Adicionar PRO TESTE aos seus favoritos
Fale conosco
 
área de login    
OK
Salvar
senha
  Esqueceu a senha?
 
 
Busca
 
  canais
  revistas
  arquivo
  Simulador  
Fast-food: veja o que você põe na bandeja - Clique para saber mais
  Saiba Mais  
   
  pro teste jovem  




Arquivo » Saiba Mais

    Recorra ao auxílio-acidente
  Se a sua empresa não tomar as providências, você mesmo pode solicitar benefício à Previdência Social.   Leia mais Leia mais

  Não pegue empréstimos sem seguir nossas dicas
  Previdência privada: segurança para o futuro
  Planos de saúde: aprenda a escolher um
Conteúdo exclusivo para associados
- Auxílio-acidente: tire suas dúvidas Artigo da revista
- Conteúdo aberto   - Teste Comparativo
 

Caso não tenha o flash player 9.0, acesse http://www.adobe.com e baixe o plugin.
  NOSSAS DICAS

 Veja como proceder

O trabalhador que se afastar por mais de 15 dias do trabalho por causa de um acidente pode requerer à Previdência Social o auxílio-acidente por conta própria, se a empresa não cuidar do caso.

  • Faça o atendimento médico necessário no hospital. O médico prescreverá os medicamentos e atestará quanto tempo aproximado necessitará de tratamento;
  • Este atestado (que deverá ser de mais de 15 dias) deverá ser entregue para a empresa. A empresa, então, fará uma declaração de quando foi seu último dia de trabalho (documento necessário para apresentação no INSS);
  • Com este documento em mãos, entre em contato com a Previdência Social pelo telefone 135 ou pela Internet (www.mpas.gov.br) e agende a primeira perícia;
  • Leve os documentos (veja abaixo). O médico-perito o avaliará e determinará quantos dias você ficará afastado. Você ainda escolherá, dentre as opções apresentadas pelo INSS, por meio de qual banco receberá o benefício. É obrigatório que seja uma nova conta.
  • Espere receber em casa uma carta enviada pela Previdência Social que informará o banco, o dia e o valor que irá receber o benefício;
  • Uma segunda perícia será marcada (telefone ou Internet) para o dia de encerramento da primeira (item 4). Ela determinará o término ou prorrogação do beneficio.
  • Caso você não concorde com o resultado da segunda perícia, pode fazer um pedido de Reconsideração através do telefone 135. Será, então, agendada nova perícia.

 Documentos a serem apresentados na 1ª perícia

  • Carteira de Trabalho ou documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição ou o Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Atestado médico, de internação hopsitalar, de tratamento ambulatorial ou exames de laboratório que comprovem o tratamento médico;
  • Documento de identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Requerimento de Benefício por Incapacidade (esse documento deverá ser assinado pela empresa e pelo segurado, com as informações referentes ao último dia de trabalho) ou uma Declaração da empresa (caso o requerimento não esteja assinado por ela, devendo constar informação sobre a data do último dia de trabalho e dependentes de cota de salário-família, se for o caso).



  Classifique esse conteúdo
  
  revista do mês  
  VANTAGENS  
Vantagens PRO TESTE - Clique para saber mais
Caso n�o tenha o flash player 9.0, acesse http://www.adobe.com e baixe o plugin. 

  Dica do mês  
Fiz reserva em uma pousada, mas os   serviços não condiziam com os que foram ofertados. Como devo proceder? - Clique para saber mais
   
  Guia prático  
Ver detalhe - Defenda seus direitos <br /> Compre e ganhe um maravilhoso USB HUB!
R$ 99,00
Associados: R$ 69,00
[Desconto: +30%]

  newsletter  
Receba grátis no e-mail
notícias, comunicados, etc.
 
  Condições gerais | Privacidade | Contatos | Trabalhe conosco
© PRO TESTE. Todos os direitos reservados.