| |
canais |
 |
|
|
|
| |
revistas |
 |
|
|
|
| |
arquivo |
 |
|
|
|
| |
pro teste jovem |
|
|
|
 |
|
 |
|
Receba grátis no e-mail
notícias, comunicados, etc.
|
 |
|
|
|
 |
|
|
Como posso trocar o presente de Natal de que não gostei?
Presente sem defeito só pode ser trocado se o lojista quiser e você atender às condições dele, que devem ser informadas antes.
O Código de Defesa do Consumidor não prevê especificamente a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Ou seja, se você ganhou uma camisa que ficou apertada, uma calça de cor feia ou um porta-retrato muito pequeno, a princípio, o fornecedor não está obrigado a efetuar a troca do produto.
Nestes casos, você só terá direito a troca do produto que não lhe “agradou” se o lojista assim determinou no momento da venda. Ou seja, para a troca ser considerada um direito seu a loja deve informá-lo na ato da compra ou manter avisos escritos visíveis ao comprador, informando que as condições para a troca, por exemplo, é fazê-la em até 30 dias a partir da compra, apenas com nota fiscal em mãos, ou com etiquetas...etc.
Lembre que, de acordo com o CDC, toda informação sobre promoção de produtos e serviços, veiculada em qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumprir o que prometeu.
Para minimizar as chances de você vir a ter problemas, siga as dicas da PRO TESTE:
- Exija sempre a Nota Fiscal;
- esclareça com o vendedor as condições para troca de produtos;
- dê preferências as lojas que expõe de forma clara as condições de troca dos produtos a todos os consumidores.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco: (21) 3906-3900.
|
|