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Meu plano de saúde não cobre novos serviços. O que faço?

Quem não conseguir fazer uso dos novos procedimentos primeiro deve  reclamar diretamente na Agência Nacional de Saúde.

Se o usuário do plano de saúde (após 1999) não obtiver autorização para os novos procedimentos cobertos pelos planos de saúde desde 2 de Abril, deve reclamar na Agência Nacional de Saúde (ANS) pelo telefone 0800-7019656 para que a  empresa seja multada. Em caso de extrema urgência, o usuário pode entrar na Justiça pedindo uma liminar que obrigue o plano de saúde a cumprir as novas regras. Caso o problema não seja solucionado, pode-se também reclamar na PRO TESTE, sendo associado.

Para quem for contratar novos planos é preciso atenção, pesquisar muito antes de escolher a empresa, porque o preço pode refletir as mudanças do rol de procedimentos.  Há operadoras que estão reajustando os preços alegando correção de inflação anual, mas já estão repassando sob a alegação de que terão mais custos com a ampliação do atendimento. As operadoras de plano de saúde já têm feito reajustes que cobrem os gastos extras com os novos procedimentos.

O consumidor que estiver cumprindo período de carência, ou fizer novo contrato, terá de cumprir período de carência para ter direito a consulta com nutricionista, fonoaudiólogo ou psicólogo, ou para realizar exames laboratoriais para Hepatites B e C, de HIV ou mamografia digital, por exemplo. Para estes casos, o prazo pode chegar a 180 dias.

São 100 novos procedimentos que incluem atualizações de exames, consultas, tratamentos e cirurgias, além de vasectomia, laqueadura e psicoterapia.

Algumas especialidades embora tenham entrado no rol, ficaram com o número de consultas limitado, como o de fonoaudiologia e nutrição, de seis sessões ao ano, e psicoterapia, de 12 sessões anuais. E os encaminhamentos para esses profissionais devem ser solicitados pelo médico que esteja tratando o consumidor.

A atualização da tabela deverá oferecer aos consumidores de planos de saúde maior tecnologia nos serviços. Quem contratou um plano hospitalar terá direito apenas aos procedimentos hospitalares enquanto internado. Caso o usuário opte somente pela cobertura ambulatorial, ele deverá estar coberto para todas as doenças que têm tratamento ambulatorial. As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações – ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações.

No caso de usuário de plano coletivo é preciso avaliar as condições contratadas que podem não incluir os novos procedimentos. A operadora que se negar a atender os novos procedimentos  pode ser autuada por negativa de cobertura e penalizada com uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 80 mil, por cada infração, cometida segundo a ANS.

 
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