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Devedor de condomínio irá para SPC em SP
Mesmo com a nova lei em vigor, antes do nome do devedor ir para o cadastro é preciso avisar previamente sobre o débito.
Agora em São Paulo quem deixar de pagar o condomínio ou o aluguel poderá ter o nome registrado em cadastro de devedores, como determina a nova lei 13.160, publicada no Diário Oficial do Estado dia 22 de julho. A lei obriga os cartórios do estado a aceitarem o protesto de moradores que não estiverem com as contas em dia.
A PRO TESTE alerta que mesmo inadimplente o consumidor tem que ser avisado previamente para ter oportunidade de pagar antes do registro do nome no cadastro. O protesto poderá ser retirado, desde que solicitado pelo apresentante. O objetivo da lei é diminuir o endividamento dos condomínios em decorrência da inadimplência, atualmente em torno de 10%, e no pagamento de aluguel.
O limite da multa em 2% para o caso de não-pagamento em dia de condomínios, estimula condôminos a pagar primeiro outras despesas cujas multas por atraso são mais elevadas.
De acordo com a lei, poderá ser protestado o crédito decorrente de "aluguel e seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multa, na forma de lei ou convenção do condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade".
Nos Estados onde não há lei semelhante, para cobrar os valores atrasados, é preciso recorrer à Justiça contra os devedores, o que pode demorar anos. A dívida de condomínio, em geral, é rateada pelos outros moradores do prédio e a administração do edifício contrata advogado para ir à Justiça cobrar o valor devido. Um processo de cobrança, mesmo que tramitando no tribunal especial, leva, no mínimo, um ano e meio para terminar.
As administradoras de condomínios e os síndicos, no entanto, devem ficar atentos para não protestar a dívida da pessoa errada. A dívida do condomínio fica em nome do proprietário. É o dono quem deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou na Justiça. Até hoje, os dois tipos de providência mais comuns eram a cobrança judicial e a ação de despejo.
Mais informações: Assessoria de Imprensa da PRO TESTE
Jornalista responsável: Vera Lúcia Ramos e Rafael Ramalho (Estagiário)
Telefones (11) 5085- 3590 ou (21) 9419- 8852 (11) 9102-3292
E-mail: imprensa@proteste.org.br
23.07.2008
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