Planos de saúde
A PRO TESTE luta para assegurar que seus associados lutem com igualdade com essas empresas que oferecem um serviço fundamental embora caro e recheado de cláusulas duvidosas em seus contratos.
Operadoras continuam a enviar dois valores diferentes para pagamento
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor orienta os usários de planos antigos a continuar pagando o reajuste de 11,69%, mesmo que as operadoras de planos de saúde enviem dois boletos de pagamento referentes ao mês de setembro. As empresas são obrigadas a respeitar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por decisão do ministro Édson Vidigal, por enquanto as operadoras não podem reajustar acima de 11,69% os planos de saúde antigos. Isso porque o ministro do STJ, atendendo a um recurso, enviou a matéria sobre o reajuste ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não tem previsão de julgamento da questão.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, no dia 23 de setembro, entendeu que a correção dos planos tem natureza constitucional e, por isso, resolveu encaminhar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a decisão em caráter liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que em agosto limitou o reajuste dos planos antigos em 11,69%, fica mantida até o STF emitir parecer sobre o caso. Ainda não há previsão para o STF julgar a questão.
O novo posicionamento de Edson Vidigal atendeu a um agravo regimental (recurso) da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Neste agravo, a Aduseps pedia que Vidigal anulasse sua decisão anterior quando, no dia 14 de setembro, ele suspendeu a liminar do TRF da 5ª Região. Na época, o ministro alegou que a limitação do reajuste em 11,69% poderia gerar desequilíbrios econômicos e que o TRF, no seu parecer, não considerou as atribuições legais que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui para definir os reajustes de preços do setor.
Ao reconsiderar sua decisão, Edson Vidigal limitou-se a analisar os aspectos constitucionais trazidos no recurso da Aduseps. Agora caberá ao ministro Nelson Jobim, presidente do STF, avaliar o agravo de instrumento e decidir se a questão é mesmo de competência do Tribunal ou se deve voltar ao STJ.
A polêmica passo-a-passo
Em junho de 2005, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajustes de 25,80% para os clientes da Bradesco Saúde e de 26,10% para os da SulAmérica, referentes aos contratos firmados antes de janeiro de 1999 (planos antigos). Para a Amil, a correção autorizada foi de 15% e a Golden Cross recebeu 19,23% de reajuste. Ao mesmo tempo, a ANS fixou em 11,69% o percentual de correção para os contratos novos.
Em agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, limitou em 11,69% os reajustes dos planos de saúde antigos, em todo o País. A decisão, em caráter liminar, atendeu a uma ação movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps).
A ANS tentou derrubar a liminar, mas a Justiça Federal e o TRF, em segunda instância, mantiveram a decisão da quarta turma da 5ª Região do TRF.
Ainda em agosto, a ANS fez uma nova tentativa de cassar a liminar, ingressando com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 14 de setembro, o presidente do STJ, Edson Vidigal, derruba a liminar da 5ª Região do TRF. A Bradesco Saúde, a SulAmérica e outras operadoras ficavam livres para aplicar reajustes acima de 11,69% aos planos antigos.
O presidente do STJ, Edson Vidigal, no dia 23 de setembro, volta atrás na sua decisão anterior e encaminha o processo sobre o reajuste dos planos de saúde para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar um agravo regimental apresentado pela Aduseps, no dia 20, Vidigal entende que a matéria tem natureza constitucional e decide enviá-la ao STF. Assim, o reajuste dos planos antigos volta a ficar limitado em 11,69%, até o STF analisar o caso.
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ingressou, no dia 23 de junho, na Justiça Federal de São Paulo com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América para barrar os reajustes de, respectivamente, 25,8% e 26,1% aplicados aos planos antigos (contratados antes de 1999). A PRO TESTE pede que seja fixado o percentual máximo de 11,69% para os reajustes a serem aplicados neste ano de 2005 (veja na seção informação relacionada como fazer o depósito extrajudicial de sua mensalidade com um reajuste de 11,69%) . Caso seja concedida liminar, a suspensão do reajuste valerá para cerca de 550 mil usuários de todo o País.
O reajuste autorizado na sexta-feira passada pela ANS é duas vezes superior ao percentual de 11,69% aplicado a partir de maio aos contratos novos (assinados de 1999 em diante). Também foram incluídas na ação a Amil, a Itaú Seguros e a Golden Cross Seguradora, para as quais a ANS anunciou que autorizará reajustes com resíduos, por também terem assinado termo de compromisso no ano passado. Essas empresas foram multadas pela ANS em mais de R$ 80 milhões no ano passado por terem aplicado aumentos abusivos, de até 80%, e depois foram perdoadas ao recuar, mas garantiram o direito a um resíduo para este ano.
Na ação a PRO TESTE cobra a obrigatoriedade da ANS de garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde e considera ilegal a autorização de reajuste para os contratos antigos em valores muito superiores ao patamar estabelecidos para os contratos novos. A decisão da ANS contraria frontalmente os artigos 39, inciso X, e 51, incisos I, III e parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com esses artigos, é considerada abusiva a prática de aumento injustificado dos preços e nula a cláusula que possibilite a imposição ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva. O argumento da PRO TESTE é que os consumidores não têm reajustes salariais nesses patamares e, de outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem valores atualizados e são punidos quando prescrevem muitos exames e tratamentos, como se provou com os depoimentos feitos na CPI dos Planos de Saúde.
Para a PRO TESTE, um dos princípios a serem observados é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores. Assim, não há como justificar a assinatura do termo de compromisso firmado com as empresas e nem, principalmente, a autorização da ANS de imposição de aumentos abusivos pelas operadoras aos consumidores que tenham contratado os serviços de saúde anteriormente à vigência da Lei 9.656/98.
O elevado nível de gordura no sangue pode provocar o entupimento das artérias do corpo, o que pode ser fatal, especialmente para diabéticos e hipertensos. Ela ainda é altamente calórica: 9 quilocalorias por grama, contra 4 das proteínas e carboidratos e 7 do álcool.
Por outro lado, as gorduras são uma fonte concentrada de energia na dieta alimentar. São elas que transportam as vitaminas A, D, E e K, solúveis em gordura (lipossolúveis), para o corpo. Proporcionam a conversão do caroteno em vitamina A e a absorção de minerais. Além disso, elas retardam a absorção dos alimentos, mantendo por mais tempo a sensação de saciedade.
Ou seja, elas não devem ser banidas de sua alimentação diária, apenas consumidas com moderação. Observe ainda a qualidade da gordura que você ingere. Os ácidos graxos poliinsaturados não têm relação com as doenças cardíacas e ainda ajudam a reduzir o mau colesterol. Eles podem ser encontrados em nozes e peixes gordurosos.
Veja abaixo na seção documentos adicionais, o documento da Lei dos Planos de Saúde.
Os consumidores de planos de saúde individuais antigos (adquiridos antes de 1999) cujas operadoras já foram obrigadas, por decisão judicial liminar, a aplicar o índice de reajuste de 11,69% devem procurar essas operadoras e solicitar que lhes sejam fornecidos novos boletos ou outra forma de pagamento.
Esse é o caso das operadoras Bradesco e Sul América, cujos reajustes com índices residuais (além de 11,69%) haviam sido permitidos pela ANS e agora foram proibidos, ainda em caráter liminar.
Caso essas operadoras se neguem a cumprir a decisão liminar, o consumidor deve denunciar o fato às entidades de defesa do consumidor, como a PRO TESTE e os Procons estaduais, bem como à ANS, pelo telefone 0800-7019656 e, em último caso, realizar um depósito extrajudicial (veja aqui como fazer o depósito).
Os demais consumidores devem questionar os aumentos abusivos da mesma forma, pela realização de depósito extrajudicial. Caso sobrevenham decisões judiciais também para suas operadoras, devem contatá-las para que lhes seja disponibilizada a melhor solução.
É importante que o consumidor de plano de saúde acompanhe os desdobramentos dessa questão, já que mudanças podem ocorrer por meio de liminares em ações judiciais contra outras operadoras.
Chamamos a atenção para o fato de que os consumidores não podem deixar de ser atendidos enquanto as empresas não enviarem novos boletos ou indicarem outra forma de pagamento. Caso haja descumprimento de decisão judicial, ou seja, caso a operadora não acate o percentual de 11,69%, como já definido em relação à Sul América e à Bradesco, a PRO TESTE pede que lhe sejam encaminhadas cópias dos boletos para as providências cabíveis.
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vai acionar judicialmente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e cinco empresas contra o reajuste de até 26% dos seguros-saúde anteriores a 1999, anunciado em 16 de junho. Usuários da Bradesco Saúde, Itaú, Sul América, Golden Cross e Amil com contratos anteriores a 1999 serão prejudicados com reajustes por índices diferenciados concedidos às empresas que assinaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com a ANS ano passado.
A ação civil pública terá pedido de liminar para suspensão da aplicação de 14,31% a mais nesses contratos, que é a diferença entre os 11,69% autorizados pelo governo em maio para os planos novos e os 26% anunciados para as cinco empresas.
Para a PRO TESTE, é inadmissível que empresas perdoadas de multas superiores a R$ 80 milhões, após recuar do reajuste abusivo aplicado no ano passado, agora tenham o aval da ANS para cobrar pelos resíduos referentes ao ano anterior. O consumidor que mantém o contrato antigo após pelo menos seis anos de contribuição não pode ser penalizado com reajustes muito superiores à inflação do período.
A ANS permitiu que essas empresas aplicassem um índice residual calculado a partir da diferença entre os 11,75% reajustados ano passado e a variação dos custos médico-hospitalares no período. Essa cobrança, feita a partir de um cálculo unilateral e sem transparência, onera o consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é permitido que o consumidor sofra a variação de preço unilateral por parte do fornecedor, conforme o artigo 51, parágrafo X. Esse reajuste diferenciado fere o artigo 39, incisos V e X, do CDC, que qualifica como práticas abusivas a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação sem justa causa dos preços de produtos ou serviços.
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor critica a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela falta de transparência na metodologia utilizada para a definição do índice de reajuste dos planos de saúde que afetará 5,6 milhões de contratos. A PRO TESTE discorda do uso da média dos aumentos aplicados aos contratos coletivos nos últimos 12 meses para a definição do reajuste de até 11,69%. De acordo com a ANS, este índice deve ser aplicado aos contratos individuais e familiares assinados a partir de janeiro de 1999. A Associação denuncia que foi apenas figurativa a comissão formada pela ANS, envolvendo empresas e entidades de defesa do consumidor, para discutir critérios de reajuste para 2005. Mesmo depois de receber outras sugestões, a metodologia aplicada ao reajuste não foi alterada.
O reajuste foi divulgado dia 27 de maio, depois de um feriado, quando muitas empresas já haviam emitido boletos com vencimento em junho, sem o reajuste de 2005. Isso significa que o consumidor que tiver contratos com data-base em maio e junho terá de pagar o aumento retroativamente nas faturas seguintes. O reajuste é válido para o período de 1° de maio de 2005 a 30 de abril de 2006.
A preocupação da PRO TESTE é em relação ao reajuste dos contratos antigos, firmados antes de janeiro de 1999. Muitos deles não trazem cláusulas específicas sobre o índice a ser aplicado. Segundo a Resolução Normativa 74 da ANS, os contratos individuais de planos privados anteriores a 1999 que não contenham cláusula específica sobre o índice de reajuste anual deverão adotar o percentual de variação a ser divulgado pela Agência e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas ao Ministério da Fazenda. No ano passado, o índice máximo autorizado pela agência foi de 11,75%. Ainda não se sabe qual será o índice para este ano.
Além do reajuste de 11,69%, as empresas que assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta – Bradesco, Itaú, Sul América, Golden Cross e Amil –, poderão aplicar um índice residual calculado a partir da diferença entre os 11,75% de 2004 e a variação dos custos médico-hospitalares no período. A PRO TESTE já se posicionou contra esses termos e a cobrança de resíduo feita a partir de um cálculo unilateral que onera o consumidor. E essas empresas já tiveram o perdão da multa após o reajuste abusivo do ano passado.
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor condena a concessão de benefícios do governo federal para as empresas de planos e seguros de saúde. A informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que estão sendo preparadas medidas de socorro financeiro ao setor é questionável diante da grave crise da saúde pública (SUS), tão carente de recursos, face à enorme demanda da população.
A PRO TESTE exige que a ANS exerça com eficiência e rigor o seu papel fiscalizatório, caso constate indícios de insustentabilidade financeira de operadoras de planos de saúde. Cabe à agência tomar as providências cabíveis previstas em lei para salvaguardar os direitos dos cerca de 40 milhões de usuários de saúde suplementar.
A Lei 9.656/98, dos Planos de Saúde, em seu artigo 23, estabelece mecanismos para socorrer as empresas em dificuldades. Diante de problemas financeiros ou de caráter administrativo que coloquem em risco a continuidade e a qualidade da prestação do serviço de assistência à saúde, foram criados mecanismos de intervenção que dão oportunidade para que haja o restabelecimento da operadora.
O setor público de saúde, no entender da PRO TESTE, também não pode ser negligenciado. As empresas de planos de saúde não têm repassado ao SUS os custos de conveniados que procuram a rede pública de saúde, como determina a lei. Além disso, recentemente, algumas delas conseguiram a suspensão dos processos administrativos a que foram submetidas. Esses processos resultariam em multas que superariam R$ 80 milhões. As multas seriam aplicadas em decorrência do reajuste de 80% aplicados pelas empresas aos contratos antigos , no ano passado. O dinheiro recolhido com as multas poderia reforçar os fundos de assistência à saúde nos estados. As multas acabaram sendo substituídas por “termos de compromisso”.
Para a PRO TESTE, o governo está desfocado em sua preocupação, pois deveria dar suporte para sustentação e eficiência do SUS antes de pensar em ações de “auxílio financeiro” às operadoras. É equivocado direcionar recursos do mercado financeiro para este setor privado. O governo não tem que apoiar a iniciativa privada com a concessão de benefícios para fusões e aquisições. Tais operações somente podem ser feitas caso não resultem em prejuízo ao consumidor, no que se refere à concorrência natural do mercado.
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor está atenta à revisão da tabela do rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde e encaminhará sugestões à proposta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizará para consulta pública. Por se tratar de questões altamente técnicas e de grande importância para o consumidor brasileiro, a PRO TESTE sugeriu que a ANS convide, além das entidades de defesa do consumidor, a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para discutir medidas para qualificar a assistência à saúde prestada aos beneficiários da saúde suplementar.
A PRO TESTE entende que a maioria das empresas de serviços de saúde oferece hoje contatos com coberturas referenciais defasadas em mais de uma década. Isso impede que o consumidor tenha acesso a diversos avanços científicos no diagnóstico e tratamento de doenças. O resultado prático é que hoje os procedimentos estão desatualizados e isso requer um imediato posicionamento da ANS.
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor é uma das entidades apoiadoras da cartilha Diet Light, lançada no dia 12 de setembro de 2005, em São Paulo, pelo Instituto Brasileiro de Educação para o Consumo de Alimentos e Congêneres (IBCA) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos Dietéticos, para Fins Especiais e Suplementos Alimentares (Abiadsa). A cartilha esclarece a diferença entre os alimentos diet e light, pois mesmo com o aumento de vendas, representando 5% do total das vendas de alimentos, boa parte dos consumidores desconhece as características e diferenças desses produtos na hora da compra.
Uma entrevista feita com 720 pessoas pelo IBCA mostrou que 35,5% não se sentiam seguras para explicar as diferenças. Muitos associam a palavra light à redução calórica, mas o alimento pode ser mais saudável, mas com caloria quase igual a um produto normal. Neste caso, a chance de frustração e posterior rejeição do produto é grande, significando para a indústria uma perda de vendas.
Para esclarecer melhor estas diferenças, a Abiadsa, em conjunto com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), vai distribuir cerca de 1 milhão de cartilhas em todo o Estado de São Paulo. Nos próximos meses, elas serão distribuídas em outras capitais. O folheto, com duas páginas, define os dois tipos de produto, esclarece a importância da atenção aos rótulos e responde às dúvidas mais freqüentes do consumidor.
Os supermercados serão o principal distribuidor das cartilhas porque, entre os que consomem os alimentos diet e light, 86% fazem a aquisição nesses estabelecimentos.
Veja nos documentos adicionais a integra da cartilha.
Objetivo é orientar consumidores e médicos a identificar e notificar acidentes provocados por falhas em produtos ou serviços. Será lançada no dia 27 de setembro, como parte de ação que também visa a aprovar o Projeto que cria o Sistema Nacional de Acidentes de Consumo.
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e a Associação Médica Brasileira (AMB) lançam, em 27 de setembro de 2005, a cartilha “Acidentes de Consumo”, que visa a orientar consumidores e médicos a identificar, notificar e prevenir acidentes de consumo. A publicação compila os direitos dos consumidores, conceitua os acidentes de consumo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, apresenta exemplos comuns de falhas de produtos e de serviços, além de trazer um guia completo mostrando onde e como recorrer, quando se é vítima de acidentes ocasionados por falhas em produtos e serviços.
A cartilha será distribuída gratuitamente a consumidores e médicos. Faz parte de um esforço conjunto da PRO TESTE e da AMB para conscientizar a sociedade, e para sensibilizar o Congresso Nacional a aprovar, com urgência, o Projeto de Lei 4.302/04, de autoria do deputado Dimas Ramalho, que cria o Sistema Nacional de Acidentes de Consumo (Sinac).
Crianças brasileiras são as maiores vítimas
Até meados de 2004, o Brasil não tinha a menor idéia das seqüelas sociais e econômicas originadas pelos acidentes do consumo. Imaginava-se que o problema fosse grave, como em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, apenas de outubro de 1998 a setembro de 1999, as falhas em produtos e serviços foram responsáveis por 4.163.817 ferimentos tratados em salas de emergência de hospitais. Provocaram 4.308 mortes e custaram US$ 300.557.000 ao sistema de saúde.
Com o objetivo de dimensionar os acidentes de consumo no Brasil, e de atacá-los eficazmente, a PRO TESTE e a AMB (em parceria com o Hospital São Paulo da Unifesp/EPM, Hospital Universitário da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Hospital das Clínicas da FMUSP e Hospital Universitário da Universidade de São Paulo) mapearam, durante três meses, vítimas de acidentes de consumo. Foram realizadas 2.021 entrevistas com consumidores lesionados por produtos (1.465) e serviços (556).
O resultado foi alarmante: a pesquisa constatou que as crianças (60%) são as principais vítimas dos casos de obstrução aérea (nariz e ouvido), e que se machucam com seus brinquedos (38%) ou outros itens (material escolar). Os adultos são vítimas, principalmente, de queimaduras, conseqüência de acidentes com produtos de limpeza (álcool, cloro) e utensílios domésticos (panelas). Eles são, também, as maiores vítimas de acidentes que provocam lesões ou ferimentos, principalmente no ouvido (43%), em sua maioria, acidentes com cotonetes, quando o algodão se desprende das hastes. Devido às quedas de escadas portáteis e em pisos cerâmicos, os adultos também sofrem, com maior freqüência, entorses e contusões, que lesionam membros inferiores (54%).
Acidentes de consumo na prestação de serviços
A maioria dos acidentes relacionados à prestação de serviços ocorre nos meios de transporte. Os serviços de transporte, juntamente com os desníveis das calçadas, são responsáveis pela maior parte dos casos de cortes, conforme constatou a pesquisa. Essas vítimas chegam aos pronto-socorros também com entorses ou contusões, que acontecem na maioria das vezes nos transportes (60%) e atingem, principalmente, os membros inferiores (68%).
A maioria das vítimas de acidentes de consumo, nesta pesquisa, independentemente se por produtos ou serviços, possui renda familiar entre um e três salários mínimos (74% e 66%, respectivamente), e cerca de 25% têm renda entre três e cinco salários. O percentual de entrevistados com renda familiar superior a cinco salários mínimos é inferior a 10%. Isso se explica pelo fato de a pesquisa ter sido feita exclusivamente na rede pública de saúde.
Desde junho, milhões de consumidores brasileiros começaram a ficar aflitos com seu plano de saúde. Eles contrataram seus convênios antes de 1999, quando ainda não estava em vigor a lei que regulamenta o setor. Com isso, esses contratos tinham uma série de cláusulas abusivas. Para tentar adequá-los às garantias da Lei dos Planos de Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC), que daria ao consumidor o direito de optar entre adaptar o seu contrato antigo às novas regras, migrar para um plano novo ou simplesmente manter-se como está.
Na prática, nada disso aconteceu. A maioria das operadoras tentou impor aos seus conveniados a migração, por um custo muito maior. A própria ANS complicou as coisas ao colocar na TV um anúncio em que o médico global Drauzio Varella não esclarecia nada e ainda incentivava o consumidor a mudar de plano. Como se isso não bastasse, as operadoras se aproveitaram dessa confusão para, no momento do reajuste anual, impor a seus conveniados aumentos que violavam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. Empresas como Bradesco Saúde e SulAmérica determinaram “reajustes” de até 80%.
Nossos associados começaram a bater à porta da PRO TESTE pedindo auxílio. Ao mesmo tempo, em vários Estados apareceram liminares judiciais suspendendo esses aumentos.
A PRO TESTE, assim como outras entidades de defesa do consumidor, cobrou providências da ANS. A Agência não poderia se omitir nesse momento. Mas a PRO TESTE não falou só com a ANS. Nossas reivindicações também foram entregues aos ministros da Saúde, da Justiça e da Casa Civil, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, à Câmara Federal e à Promotoria de Defesa do Consumidor de São Paulo.
Finalmente, a ANS proibiu as operadoras de impor reajustes superiores a 11,75% (teto fixado pela Agência para os reajustes anuais) e o PIAC foi suspenso. O programa foi retomado agora, mas a PRO TESTE já está trabalhando pela sua revisão.
Em sua notificação à ANS, a PRO TESTE citava dois artigos da Constituição: o 196, que determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, e o 197, que afirma: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle”. Agora, esperamos que a ANS cumpra seu papel e que as operadoras respeitem a lei.
Editorial publicado na PRO TESTE no. 29 (set/04)
A Confederação Nacional de Saúde entrou, em agosto de 2003, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra alguns dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98, com redação dada pela Medida Provisória 1.908-18/99). Nessa ação, foi suspensa a eficácia do art. 35-E da referida Lei, que permitia que os contratos antigos (anteriores a 1998) tivessem seus reajustes determinados pela ANS. A partir daí começaram os problemas para os consumidores de planos de saúde.
A PRO TESTE lamenta que há dois anos os consumidores de planos antigos venham sendo expostos a uma série de embates a respeito dos reajustes anuais, reforça a preocupação com decisões como as que estamos vendo – muitas vezes violadoras do CDC – contrárias aos interesses dos consumidores, parte vulnerável e hipossuficiente no mercado de assistência suplementar à saúde. A PRO TESTE entende que a atuação do Poder Público deve se dar de forma democrática, a fim de ajudar a regular o setor que ora está desregulado, harmonizando os interesses de todos os agentes que nele atuam.
Hoje o atual cenário dos usuários de planos antigos é marcado por indefinições graves, decorrentes da decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Confederação Nacional de Saúde.
No dia 5 de outubro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que limitava a 11,69% os reajustes anuais de planos antigos (firmados antes de 1999) de todas as operadoras do país. Contudo (veja mais informações aqui), o julgamento continuará no dia 19 de outubro. Entenda mais o que aconteceu.
Essa decisão suspende somente a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Contudo, outras decisões também liminares, proferidas pelas Justiças Estaduais, continuam em vigor e, segundo informações de operadoras como a Bradesco e Sul América, serão respeitadas.
Assim, consumidores da Sul América de São Paulo e Bahia, por exemplo, poderão realizar o pagamento de suas mensalidades no valor de 11,69%. Por outro lado, os clientes do Rio de Janeiro poderão pagá-las com o acréscimo de 15,67% (valor arbitrado pela liminar local).
Diante disso, as operadoras estão enviando dois boletos para que o cliente decida qual pagar: 1) caso pague o valor menor, terá de devolvê-los caso as operadoras “vençam” na justiça; 2) caso contrário, ou seja, caso paguem os boletos de valor maior, as operadoras terão de devolver a diferença caso menores índices sejam confirmados pelo Judiciário.
Na hipótese de o cliente estar amparado por uma liminar e mesmo assim não conseguir realizar o pagamento com índice determinado pela Justiça, poderá realizar o depósito extrajudicial e levar o fato ao conhecimento das entidades de defesa do consumidor.
Já para os clientes de outros Estados, nos quais não tenham sido proferidas liminares, estão em vigor os índices aprovados pela ANS para os planos antigos das operadoras Sul América (26,1%), Bradesco (25,8%), Amil (20,7%) e Golden Cross (19,23%).
Para maiores informações sobre o seu plano, aconselhamos que o consumidor acompanhe a situação por meio do site da PRO TESTE e, se desejar orientação, como associado da entidade, entre em contato conosco.