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Planos de saúde coletivos sobem até 10,9%

PRO TESTE avalia que é urgente a Agência Nacional de Saúde intervir nesse segmento que já representa 76% do mercado.

A PRO TESTE Associação de Consumidores, diante dos elevados índices de reajuste anual para os contratos coletivos fixados pelas operadoras de planos de saúde, que chegam a 10,9%, está solicitando urgente  ação da Agência Nacional de Saúde (ANS) no controle desse segmento. Afinal, esses planos já representam 76,8% do mercado brasileiro.

As porcentagens dos reajustes aplicadas agora ou a partir do aniversário da apólice, conforme estabelecido em contrato são : Allianz: 9,57%; Bradesco: 9,35%; Marítima: 9,74% e 10,9% ( para pequenas e médias empresas); Notre Dame: 9,85%; Omint: 9,73%; Porto Seguro: 9,93% e 10,81%%  (para pequenas e médias empresas); Sul América : 8,7% e 6,7% % ( para pequenas e médias empresas) e Unibanco AIG: 9,31%.

Não há controle sobre os reajustes de mensalidades dos planos coletivos, que seriam negociados entre as partes: empresas, fundações, associações e demais grupos, mas depende do poder de negociação de quem contrata. Os reajustes anuais geralmente são bem acima da inflação e do índice autorizado pela Agência para os planos individuais e familiares. Para os planos individuais o teto de reajuste anual autorizado pela ANS este ano foi de 5,48%, para aqueles contratados a partir de janeiro de 1999 - os chamados planos novos.

O mercado encontrou nos  planos coletivos uma forma de burlar a legislação. A própria Agência já se propôs a apertar o cerco aos planos de saúde coletivos por adesão, com discussão de mudanças na regulação dos que são contratados por uma empresa para seus empregados ou pelos sindicatos e associações para seus filiados. Há no mercado diversas modalidades de planos que se mascaram de coletivos para fugir ao controle da ANS.

É preciso urgência na intervenção desse segmento enquanto não começar a vigorar a portabilidade que vai permitir que o consumidor mude de operadora sem cumprir nova carência, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da PRO TESTE.

Hoje se disseminam os contratos feitos por associações, sindicatos, condomínios, clubes e até entidades religiosas. Estes tipos de planos não têm número mínimo de vidas. Basta um grupo de pessoas se reunir e ter um CNPJ.  Atraídos por preço  inicial mais baixo que os planos individuais, e eliminação do período de carência para uso, os consumidores  se surpreendem posteriormente com elevados índices de reajustes das mensalidades que tornam impraticáveis manter o pagamento.

Nos planos coletivos  as empresas  podem romper o contrato de forma unilateral quando avaliam que os segurados estão usando muito os serviços médico-hospitalares.Há  no mercado dois tipos de planos coletivos: os empresariais, subsidiados pelas empresas para seus empregados, e os planos por adesão que reúnem pessoas de empresas diferentes que arcam integralmente com a mensalidade.

Há  associações que reúnem pessoas sem nenhum vínculo, só para contratarem um plano que a princípio parece mais barato, mas traz mais riscos. Os planos de pessoas jurídicas seguem um sistema de monitoramento praticado de acordo com o grupo em que se inserem: plano coletivo com patrocinador ou coletivo sem patrocinador. No plano com patrocinador, a operadora deve comunicar à ANS o reajuste adotado até 30 dias após sua aplicação. Já no sem patrocinador, o monitoramento a operadora de planos de saúde deve comunicar o percentual de reajuste à Agência com antecedência mínima de 15 dias do vencimento da mensalidade .


Mais informações: Assessoria de Imprensa da PRO TESTE
Jornalista responsável: Vera Lúcia Ramos e Rafael Ramalho (Estagiário)

Telefones (11) 5085- 3590 ou (21) 9419- 8852 (11) 9102-3292             
E-mail: imprensa@proteste.org.br

23.06.2008

 
 
 
 
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