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Como agir com a confusão do ponto extra

A PRO TESTE esclarece as dúvidas do consumidor que tem  contrato com empresas de TV por assinatura, e orienta em caso de receber cobrança indevida.

Com a suspensão da vigência de alguns artigos da Resolução 488/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que disciplina as relações entre consumidores e empresas de televisão por assinatura  a questão do ponto extra continua confusa.

A PRO TESTE Associação de Consumidores elaborou essas perguntas e respostas para tirar as dúvidas do consumidor sobre a ponto extra da TV por Assinatura,  pois a Anatel suspendeu os polêmicos artigos artigos 30, 31 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes, mas as empresas reagiram. Esses  artigos deixavam dúvidas sobre a gratuidade do ponto extra. Os demais direitos estão garantidos.

A Agência quer promover nova consulta pública sobre o tema. A PRO TESTE porém, entende não ser cabível, uma vez que a resolução já havia sido aprovada e, portanto, cabe a Agência regulamentar em caráter definitivo a questão.

O artigo 29 da resolução 488 que trata do assunto, é claro quanto à proibição de cobrança : “a utilização de ponto extra e de ponto de extensão, sem ônus, é direito do assinante, pessoa natural, independentemente do plano de serviço contratado".

O artigo 30 prevê que a empresa pode cobrar pela "instalação, ativação e manutenção da rede interna". As regras também prevêem que o assinante pode instalar ele mesmo ou contratar de terceiros a instalação do ponto adicional.

Entretanto, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) orientou as empresas a suspenderem a oferta de ponto extra e ingressou com ação contra a Anatel, para que seja suspenso o artigo 29 da Resolução e que a agência se abstenha de interpretar o artigo 30.

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 Dicas da PRO TESTE

20.06.2008

 
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