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Proteste vai apelar pelo veto da medida 627

Medida Provisória que limita o poder da ANS de aplicar multas aos Planos de Saúde foi aprovada pelo Senado sem alterações. Desta forma o consumidor será desestimulado a registrar reclamação junto à ANS, pois a punição será inócua.

16 abril 2014
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Diante da decisão de ontem, do Senado Federal, que aprovou na íntegra o texto da Medida Provisória MP 627, que limita o poder da Agência Nacional de Saúde (ANS) de aplicar multas às operadoras de planos de saúde que violarem as normas regulatórias do setor, diversas entidades, entre as quais a PROTESTE Associação de Consumidores reiteram seu total repúdio à medida aprovada e continuam no aguardo pelo efetivo veto àquele artigo, por parte da Presidência da República.

A PROTESTE, a Fundação PROCON/SP, Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo (CAO), Associação PROCONS BRASIL, IDEC, e ABRASCO se voltam agora, diretamente, à atuação da Presidência da República, diante de tamanha afronta aos direitos dos consumidores do país. O veto presidencial a este artigo da MP 627, nos termos da fala do próprio líder do Governo no Senado Federal representa, agora, um compromisso do Governo – e nós continuaremos atentos e mobilizados.

Manter válido aquele dispositivo significa, objetivamente, estimular o desrespeito à lei, por parte das operadoras de planos de saúde – um completo absurdo, sem dúvida alguma. Mais ainda, uma efetiva desmoralização da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Na prática, a medida estabelece um evidente estímulo às operadoras para que desrespeitem as normas às quais devem se submeter dada a fragilidade das sanções que a elas poderão ser aplicadas, em cada violação que cometerem aos direitos dos consumidores

Reiteramos aqui, ainda, nosso pedido aos consumidores de todo o país para que se manifestem contra essa proposta por meio das redes sociais, para que não nos acomodemos diante de tal violência, cobrando incisivamente da Presidência da República o veto integral a este artigo da MP 627, com base nos claros prejuízos que ela poderia representar a todos os consumidores brasileiros de planos de saúde.

O argumento foi o de que rever o texto, eliminando aquele artigo, tiraria eficácia de toda a MP, que trata de inúmeras outras questões que não poderiam ficar desamparadas pela norma.

Na sessão, o Senador Eduardo Braga, do PMDB/AM, líder do Governo no Senado, afirmou o “compromisso do Governo” no sentido do veto desse artigo, pela Presidenta Dilma Rousseff.

Hoje as multas variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências. A MP, aprovada pelo Senado, determina que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma natureza será considerada apenas a multa de maior valor. 

Na prática, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100 descumprimentos da regulação, a pena será como se fossem apenas quatro infrações. O último patamar é o que considera o pagamento de um número superior a mil multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se tivesse cometido 20 infrações do maior valor.

O consumidor será desestimulado a registrar reclamação junto à ANS, porque a punição será inócua. O entendimento é que as empresas ficarão “tranquilas” para praticar até 50 infrações, por exemplo, porque a punição será a mesma aplicada no caso de duas infrações.

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