| |
canais |
 |
|
|
|
| |
revistas |
 |
|
|
|
| |
arquivo |
 |
|
|
|
| |
pro teste jovem |
|
|
|
 |
|
|
Meu plano de saúde não cobre novos serviços. O que faço?
Quem não conseguir fazer uso dos novos procedimentos primeiro deve reclamar diretamente na Agência Nacional de Saúde.
Se o usuário do plano de saúde (após 1999) não obtiver autorização para os novos procedimentos cobertos pelos planos de saúde desde 2 de Abril, deve reclamar na Agência Nacional de Saúde (ANS) pelo telefone 0800-7019656 para que a empresa seja multada. Em caso de extrema urgência, o usuário pode entrar na Justiça pedindo uma liminar que obrigue o plano de saúde a cumprir as novas regras. Caso o problema não seja solucionado, pode-se também reclamar na PRO TESTE, sendo associado.
Para quem for contratar novos planos é preciso atenção, pesquisar muito antes de escolher a empresa, porque o preço pode refletir as mudanças do rol de procedimentos. Há operadoras que estão reajustando os preços alegando correção de inflação anual, mas já estão repassando sob a alegação de que terão mais custos com a ampliação do atendimento. As operadoras de plano de saúde já têm feito reajustes que cobrem os gastos extras com os novos procedimentos.
O consumidor que estiver cumprindo período de carência, ou fizer novo contrato, terá de cumprir período de carência para ter direito a consulta com nutricionista, fonoaudiólogo ou psicólogo, ou para realizar exames laboratoriais para Hepatites B e C, de HIV ou mamografia digital, por exemplo. Para estes casos, o prazo pode chegar a 180 dias.
São 100 novos procedimentos que incluem atualizações de exames, consultas, tratamentos e cirurgias, além de vasectomia, laqueadura e psicoterapia.
Algumas especialidades embora tenham entrado no rol, ficaram com o número de consultas limitado, como o de fonoaudiologia e nutrição, de seis sessões ao ano, e psicoterapia, de 12 sessões anuais. E os encaminhamentos para esses profissionais devem ser solicitados pelo médico que esteja tratando o consumidor.
A atualização da tabela deverá oferecer aos consumidores de planos de saúde maior tecnologia nos serviços. Quem contratou um plano hospitalar terá direito apenas aos procedimentos hospitalares enquanto internado. Caso o usuário opte somente pela cobertura ambulatorial, ele deverá estar coberto para todas as doenças que têm tratamento ambulatorial. As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações – ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações.
No caso de usuário de plano coletivo é preciso avaliar as condições contratadas que podem não incluir os novos procedimentos. A operadora que se negar a atender os novos procedimentos pode ser autuada por negativa de cobertura e penalizada com uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 80 mil, por cada infração, cometida segundo a ANS.
|
 |
|
Receba grátis no e-mail
notícias, comunicados, etc.
|
 |
|
|
|
 |
|
|