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Senado livra agência de turismo do Código
Volta agora para a Câmara projeto que obriga consumidor a provar que a culpa é da agência, se for prejudicado por má prestação de serviço em pacote turístico.
O polêmico Projeto de Lei das agências de
turismo que representa um retrocesso e ameaça ao Código de Defesa do Consumidor
(CDC) foi aprovado pelo Senado, e volta agora para a Câmara. Ele foi votado no dia 9 de julho, mas a
secretaria do Senado só elaborou a redação final para remessa à Câmara no
último dia 16. Ele propõe tirar das agências de turismo a
responsabilidade solidária no cumprimento de contrato pelas empresas
prestadoras de serviços.
Imagine
a situação: você tem um problema com um dos serviços do pacote de viagem e a
agência se exime de responsabilidade alegando que o prejuízo decorreu de falhas
de terceiros. Ou seja, o consumidor
teria que provar que a culpa é da agência se for prejudicado por má
prestação de serviço em pacote turístico.
A PRO TESTE mobiliza os consumidores
para que enviem mensagens à Câmara para rejeição do Projeto de Lei 22/03,
originário da Câmara dos Deputados, para
onde retornou após alterações feitas no
Senado. Para se manifestar contra as propostas os consumidores devem ligar para
o telefone 0800 612211 ou enviar mensagens nos e-mails dos deputados.
O lobby do setor se empenha para se livrar da reparação de
danos sofridos, sejam materiais, morais, individuais, coletivos ou difusos
quando da má prestação de serviços. De acordo com o CDC, as agências de
viagens, como prestadoras de serviços remunerados, são fornecedoras. E são
responsáveis, mesmo sem comprovação de conduta culposa, pela reparação dos
danos e prejuízos causados aos consumidores por decorrência da má prestação de
serviços.
Não se pode deixar que um retrocesso desse
ocorra. Caso o projeto se transforme em lei o consumidor que comprar pacote
turístico em uma agência de viagem e enfrentar problemas, como vôo cancelado ou
falta de reserva no hotel, terá que provar a culpa da agência antes de requerer qualquer
indenização. Atualmente, basta o consumidor provar que adquiriu uma passagem ou
pacote turístico, a chamada relação de causalidade, e que, em face de defeito
ou vício na prestação do serviço, sofreu um dano ou prejuízo.
Além de um desrespeito ao cidadão, a proposta é um estímulo à
ineficiência das agências, que ficariam livres da obrigação de contratar
empresas responsáveis para a execução dos serviços que oferecerão ao
consumidor.
Veja os pontos do projeto que, na avaliação
da PRO TESTE, teriam que ser alterados:
- Artigo 10, para obrigar a
informação sobre o Custo Efetivo Total (CET) para o consumidor, no caso de
financiamento do pacote de serviços contratados, e a obrigatoriedade de
formalizar um contrato escrito, com todas as informações sobre as
obrigações negociadas;
- Artigo 12, que trata da responsabilidade
objetiva pelos danos causados pelos defeitos nos serviços. A responsabilidade
deve ser objetiva, em casos de má-prestação de serviços, com ou sem danos
a serem indenizados ao consumidor (exemplo, simples cancelamento e
restituição dos valores pagos, sem danos morais ou materiais);
- Artigo 13, “caput”, para que a
responsabilidade da agência pela prestação do serviço ou sua execução seja
objetiva e não mediante culpa, como prevê o projeto de lei, mantendo a
redação do parágrafo único.
- Artigo 15, que prevê ausência de
responsabilidade em atividades que tenham regulamentação específica, ou
seja objeto de legislação internacional. Nesse caso, a responsabilidade
deve existir, pois a agência, especializada nos serviços turísticos deve
ter a obrigação de conhecer as regras dos serviços que presta, podendo
ofertá-los ou não ao consumidor, caso exista algum problema na norma.
- Supressão do artigo 16, que
permite que o contrato preveja cláusula mandato, que é proibida pelo art.
51, VIII do CDC.
- Artigo 25, que permite
auto-regulamentação de regras de atendimento ao consumidor. Tais regras
não devem ficar a cargo das empresas, mas sim do CDC e dos órgãos públicos
federais de fiscalização e controle, como Embratur.
Ao pretender revogar a responsabilidade
solidária entre os participantes da cadeia de fornecimento, o projeto de lei
não leva em conta o princípio do risco da atividade econômica, na medida em que
transfere para o consumidor o ônus dessa atividade. As regras do CDC devem ser
respeitadas por todos os segmentos do mercado de consumo, não havendo qualquer
justificativa para isso não acontecer, avalia a PRO TESTE.
21.07.2008
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