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Meu carro sofreu perda total, em quanto tempo a seguradora deverá me indenizar?
O prazo é de 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida. Devem ser aplicados juros se não houver pagamento no prazo previsto.
Segundo circular nº 241 da SUSEP, órgão responsável pelo controle e fiscalização das operações de seguro no Brasil, o prazo para liquidação do sinistro, ou seja, para receber a indenização contratada é de 30 (trinta) dias. Segundo a norma, a contagem inicia-se a partir da entrega de todos os documentos exigidos na apólice emitida pela companhia de Seguro.
Atenção! A norma é clara, o prazo não começa a contar da data do acidente com veículo, e sim, quando o consumidor entregar à seguradora todos os documentos necessários previstos no manual do segurado (ou condições gerais) que deve informar, de maneira clara e objetiva, esses procedimentos.
Quando o consumidor entrega a documentação, a análise da seguradora deve ser imediata, ou seja, a existência ou não de alguma pendência documental deve ser informada o mais breve possível pela seguradora. Estando a documentação completa, o prazo de trinta (30) dias começa a correr. Se houver necessidade de complementação, com novos documentos prazos o prazo é suspenso, sendo reiniciado quando comprovadas essas exigências sendo que o segurado deverá preencher este requisito para início do prazo, que só volta a contar no dia que o último documento faltante é entregue. Ressalte-se que a apólice poderá indicar um prazo menor. Se ocorrer esta hipótese, este será o prazo que deverá ser respeitado.
Cabe lembrar ainda que a falta de pagamento da indenização no prazo previsto, resultará na aplicação de juros de mora e incidência de correção monetária a partir da data do inadimplemento.
| Anote algumas dicas importantes para esta situação: |
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Tenha sempre cópia da apólice em mãos; |
Analise se as exigências da seguradora estão previstas nas condições gerais ou manual do segurado; |
Sempre que contatar a seguradora, solicite um protocolo de atendimento; |
Você também pode acionar seu corretor de seguros, que deverá ajudar a reunir a documentação; |
Entre em contato com a seguradora o mais rápido possível para comunicar o sinistro (acidente); |
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Em caso de dúvidas entre em contato com a Pro Teste (21) 3906-3800 ou a SUSEP, www.susep.gov.br ou 08000218484.
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