| |
canais |
 |
|
|
|
| |
revistas |
 |
|
|
|
| |
arquivo |
 |
|
|
|
| |
pro teste jovem |
|
|
|
 |
|
 |
|
Receba grátis no e-mail
notícias, comunicados, etc.
|
 |
|
|
|
 |
|
|
Comprei um produto na internet e não era o que esperava. Posso devolver?
Pode e nem precisa explicar porque desistiu, desde que obedeça o prazo de sete dias para comunicar sua decisão à empresa.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento, ou seja, desistir da compra, desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Mas lembrem-se: a regra só vale para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pelo telefone, internet, etc..
Nesse prazo, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer insatisfação com o produto. Basta pedir a devolução do que foi pago. A loja (ou fornecedor) deverá restituir os valores eventualmente pagos pelo consumidor, de imediato, monetariamente atualizados. Dentro das despesas reembolsáveis, estão incluídos o valor do produto, o frete, os custos de envio, a embalagem, tudo. Atenção! As despesas com a devolução do produto também são de responsabilidade do fornecedor.
Siga nossas dicas e evite problemas:
- comunique a empresa da sua desistência em sete dias;
- depois de sete dias, a desistência da compra só será aceita em caso de defeito;
- para comunicar à empresa sua decisão, prefira fazê-lo por escrito. Envie carta com Aviso de Recebimento ou e-mail. Se fizer o pedido por telefone, peça o número de protocolo do atendimento, anote o nome da pessoa que lhe atendeu, a data e a hora do telefonema;
- por fim, não esqueça de informar que você está exercendo o direito de arrependimento e que deseja o reembolso de todos os valores pagos com a compra e a devolução;
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso serviço de atendimento ao associado (ligue 21-3906-3900, escreva para orienta@proteste.org.br, ou envie fax para 21-3906-3999).
|
|