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Como descubro se o aumento do meu plano de saúde é abusivo?

Os planos particulares podem acompanhar a economia ou um percentual limitado pela ANS. Tudo depende da data em que você assinou o contrato.

Hoje, os reajustes dos planos de saúde individuais são definidos conforme a data da assinatura do contrato. Desde 1995, os contratos com duração de um ano ou mais somente podem sofrer um reajuste anual. Esse reajuste deverá ser baseado em índice oficial da inflação ou em custos específicos do setor. O índice deve estar definido no contrato.

Se o contrato foi assinado depois de janeiro de 1999, data de publicação da Lei dos Planos de Saúde, fica a critério da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar um limite para os aumentos e estabelecer critérios para reajuste dos planos privados de assistência a saúde.

O site da ANS (www.ans.gov.br) divulga esse índice todos os anos. Para este ano, o reajuste máximo autorizado pela agência para os planos assinados após janeiro de 1999 foi de 5,7 %. Caso as operadoras de plano de saúde não cumpram com o limite imposto ficam sujeitas ao pagamento de multas de até R$ 700 mil.

Há ainda o reajuste por mudança da faixa etária. Todos eles deverão ser informados de forma clara e precisa, no boleto de pagamento, descrevendo não só o percentual autorizado como também o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste aplicado (se for o caso), o nome e o código do plano, e o número de registro do plano.

A regra dos contratos assinados após janeiro de 1999 também se aplica aos contratos que foram assinados antes desta data, mas que tenham sido adaptados a nova legislação.

Se o reajuste aplicado ao seu contrato de plano de saúde não seguiu a essas regras denuncie à ANS (0800-7019656) e informe-se junto ao nosso serviço de orientação ao associado sobre a melhor maneira de agir para assegurar seus direitos.

 
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