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Cuidados na compra de imóveis em feirão

PRO TESTE alerta para os riscos na aquisição de imóveis retomados de mutuários inadimplentes.

  Documentos:

Para agilizar o processo de compra dos imóveis, a Caixa alerta que os interessados devem chegar ao feirão munidos dos seguintes documentos:

Carteira de identidade original

CPF de identidade original

Comprovante de renda (para registrados em carteira, basta levar os últimos três holerites; para autônomos, os extratos com movimentação bancária dos três últimos meses)

Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou gás)

Certidão de nascimento

Certidão de casamento (se for o caso)

A Caixa Econômica Federal está promovendo feirão de venda de imóveis novos e usados em vários Estados até o mês de junho:

Rio de janeiro - de 5 a 08 de junho, no pavilhão 2 do Rio Centro;
Uberlândia - de 30 de maio a 1 de junho, no Center Convention; 
Fortaleza - de 6 a 08 de junho, no Sebrae.

A PRO TESTE  alerta que é preciso cuidado na aquisição de imóveis retomados de mutuários inadimplentes para não transformar o sonho da casa própria em um transtorno.

A oferta de preços abaixo do mercado são atraentes mas os riscos são elevados. Isso porque geralmente o bem foi retomado pelo banco que financiou no papel, mas na prática a maioria ainda está ocupado pelo antigo dono ou mesmo por invasores. A responsabilidade pela desocupação do imóvel é do comprador. Na maior parte das vezes, é necessário entrar na Justiça com uma ação de reintegração de posse.

É imprescindível visitar o imóvel ofertado para saber se o atual ocupante tem a intenção de entregar o bem amigavelmente, se o imóvel está em boas condições e também conhecer a vizinhança. Deve-se também consultar o Tribunal de Justiça para saber se há alguma ação questionando a dívida do mutuário anterior com o Banco. Esse tipo de ação é comum, já que a retomada do imóvel é feita de maneira extrajudicial. A presença de ação é sinal de alerta, já que uma vitória do antigo mutuário, ainda que demore a acontecer, pode até cancelar a compra, dependendo da decisão do juiz.

Outra recomendação é calcular todas as despesas que aparecerão pela compra de um imóvel ocupado. Se for necessário entrar com a ação de despejo, inclua no preço os honorários advocatícios, que podem ir de R$ 1 mil a R$ 3 mil. Esse e outros gastos, como imposto de transferência, escritura e eventuais reparos necessários no imóvel, devem ser somados ao valor de compra, para que a avaliação sobre o negócio seja mais completa.

Leve em conta também o tempo que uma ação desse tipo pode levar. O tempo médio para obter uma liminar para a desocupação do imóvel é de 30 a 60 dias. Por isso, essa compra não é recomendada para quem tem pressa em mudar de imóvel.

O ideal, de acordo com a CEF, é que os interessados já olhem a listagem dos imóveis para chegar ao feirão com a idéia formada de quais mais interessam e, se possível, até procurar conhecer o local antes para facilitar o processo de compra.A listagem das ofertas pode ser conferida no link: http://www.achaveeacreditar.com.br/html/parceiros.php.

Para imóveis novos, existem programas que financiam até 100% do valor no caso de a renda bruta familiar do comprador não ultrapassar R$ 3.900,00. O prazo de pagamento é de até 20 anos.

Para imóveis usados, a faixa de renda varia conforme a avaliação feita pelo banco, e o financiamento é de até 90% do valor total do imóvel, com prazo máximo de 30 anos de financiamento.

Para a compra de imóveis, poderão ser utilizados recursos à vista, carta de crédito FGTS, carta de crédito SBPE e programas coletivos, em parceira com entidades e setor público.
Os  juros das operações destinadas às famílias com renda entre R$ 3.900 e R$ 4.900 serão de 8,66%.

21.05.2008

 
 
 
 
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