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Fiquei 20 dias sem sinal da tevê a cabo? Posso pedir reembolso proporcional?

A mensalidade se refere a 30 dias de serviço, mesmo que você não consiga desfrutar dele o tempo todo. Se a falha for da operadora, reclame.

Sim, pode. A mensalidade cobrada pela concessionária pela prestação do serviço se refere a todos os dias do mês. Se o serviço foi interrompido, você pode pedir reembolso referente ao período em que o serviço esteve indisponível. Uma indisponibilidade do serviço por falha da empresa não pode ser repassada ao consumidor, mesmo que tenha ocorrido apenas por algumas horas.

Entre em contato com a concessionária e peça um abatimento proporcional do preço. Se mesmo assim, você for cobrado integralmente, pague o que estiver sendo cobrado e exija a restituição em dobro desse valor, na Justiça, como é garantido no Código de Defesa do Consumidor.

Este tipo de problema é muito freqüente. Tanto que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Falta agora apenas a aprovação do Conselho de Comunicação Social do Congresso para que a nova regra comece a valer na prática.

Entre outras disposições, o regulamento determina expressamente que em caso de interrupção do serviço por período superior a 30 minutos, deverá ser abatido da mensalidade o valor proporcional ao tempo pelo qual o assinante ficou sem serviço.
Em caso de dúvidas e reclamações, entre em contato com a PRO TESTE e registre sua reclamação junto a Anatel  pelo site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 0800-332001.

 
 
 
 
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