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O que faço se, em caso de acidente, meu seguro não cobrir tudo o que o corretor prometeu?

A seguradora deve cumprir as promessas feitas na contratação, mesmo que elas não existam no papel.

O corretor, para fechar a venda, pode ter lhe oferecido coberturas maiores que as especificadas no contrato do seguro. Com isso, no momento de receber a indenização, você pode ter sua solicitação recusada pela seguradora. Entretanto, as seguradoras devem se responsabilizar pela atitude dos seus corretores, mesmo que tenham sido oferecidas vantagens que não constavam no contrato, como forma de atrair o consumidor no momento da contratação.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor, neste caso a seguradora, se responsabilize pelas atitudes dos seus representantes e garanta a manutenção da oferta. Desta forma, você terá direito a indenização, pois a cobertura acordada com o corretor faria parte do contrato de seguro. Contudo, para que a oferta seja mantida, nestes casos, não basta uma reclamação formal junto a seguradora. Você deverá apelar para a justiça.

Para evitar esses problemas, tome alguns cuidados antes mesmo de assinar a proposta do seguro. Para começar, entenda os termos que você vai encontrar no contrato de seguro: seguradora é empresa de seguro; segurado é o consumidor que tem o bem assegurado, ou seja, você; apólice é o mesmo que contrato de seguro; sinistro é o fato coberto pela apólice, roubo, incêndio...; prêmio é o valor que você paga para ter direito a cobertura do seguro; indenização é o que você recebe quando da ocorrência do sinistro; e franquia é o valor mínimo coberto pela seguradora.

Leia integralmente a apólice e não tenha medo de perguntar. Só assine depois de ter esclarecido todas as dúvidas. A apólice assinada pressupõe que você tomou conhecimento do conteúdo do contrato de seguro, ou seja, das cláusulas e da cobertura. Se der por falta de alguma cobertura prometida, peça a inclusão.

Quando ocorrer um sinistro, peça que uma viatura da polícia emita um registro da ocorrência, de forma a registrar o ocorrido. Repasse o documento à companhia de seguro. Em, no máximo, 30 dias você deve receber a indenização.

Se tiver problemas, peça auxílio a à Susep (órgão regulador do setor de seguros) pelo 0800-218484 ou pelo site www.susep.gov.br. Não havendo solução, entre em contato com a PROTESTE ou recorra à Justiça em até um ano a partir da negativa da indenização.

 

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