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PROTESTE vence luta pela TAEG

Uma grande vitória da associação: CMN determina que informar a taxa que representa todos os custos do crédito, chamada de CET, é obrigatório.

Depois de seis anos de luta, a PROTESTE conquistou uma das maiores vitórias de sua curta história. No dia 6 de dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que, a partir de 3 de março, todos os bancos deverão informar aos consumidores, na oferta de qualquer contrato de financiamento, o “custo efetivo total” (CET) do crédito. O CET nada mais é do que a TAEG, taxa anual efetiva global de encargos, cuja aplicação a PROTESTE defende desde sua fundação , em 2001.

Seja qual for o nome, o que importa é que, agora, o consumidor passará a saber o verdadeiro custo do financiamento vendo apenas um valor , e com isso poderá comparar facilmente várias opções.

Quanto mais complexo o financiamento, mais útil é o uso da TAEG. Um contrato de financiamento imobiliário, por exemplo, inclui, além da taxa de juros, taxa de abertura de crédito, seguros contra danos no imóvel e de vida para o comprador. Tudo isso se junta para compor a parcela paga pelo consumidor. Sem a TAEG, não há como comparar propostas diferentes. É por isso que a PROTESTE sempre calculou essa taxa em todos os testes de financiamentos que já realizou para apontar a escolha certa. Também por isso, desde 2005, temos aqui um simulador para que o interessado possa calcular o custo real de diferentes opções de crédito imobiliário. Há também outro simulador para calcular a TAEG do crédito pessoal.

O problema é que o cálculo da TAEG depende de uma fórmula matemática complicada, desconhecida da grande maioria do público. Por isso, a obrigatoriedade de divulgação do CET é uma conquista da PROTESTE e de todos os brasileiros.

As medidas adotadas pelo CMN, especialmente a instituição do CET, sinalizam uma revisão na posição do governo. A TAEG já havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, como parte de uma medida provisória, mas foi vetada em junho pelo presidente Lula sob a alegação – sem fundamento – de que a taxa já seria prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Decisões do CMN apoiadas pela PROTESTE

Além da instituição do CET, o CMN aprovou uma série de medidas que beneficiam o consumidor, todas incluídas na pauta de reivindicações que a PROTESTE apresenta em cada estudo que faz dos serviços financeiros. Veja as principais:

  • Padronização da nomenclatura das tarifas – Acaba aquela história de o banco A chamar de “limite especial para saque” e o banco B denominar “uso do cheque dourado” o que todos conhecemos como “uso do cheque especial”.
  • Classificação dos serviços e proibição de algumas tarifas – O CMN dividiu os serviços bancários em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados. Os essenciais, ligados à movimentação de contas correntes e de poupança, não podem ser cobrados. Com isso, aumentou o número de serviços gratuitos. Porém, estas regras só entram em vigor em 30 de abril.
  • Reajuste de tarifas – Só pode ser feito a cada seis meses.
  • Fim da taxa para liquidação antecipada de crédito – O CMN acabou com a taxa que os bancos cobram de quem pretende quitar seu financiamento antes do fim das parcelas, para poder usufruir do desconto dos juros que é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta norma já está em vigor.

A PROTESTE continuará a acompanhar a evolução das tarifas, em seus estudos de contas correntes. E as instituições que infringirem as novas normas devem ser denunciadas ao Banco Central, pelo telefone 0800-9792345.

15.01.2008

 

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