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Notificação dos acidentes de consumo
Não existem ainda no País instrumentos de controle social dos acidentes ocorridos por defeitos nos produtos e serviços.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 4302/04, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac). O projeto encampou proposta da PRO TESTE, que em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), pequisou os Acidentes de Consumo nos maiores hospitais públicos de São Paulo.
A proposta é que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente o registro especificado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os casos de explosões de celulares que têm lesado consumidores são acidentes de consumo, e requerem ação das autoridades. Quando você consome um produto ou utiliza um serviço de forma adequada e ainda assim ele causa danos à sua saúde ou segurança, se configura um acidente de consumo. O Código de Defesa do Consumidor determina que é um direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e de serviços.
08.05.2006
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