O trabalhador que se afastar por mais de 15 dias do trabalho por causa de um acidente pode requerer à Previdência Social o auxílio-acidente por conta própria, se a empresa não cuidar do caso.
Faça o atendimento médico necessário no hospital. O médico prescreverá os medicamentos e atestará quanto tempo aproximado necessitará de tratamento;
Este atestado (que deverá ser de mais de 15 dias) deverá ser entregue para a empresa. A empresa, então, fará uma declaração de quando foi seu último dia de trabalho (documento necessário para apresentação no INSS);
Com este documento em mãos, entre em contato com a Previdência Social pelo telefone 135 ou pela Internet (www.mpas.gov.br) e agende a primeira perícia;
Leve os documentos (veja abaixo). O médico-perito o avaliará e determinará quantos dias você ficará afastado. Você ainda escolherá, dentre as opções apresentadas pelo INSS, por meio de qual banco receberá o benefício. É obrigatório que seja uma nova conta.
Espere receber em casa uma carta enviada pela Previdência Social que informará o banco, o dia e o valor que irá receber o benefício;
Uma segunda perícia será marcada (telefone ou Internet) para o dia de encerramento da primeira (item 4). Ela determinará o término ou prorrogação do beneficio.
Caso você não concorde com o resultado da segunda perícia, pode fazer um pedido de Reconsideração através do telefone 135. Será, então, agendada nova perícia.
Documentos a serem apresentados na 1ª perícia
Carteira de Trabalho ou documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição ou o Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Atestado médico, de internação hopsitalar, de tratamento ambulatorial ou exames de laboratório que comprovem o tratamento médico;
Documento de identificação;
Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Requerimento de Benefício por Incapacidade (esse documento deverá ser assinado pela empresa e pelo segurado, com as informações referentes ao último dia de trabalho) ou uma Declaração da empresa (caso o requerimento não esteja assinado por ela, devendo constar informação sobre a data do último dia de trabalho e dependentes de cota de salário-família, se for o caso).