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Como agir com a confusão do ponto extra
A PRO TESTE esclarece as dúvidas do consumidor que tem contrato com empresas de TV por assinatura, e orienta em caso de receber cobrança indevida.
Com a suspensão da vigência de alguns artigos da Resolução 488/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que disciplina as relações entre consumidores e empresas de televisão por assinatura a questão do ponto extra continua confusa.
A PRO TESTE Associação de Consumidores elaborou essas perguntas e respostas para tirar as dúvidas do consumidor sobre a ponto extra da TV por Assinatura, pois a Anatel suspendeu os polêmicos artigos artigos 30, 31 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes, mas as empresas reagiram. Esses artigos deixavam dúvidas sobre a gratuidade do ponto extra. Os demais direitos estão garantidos.
A Agência quer promover nova consulta pública sobre o tema. A PRO TESTE porém, entende não ser cabível, uma vez que a resolução já havia sido aprovada e, portanto, cabe a Agência regulamentar em caráter definitivo a questão.
O artigo 29 da resolução 488 que trata do assunto, é claro quanto à proibição de cobrança : “a utilização de ponto extra e de ponto de extensão, sem ônus, é direito do assinante, pessoa natural, independentemente do plano de serviço contratado".
O artigo 30 prevê que a empresa pode cobrar pela "instalação, ativação e manutenção da rede interna". As regras também prevêem que o assinante pode instalar ele mesmo ou contratar de terceiros a instalação do ponto adicional.
Entretanto, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) orientou as empresas a suspenderem a oferta de ponto extra e ingressou com ação contra a Anatel, para que seja suspenso o artigo 29 da Resolução e que a agência se abstenha de interpretar o artigo 30.
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As empresas suspenderam a oferta do ponto extra, como faço para exigir meu direito?
Apesar de não serem obrigadas a oferecer o ponto extra, a PRO TESTE entende que o consumidor deve reclamar na empresa se não conseguir contratar o serviço. Pode se caracterizar como prática abusiva a negativa da empresa na instalação do ponto extra.
E se a empresa se recusar a instalar um ponto extra na minha casa?
A recusa de atendimento é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A PRO TESTE condena a postura das empresas e requereu providências da Anatel e encaminhou representação ao Ministério Publico Federal para que o consumidor seja atendido .Denuncie a recusa à Anatel e às entidades de defesa do consumidor.
As novas regras são válidas também para os consumidores que já têm TV por assinatura?
Sim são válidas por dois meses, a contar do dia 2 de junho. Os consumidores não devem ser tratados de modo desigual e, portanto, mesmo aqueles com contrato antigo têm direito à gratuidade.
Verifique o contrato e mesmo que a cobrança esteja prevista ligue para a empresa e informe que por dois meses está suspensa, conforme o Regulamento da Anatel.
E se a cobrança vier com outro nome, como aluguel de decodificador, taxa de manutenção?
Essas cobranças disfarçadas com outros nomes, são indevidas. Se a empresa se recusar a atender sua solicitação reclame nos órgãos de defesa do consumidor e à Anatel. Formalize a reclamação também por escrito e envie pelo correio, com aviso de recebimento.
O que fazer, se a cobrança indevida estiver na fatura mensal?
O consumidor deve entrar em contato com a empresa e pedir a suspensão do valor referente ao ponto extra.Caso esteja próximo da data de vencimento deve pedir a prorrogação da data de pagamento.
O que faço no caso da cobrança em débito automático?
Caso a cobrança esteja em débito automático e já tenha sido descontada deve pedir a restituição do valor pago, em dobro.É importante solicitar número de protocolo do atendimento para se documentar.
E se a empresa se recusar a ressarcir a cobrança indevida?
Se for associado da PRO TESTE pode pedir intermediação da entidade, caso contrário deve reclamar nas entidades de defesa do consumidor. É importante denunciar a prática à Anatel, por meio do telefone de atendimento ao cliente: 0800-33-2001. Pelo Regulamento da Anatel quantia cobrada indevidamente deve ser devolvida em dobro do que se pagou em excesso, acrescido dos mesmos encargos aplicados pela Prestadora aos valores pagos em atraso, salvo engano justificável: a) em dinheiro, em até 15 dias úteis, contados da contestação da cobrança indevida; ou a critério do assinante, em
crédito na fatura subseqüente.
Se, ainda assim, o problema não for resolvido?
É possível recorrer à Justiça por meio do Juizado Especial Cível. Lembramos que enquanto a questão estiver sub-judice o consumidor não pode ser caracterizado como inadimplente. Nas causas de até 20 salários mínimos, como neste caso do ponto-extra, não é obrigatória a presença de um advogado.
Se a empresa alterar o contrato sem me consultar, como devo proceder?
A Pro Teste entende que a cobrança não tem validade. Nesse caso entre em contato com a empresa, pegue protocolo.
Como devo rescindir meu contrato?
Observe o prazo estipulado no contrato, geralmente deve-se pedir o cancelamento 30 dias antes , preferencialmente por escrito (e-mail ou carta com aviso de recebimento). Deixe expresso que não reconhece qualquer débito posterior àquela data. Lembramos que a cobrança não cessa de imediato, daí ser necessário avisar com antecedência.
E se o serviço não for restabelecido dentro do prometido?
Se o sinal ficar fora do ar, você passa a ter direito a um desconto proporcional ao tempo que ficou sem o serviço.
Como faço para ser reembolsado pelo tempo sem o serviço?
A PRO TESTE recomenda que o consumidor anote sempre a data e o período em que o serviço ficar fora do ar. A interrupção por tempo superior a 30 minutos deve ser compensada pela empresa, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção. A empresa é obrigada a somar todo e qualquer período de interrupção do serviço, mesmo nos casos de reparos técnicos, ajustes ou manutenção do sistema, computando-se os períodos
de cada canal.
O que devo fazer no caso de descumprimento desses direitos?
A PRO TESTE recomenda reclamar por escrito (e-mail ou aviso de recebimento), facilitando a prova na hipótese de falta de solução do problema e necessidade de se ingressar no Justiça.
E se eu preferir usar o telefone ou reclamar pessoalmente?
Caso decida reclamar por telefone, lembre-se sempre de anotar o nome do atendente e o nº de protocolo. As reclamações devem receber um número de registro seqüencial e os 5 (cinco) últimos números devem ser informados ao consumidor. Se optar por reclamar pessoalmente, lembre-se de levar duas vias da reclamação por escrito e ficar com uma via protocolada.
Qual é o prazo que a empresa tem para resolver o problema?
O prazo é de cinco dias e, apenas no caso de envio de correspondência, ele se estende para dez dias.
E se após um período como inadimplente, se regularizar o pagamento qual o prazo para voltar o serviço?
O restabelecimento da prestação dos serviços deve ser em até 48 horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes; ou em até 24 horas, a partir da comprovação da quitação ou de erro de cobrança.
Posso pedir a suspensão temporária do serviço?
Desde que não esteja com débito, uma vez por ano, pode pedir a suspensão por 30 dias no mínimo e 120 dias no máximo, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço sem ônus.
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Leia os contratos e não assine caso incluam valores mensais de manutenção dos decodificadores, na mensalidade, que podem aparecer na fatura com o nome de aluguel de cada equipamento. A cobrança pela manutenção deve ser para eventuais consertos, e não mensalmente. Para se contratar terceiros para fazer reparos o problema é que a operadora não se responsabilizará se não forem profissionais devidamente habilitados para trabalhar com telecomunicações e em TV por assinatura também e autorizados pela própria empresa.
Quem já tem contrato com cobrança do ponto extra deve procurar a empresa para negociar a exclusão da cláusula e não deve aceitar a mesma cobrança com outros nomes como o de aluguel pelos codificadores suplementares.
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20.06.2008
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