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Como reagir ao aumento do seu plano
Enquanto o Ministério Público briga por um reajuste mais baixo, quem tem plano de saúde antigo deve depositar o pagamento em juízo.
Todo ano é a mesma coisa. Quem tem plano de saúde antigo (anterior à vigência da lei 9.656/98) da Sul América, Bradesco Saúde e ItaúSeg fica confuso com a discussão judicial em torno do reajuste anual. As empresas já enviaram boletos com reajustes de 11,57%, mas o Ministério Público de São Paulo pleiteia que o aumento para esses planos seja de 8,89%, o mesmo percentual praticado para os planos contratados depois de 1999. O MP informa que as empresas estão descumprindo liminares em vigor desde 2004. Elas retrucam que o aumento de 11,57% foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Mesmo no meio desse tiroteio, não deixe de pagar suas mensalidades. Pois se ficar inadimplente corre o risco de perder definitivamente a cobertura do plano de saúde. A melhor opção é fazer o depósito extrajudicial porque, depois que terminar o julgamento das ações em São Paulo, se a vitória for do consumidor, é mais fácil garantir de volta o valor pago a mais do que retomar o plano interrompido.
Veja abaixo um modelo de carta para comunicar à sua operadora de plano de saúde sobre o depósito em juízo do pagamento.
No ano passado, as seguradoras descumpriram as liminares e os juízes reiteraram que a decisão ainda estava em vigor. Este ano, a Sul América avisou que os boletos já foram enviados , mas com prazo de pagamento adiado para o dia 31. A Bradesco Saúde também enviou os boletos e adiou o pagamento por 30 dias.
A Promotora de Justiça Deborah Pierri diz que o aumento concedido pela ANS desrespeita as decisões judiciais dos processos em curso. "Desde 2004, as três operadoras litigam com o Ministério Público. As decisões da Justiça nos três processos suspendem as cláusulas contratuais que unilateralmente fixavam os reajustes seguindo a variação do custo médico hospitalar. A ANS não poderia ter autorizado os aumentos", afirma. Foram protocoladas três petições, no dia 10 de julho, nas 22ª Vara Cível da Capital (responsável pelo processo contra o Bradesco), 28ª Vara Cível da Capital (responsável pelo processo contra a Sul América) e 5ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Para os demais Estados vale o índice autorizado pela ANS.
17.07.2006
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