Notícia

Cartões pré-pagos de saúde não são planos

Saiba por que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regulamenta esse mercado e ainda proíbe o envolvimento das operadoras de planos de saúde.

22 setembro 2014
Cartão saúde

Eles podem esconder graves problemas. Por isso, fique atento aos cartões pré-pagos de saúde, ou cartões de desconto, como também são conhecidos. Saiba que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regulamenta esse mercado e ainda proíbe o envolvimento das operadoras de planos de saúde. Além disso, o Conselho Regional de Medicina e os órgãos de defesa do consumidor não são a favor da comercialização do produto.

Esses cartões funcionam com uma recarga prévia. Em geral, são adquiridos por meio do pagamento de uma taxa de adesão, que varia de R$ 18,90 a R$ 50,00. Após o pagamento dessa taxa, você receberá um kit, contendo o cartão e as condições gerais do produto. Com o cartão em mãos, a recarga poderá ser feita nos postos de recargas cadastrados com o valor desejado. 

Porém, a cada recarga é cobrada uma tarifa que custa entre R$ 1,90 e R$ 5,00. Se juntarmos a taxa de adesão com a tarifa de recarga estes valores podem representar até 110% do valor de alguns procedimentos. Além dessas taxas excedentes, você ainda deve pagar a mensalidade do plano pré-pago de saúde, que varia de acordo com a empresa e o tipo escolhido.

No Rio de Janeiro e em São Paulo, a Ônix Serviços de Valor Agregado é responsável por operar o sistema utilizado pelas duas empresas no mercado que oferecem o serviço: a Clube Azul Vida Saudável e a Vale Saúde Sempre.

A ANS não regulamenta o mercado porque as empresas que oferecem o serviço não são operadoras de saúde. Portanto, esse sistema configura um grave risco assistencial, visto que os cartões também não são planos de saúde.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais condenam a vinculação de médicos a esse sistema de desconto. E ainda consideram uma violação do Código de Ética Médica, já que entendem que a medicina estaria sendo exercida como forma de comércio. Na mesma linha da ANS e do CFM, segue o posicionamento dos Procons, advertindo que esse tipo de produto cobre apenas pequenos serviços.

Em relação à falta de responsabilidade das empresas pelos serviços prestados, alertamos que trata-se de uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor. Embora a cláusula exista nos contratos, ela é abusiva e nula. Isso porque a empresa é responsável, sim, pela qualidade da prestação do serviço pelos fornecedores. Inclusive, pode ser acionada na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor.

Não perca tempo e cuide da sua saúde com o melhor custo-benefício! Avalie aqui seu plano de saúde.

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.