Os melhores são os mais caros. Ainda assim, entendendo o que as operadoras de planos de saúde oferecem e quais são seus direitos, é possível escolher um que atenda as suas necessidades e as de sua família e que caiba em seu bolso.Leia mais
Antes de escolher o plano, informe-se sobre coberturas, rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, prazos de carência, exclusões de tratamentos, abrangência territorial, reembolso, descontos em medicamentos, atendimento domiciliar e remoção em caso de emergência.
A operadora exige o preenchimento de um formulário para você informar doenças ou lesões já existentes e condições atuais de saúde. Se algum dado for omitido, o contrato pode ser suspenso ou cancelado sob alegação de fraude ou você pode ter que pagar por tratamentos ou atendimentos recebidos durante o prazo de carência.
Para menores de um ano e maiores de 59, costuma ser feita uma “entrevista qualificada”, por meio de consulta ou exames clínicos – tudo custeado pela operadora.
As coberturas
O plano pode ser ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia. O ideal é unir o plano hospitalar com o ambulatorial.
O plano ambulatorial cobre consultas médicas e procedimentos feitos em ambulatório, como tratamentos de quimioterapia e radioterapia, ou ainda pré-natal, sem limite de quantidade. Mas não há direito a cirurgias, já que não há cobertura hospitalar.
O plano hospitalar cobre atendimentos durante internações, inclusive em UTI ou CTI, além de honorários médicos, medicamentos e transfusão durante cirurgias, sem limite de quantidade, tempo de permanência ou valores, mas não dá direito à consultas e exames em laboratórios, nem ao atendimento em ambulatório.
O plano hospitalar com obstetrícia inclui as despesas com parto e pré-natal. A carência é de 300 dias (dez meses).
O que não está incluído e o período de carência
Os planos não cobrem transplantes (exceto córnea e rim), tratamentos com finalidade estética, fornecimento de medicamentos importados ou para tratamento domiciliar, órteses e próteses fora de procedimentos cirúrgicos e inseminação artificial..
O período de carência deve estar descrito no contrato. Urgências ou emergências estão cobertas após 24 horas. Se houver um parto prematuro, o atendimento é obrigatório, mesmo antes dos 300 dias de carência, porque é considerado procedimento de emergência.
Nas doenças preexistentes, só há direito a procedimentos de alta complexidade, internação em leitos de alta tecnologia e cirurgias após dois anos, a menos que a operadora ofereça a opção de agravo (pagar mais caro para ter direito ao atendimento).
Para consultas e exames de menor complexidade, a carência é de 30 dias. Exames de maior complexidade e outros tratamentos, como fisioterapia, podem variar de 90 a 180 dias.
Estes prazos de carência podem ser comprados pelas operadoras se você trocar de plano, mas dificilmente as empresas negociam a carência de doenças preexistentes ou de pessoas idosas.
O titular do plano também tem direito a inscrever seu filho menor de 12 anos como dependente, aproveitando os períodos de carência já cumpridos.
O recém-nascido tem cobertura até 30 dias após o parto. Depois, deve ser incluído como dependente, aproveitando as carências cumpridas pela mãe. Se não for incluído até o 30º dia do nascimento, terá que cumprir todos os períodos de carência, e perderá o direito ao atendimento.
O que encarece o custo do plano
A idade: quanto mais velho você vai ficando, mais caro seu plano se torna.
A rede credenciada de laboratórios, médicos ou hospitais: os de “primeira linha” custam mais caro.
A abrangência da cobertura: municipal, estadual, regional ou nacional.
O tipo de hospedagem em hospital: enfermaria ou quarto individual.
Possibilidade de atendimento fora da rede credenciada com direito a reembolso (mesmo que seja parcial).
Pagamento e renovação de contrato
O contrato tem vigência de no mínimo um ano e a renovação é automática. São proibidas a recontagem de carências, a cobrança de taxas de renovação e a suspensão ou rescisão do contrato durante o tratamento ou a internação (a não ser que você tenha 60 dias de atraso de pagamento no ano e seja notificado até o 50º dia).
Algumas empresas propõem a “franquia”: você paga uma mensalidade menor e um valor (percentual ou fixo) pelo serviço cada vez que usar. Só é vantajoso para quem contrata planos com franquias reduzidas e usa pouco os serviços.
Pesquise antes de contratar: há uma grande variação de preços, dependendo da operadora. Os planos com hospedagem em quarto individual têm os maiores preços; com cobertura municipal, os menores preços.
A mensalidade tem reajuste anual e também pode ser aumentada de acordo com a mudança de faixa etária do beneficiado. Mas contratos de beneficiários com mais de 10 anos no mesmo plano e acima de 60 anos de idade não podem sofrer variação de preço por faixa etária.
Marcas testadas
Amesp
Amil
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