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Como faço para entrar com uma ação no JEC?
Os Juizados Especiais Cíveis (JECs), antes chamados Juizados de Pequenas Causas julgam causas de menor complexidade e de baixo valor. Atualmente, a maioria das questões de consumo não resolvidas amigavelmente são resolvidas pelos JECs.
Veja a seguir algumas dicas de como buscar seus direitos nos JECs.
01 - Em que situações posso procurar o JEC?
Os JEC's atuam nas causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Para os valores acima, você terá que procurar a Justiça Comum ou abrir mão da quantia excedente.
02 - Em que JEC devo propor minha ação?
A regra é que a ação seja proposta perante o Juizado estabelecido na comarca do domicílio do réu, ou seja, a pessoa a ser processada, ou no local de sua filial, agência, sucursal ou escritório. No entanto, se a ação tiver como objeto reparação de danos ao consumidor, a reclamação poderá ser feita perante ao Juizado do domicílio do consumidor.
03 - Qualquer pessoa pode ajuizar ação no JEC?
Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos pode ser autora da ação proposta perante o JEC. A pessoa jurídica não pode ser autora, apenas réu. No entanto, as micro e pequenas empresas podem utilizar o JEC, caso o juiz aceite o pedido da ação.
04 - Posso entrar com ação no JEC contra qualquer pessoa jurídica?
O JEC não julga ações contra o Estado e os órgãos públicos em geral. Com relação às empresas estatais, a possibilidade de processar no JEC depende de como ela é constituída e se possui patrimônio de origem pública. Por isso, antes de entrar com a ação, é importante buscar uma orientação jurídica adequada.
05 - Tenho que contratar advogado?
Para as causas com valores menores que 20 salários mínimos, você não é obrigado a ser representado por um advogado. Ou seja, você pode ingressar diretamente com sua demanda perante o JEC. Já nas causas com valor compreendido entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a representação do advogado. Mas atenção, independente do valor da causa, para recorrer da decisão do juiz você é obrigado a ter um advogado.
06 - Existe algum custo para entrar com a ação no JEC?
Em primeira instância, você não precisa pagar para entrar com a ação no JEC, tampouco precisa pagar honorários do advogado da outra parte caso perca a questão ou ela seja julgada improcedente. Porém, se for apresentado algum recurso, haverá a necessidade de pagamento dessas despesas. Nesses casos, os honorários devem ser pagos ao advogado se o recurso não for julgado favorável e serão arbitrados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.
Outras questões sobre a utilização do JEC podem ser esclarecidas pela Pro Teste. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900, se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906.
O livro “Defenda seus Direitos - 200 cartas para resolver seus problemas” disponibiliza modelo de ação para ser impetrada no JEC. Adquira já o seu exemplar! Informações sobre o livro: 0800 701 2838 ou loja@proteste.org.br .
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