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Veja dicas sobre seguro-desemprego
Apesar da burocracia, renda é bem-vinda na falta de trabalho.
O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa de seu emprego. Têm direito a esse benefício:
- Trabalhador formal;
- Empregado doméstico;
- Pescador artesanal;
- Funcionário resgatado de trabalho escravo;
- Empregados com rescisão indireta.
Vale lembrar que nenhum beneficiário pode ter outra fonte de renda, como aluguel ou pensão por aposentadoria.
O pagamento do seguro é limitado em cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado.
O empregado também só poderá requerer o pagamento a cada 16 meses e seguindo as demais exigências. Portanto, caso haja demissão de um novo emprego dez meses após requerer um seguro-desemprego, o trabalhador não poderá solicitar um novo benefício.
Documentos exigidos para solicitação
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve ir até as agências da Caixa Econômica Federal, aos postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) ou aos postos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Empregos. Veja na relação abaixo os documentos que você deve levar.
Trabalhador formal
- Via marrom da comunicação de dispensa (CD)
- Formulário do seguro-desemprego, preenchido pelo empregador
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Carteira de identidade, certidão de nascimento, passaporte, certidão de casamento com protocolo de requerimento da identidade ou ainda Carteira Nacional de Habilitação
- Cartão do PIS/PASEP
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS
- CPF
Empregado doméstico
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou certidão de nascimento
- Cartão PIS/PASEP
- Comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS
Veja informações mais detalhadas sobre o seguro-desemprego na edição de outubro/novembro da revista DINHEIRO & DIREITOS.