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    Dinheiro & Direitos - Edição  nº 16 - Setembro 2008
Veja dicas sobre seguro-desemprego (Dinheiro & Direitos - Edição  nº 16 - Setembro 2008)
Veja dicas sobre seguro-desemprego  
Apesar da burocracia, renda é bem-vinda na falta de trabalho.
Conteúdo restrito   ARTIGO (384 Kb)      
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O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa de seu emprego. Têm direito a esse benefício:

  • Trabalhador formal;
  • Empregado doméstico;
  • Pescador artesanal;
  • Funcionário resgatado de trabalho escravo;
  • Empregados com rescisão indireta.

Vale lembrar que nenhum beneficiário pode ter outra fonte de renda, como aluguel ou pensão por aposentadoria.

O pagamento do seguro é limitado em cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

O empregado também só poderá requerer o pagamento a cada 16 meses e seguindo as demais exigências. Portanto, caso haja demissão de um novo emprego dez meses após requerer um seguro-desemprego, o trabalhador não poderá solicitar um novo benefício.

Documentos exigidos para solicitação

Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve ir até as agências da Caixa Econômica Federal, aos postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) ou aos postos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Empregos. Veja na relação abaixo os documentos que você deve levar.

Trabalhador formal

  • Via marrom da comunicação de dispensa (CD)
  • Formulário do seguro-desemprego, preenchido pelo empregador
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Carteira de identidade, certidão de nascimento, passaporte, certidão de casamento com protocolo de requerimento da identidade ou ainda Carteira Nacional de Habilitação
  • Cartão do PIS/PASEP
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS
  • CPF

Empregado doméstico

  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou certidão de nascimento
  • Cartão PIS/PASEP
  • Comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS

Veja informações mais detalhadas sobre o seguro-desemprego na edição de outubro/novembro da revista DINHEIRO & DIREITOS.

 
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