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Prejuízo em plano reajustado pelo IGP-M
Contratos de plano de saúde anteriores a 1999, têm reajuste anual conforme o contrato. Pelo IGP-M será de 13,44%, e os sem índice definido, em torno de 5,5%
Os cerca de 2,3 milhões usuários de plano de saúde antigos, cujos contratos são reajustados pelo IGP-M, precisam preparar o bolso, pois no acumulado dos últimos 12 meses, esse índice atingiu quase 13,5%. Os planos antigos deveriam ser reajustados pelo indicador que consta no contrato. Nem todos os contratos, porém, têm índices definidos e, desde 2000, por determinação provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), deixaram de ser amparados pela Lei 9.656, que regula os contratos novos.
O aumento anual dos planos antigos ocorre na data de aniversário dos contratos assinados antes de 1999. Os índices de correção da inflação utilizados são bastante variados. Para os que não têm um índice estipulado a Agência Nacional de Saúde (ANS) costuma indicar o mesmo percentual dos novos contratos, que subiram 5,48%. A Agência ainda não confirmou a aplicação desse índice para os planos antigos.
O impacto no orçamento familiar será significativo para quem tem reajuste pelo IGP-M, principalmente no caso dos idosos, penalizados também com reajustes por faixa etária, que chegam a dobrar os valores anteriormente pagos. “Será grande o impacto no bolso do consumidor. Não tem nenhum trabalhador, com registro na carteira, que tenha tido esse aumento do IGPM", afirmou Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da PRO TESTE. Isso acaba expulsando os consumidores dos planos de saúde que não têm para onde correr diante da triste realidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
O consumidor que tem plano de saúde antigo vem sendo penalizado nos últimos anos, com índices de reajustes superiores aos aplicados para contratos assinados depois de 1999. As disputas judiciais envolvendo os reajustes de várias empresas também têm se tornado rotina nos últimos anos. Empresas como Bradesco, Sul América e Itauseg, Amil e Golden Cross, aplicaram aumentos diferenciados e bem mais elevados que as demais operadoras. Essas operadoras assinaram Termo de Compromisso em 2004, após terem sido multadas pela ANS por aumentos abusivos de até 80%. Com o acordo, foram perdoadas as multas, mas garantiram o direito à cobrança de um resíduo nas mensalidades.
A PRO TESTE acredita que é obrigação da ANS garantir o interesse social no setor de assistência suplementar à saúde. É um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os brasileiros.
Vera Lúcia Ramos
Assessora de Imprensa PRO TESTE
E-mail: imprensa@proteste.org.br
Tel (11) 5085-3591 ; (21) 9419-8852
27.06.2008
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