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Overbooking, desrespeito ao consumidor

A PRO TESTE dá dicas do que fazer no caso da companhia aérea vender o mesmo assento duas vezes.

O overbooking consiste na venda de bilhetes aéreos em número superior aos assentos disponíveis e tem sido utilizado pelas empresas para garantir a ocupação da aeronave, no caso de "no show" do passageiro.

Essa prática não pode afetar o passageitro que pagou pelo transporte e compareceu na hora certa para o embarque. O Código de Defesa do Consumidor e/ou o Código Civil devem ser utilizados em virtude de excesso de  passageiros com reserva confirmada, que não conseguirem embarcar.

Se o passageiro comprovar os danos causados pelo não-embarque, tem direito à reparação integral desses danos, sem prejuízo dos danos morais.

A violação aos dispositivos legais:

O overbooking é considerada como prática ilegal, viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor e pode acarretar aplicação de sanções administrativas e penais. Além disso, o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelece multa administrativa, de até R$ 36.000, 00 em caso de o transportador: "deixar de transportar passageiro com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprir o contrato de transporte.”

No caso de prática reiterada, a Lei prevê a suspensão ou, até mesmo, a cassação da concessão da autorização ou da permissão.

O que a empresa pode  oferecer ao viajante

1)  Desistência da  viagem – se o passageiro aceitar, a empresa deve  reembolsar do preço do trecho pago e não-utilizado, os gastos, devidamente comprovados, com alimentação, transporte, quando for o caso, alojamento, telefonemas feitos, etc.

2) Viagem em outro dia - a empresa paga a hospedagem e ainda fornece outra passagem para outro dia, a ser acertado entre as partes.

Nas duas hipóteses a empresa tem a sua responsabilidade extinta de transportar o passageiro e nesse caso vale a pena pegar recibo comprovando o acordo feito.

O que o passageiro deve fazer

O passageiro deve registrar a queixa nos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor.

Depois, aquele que quiser processar a companhia pelos danos materiais e morais deve procurar o Juizado Especial Civil, em que ações são julgadas com maior rapidez. Já se a ação for contra a União, o interessado precisa procurar o Juizado Especial Civil Federal.

Para comprovar os danos sofridos, o consumidor deve reunir documentos como, a queixa feita na Anac, passagens, cupons fiscais de compra de comida nos aeroportos, matérias de jornais que mostram a crise aérea, entre outros.

28.12.2006

 
 
 
 
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