

Parágrafo segundo - Suas funções são:

I – zelar pelo cumprimento do estatuto,

II – auxiliar o Diretor Executivo e o Conselho Diretor no que for necessário, incluindo a análise de documentos; preparação de processos eleitorais; secretariar nas assembléias e fazer a análise jurídica de algum tema quando solicitado;

III – auxiliar os demais Conselhos ou Comitês, Gerentes, Supervisores e Coordenadores, no que for necessário, relacionado à análise jurídica de algum tema;

III – a pedido do Diretor Executivo, elaborar pareceres, contratos, petições ou qualquer outro documento que se faça necessário;

IV – atuar e alertar sobre os riscos jurídicos que possam por em risco o nome da instituição e, quando possível, propor soluções;

V – analisar e se aprovado e vistar os contratos que forem necessários que a instituição fará, antes da assinatura do responsável, podendo em caso de divergência levar a dúvida para ser dirimida junto ao Diretor Executivo;

VI – participar e opinar sobre as estratégias jurídicas da instituição, quando solicitado ou determinado pelo Diretor Executivo ou Conselho de Direção;

VII – em situações de emergência ou quando determinado expressamente, representar judicialmente a instituição, podendo substabelecer e praticar todos os atos necessários para a defesa dos interesses da PRO TESTE;

 

IV- DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

Da convocação

Art. 28 - As eleições para escolha do Presidente do Conselho Diretor e dos membros (conselheiros) do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal serão realizadas durante Assembléia Geral da entidade, convocada especialmente para esta finalidade.

Parágrafo único - A Convocação para Assembléia Geral deverá ser feita com 15 (quinze) dias úteis de antecedência pelo Presidente do Conselho Diretor e dela deverá constar a quantidade de membros  e os respectivos órgãos que serão eleitos.

Da habilitação para o voto

Art. 29 - Terão direito a voto os associados fundadores e efetivos presentes na Assembléia.

Parágrafo primeiro - Será permitido o voto por procuração, com finalidade específica para a votação.

Parágrafo segundo - A decisão das eleições será tomada pela maioria simples dos associados presentes.

Da habilitação de candidaturas

Art. 30Poderão candidatar-se para a Presidência do Conselho Diretor ou para integrarem este órgão na condição de membro (Conselheiro), para mandato de 4 (quatro) anos, quaisquer associados efetivos e fundadores da associação, que cumpram os deveres dos associados especificados no Estatuto da PRO TESTE.

Art. 31 – Os membros que integrarão o Conselho Fiscal serão indicados pelo Conselho Diretor à Assembléia Geral, a quem cabe elegê-los, para mandatos de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Não é necessário que os membros do Conselho Fiscal sejam associados à PRO TESTE, sendo recomendável que possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.

Art. 32 - A nomeação dos membros do Conselho Consultivo compete ao Conselho Diretor.

Da Comissão Eleitoral

Art. 33 - O Conselho Diretor, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data escolhida para a realização das eleições, instaurará o processo eleitoral e designará 3 (três) associados fundadores, efetivos ou colaboradores da PRO TESTE, para comporem a Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - Caberá à Comissão Eleitoral, além da coordenação do processo eleitoral e da garantia de sua lisura, os trabalhos de registro de candidaturas, distribuição de cédulas, votação e apuração, bem como quaisquer outros atos relativos ao processo eleitoral.

Da apresentação de candidaturas

Art. 34 - A apresentação de candidaturas para a Presidência do Conselho Diretor ou para integrar este órgão na condição de membro (Conselheiro) será feita por comunicação dirigida à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - Serão aceitas candidaturas manifestadas até 8 (oito) dias úteis anteriores à data da Assembléia convocada para esta finalidade.

Da votação

Art. 35 - A votação dar-se-á por voto direto e secreto dos associados habilitados com direito a voto, conforme o seguinte trâmite:

Parágrafo primeiro - Após comprovação de habilitação, os votantes assinarão ata de presença e receberão a cédula eleitoral;

Parágrafo segundo - O voto se fará por marcação em cédulas que relacionarão todos os candidatos;

Parágrafo terceiro - As cédulas serão depositadas em urna inviolável.

Da apuração

Art. 36 - A apuração dos votos far-se-á imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo primeiro - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos;

Parágrafo segundo - As cédulas eleitorais em que estiverem assinalados com mais candidatos do que o número de vagas disponíveis para os cargos mencionados na Convocação, serão consideradas nulas;

Parágrafo terceiro - Os eleitos serão proclamados pelo Presidente da Assembléia, imediatamente após o encerramento da apuração.

Da posse

Art. 37 - A data da posse dos eleitos será informada logo após a sua proclamação, por ato do Conselho Diretor, representado por seu Presidente.

Da presidência dos trabalhos

Art. 38 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou por outro membro do Conselho por ele designado, cabendo-lhe, em ambas as hipóteses, indicar o secretário dos trabalhos. Nos casos de impedimento do Presidente, caberá à Assembléia escolher, por critério por ela definido, a quem caberá a presidência.

Parágrafo único - Compete ao presidente da Assembléia dirigir e manter a ordem dos trabalhos, decidir o empate das votações nominais e proclamar as decisões da Assembléia Geral.

Da validade

Art. 39 - O presente Regimento Eleitoral tem validade para a eleição dos membros dos Conselhos Diretor e Fiscal da PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

V – PATRIMÔNIO, RECEITA, ORÇAMENTO E EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 40 – A receita poderá ser utilizada para reembolsar total ou parcialmente os valores investidos pelos associados efetivos e/ou fundadores ou ser doado a instituições e/ou fundações nacionais ou internacionais que defendam os mesmos objetivos que a PRO TESTE, ficando a decisão a respeito da destinação dos excedentes de receita a cargo do Assembléia Geral e nos termos do que determina este Estatuto.

Art. 41 – Os bens e os recursos da PRO TESTE serão usados exclusivamente na realização de seus objetivos, seja por intermédio de suas próprias atividades, seja por intermédio de outras organizações nacionais ou estrangeiras, podendo inclusive importar produtos.

Art. 42 – O patrimônio e a receita da PRO TESTE podem compor-se de:

  1. contribuições dos associados;
  2. bens e direitos a ele transferidos como subvenções, financiamentos e doações, que deverão ser previamente examinados pelo Conselho Diretor, inclusive os provenientes de serviços prestados pela PRO TESTE, não se aceitando contribuições, sob qualquer forma, de fornecedores privados de produtos e serviços ou de suas entidades;
  3. bens e/ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades;
  4. remuneração de serviços técnicos especializados prestados a terceiros e/ou aos associados, na forma e nos valores estabelecidos por seu Conselho Diretor;
  5. resultado da edição e da venda de publicações e/ou material audiovisual, produzidos ou não pela PRO TESTE.
  6. Recebimento de receitas provenientes das vantagens exclusivas negociadas para os associados, as quais serão revertidas integralmente para o funcionamento, manutenção e aprimoramento da Instituição, incluindo a capacitação dos seus funcionários;

Art. 43 – A PRO TESTE poderá pleitear a qualificação de Sociedade Civil de Caráter Público, de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo Único – Perdida a referida qualificação, o acervo patrimonial adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurar a qualificação será destinado a outra Sociedade Civil de Caráter Público.

Art. 44 – O exercício financeiro começa dia 1º de janeiro e termina dia 31 de dezembro.

Art. 45 – Até o dia 15 de fevereiro de cada ano deve estar aprovado o orçamento relativo ao próximo exercício financeiro.

Art. 46 – Para planos e programas cuja execução ultrapassar um exercício deverá ser aprovado um orçamento global, dividindo-se as dotações pelos anos de execução.

Art. 47 – Ao longo do exercício financeiro o orçamento poderá ser revisto ou alterado por proposta do Diretor e aprovação do Conselho Diretor.

VI – DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE

Art. 48 - A prestação de contas da PRO TESTE observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos do INSS e do FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes caso necessário, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento e;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

VII – DISSOLUÇÃO

Art. 49 – A decisão sobre a extinção da PRO TESTE compete à Assembléia Geral nos termos estatutários e, nesse caso, seu patrimônio será necessariamente destinado a entidade com finalidades semelhantes e sem fins lucrativos.

Parágrafo primeiro – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta;

Parágrafo segundo – Na hipótese de a PRO TESTE obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

Cláusula segunda – Conforme as deliberações realizadas na Assembléia Geral Ordinária, realizada em 23 de maio de 2006, às 16h00, na sede da PRO TESTE, acima mencionada, aprovaram-se por unanimidade as Alterações Estatutárias mencionadas na respectiva ata, pelo que se apresenta esta consolidação, a qual revogam-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2006.

___________________________________                          ___________________________
Aloísio Barbosa de Araújo                                                            André Luiz Guimarães Araújo
Presidente do Conselho Diretor                                                                       Secretário

 

___________________________________
João Carlos Néu Dias Antunes

Diretor Executivo

 
 
 
 
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