Quem quer que venha assumir as operações da Varig deverá honrar bilhetes emitidos ou mesmo bônus dos programas de fidelidade.
O juiz da 1ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, homologou a venda da Varig para o consórcio NV Participações, liderado pelos trabalhadores da empresa. Mas a venda só será concretizada se houver o depósito de US$ 75 milhões (cerca de R$ 168,75 milhões) até dia 23. Para os consumidores, continua o alerta até que a situação se regularize.
Quem quer que venha assumir as operações da Varig herdará automaticamente todos os compromissos da companhia com seus clientes, seja no que se refere a passagens já emitidas ou a milhas acumuladas. Apesar de a nova legislação ser genérica quanto à sucessão (transferência) de dívidas e obrigações em casos de aquisição de uma companhia, a PRO TESTE entende que os direitos dos consumidores devem ser respeitados. A nova Lei de Falências é genérica quando trata de sucessão, mas a relação de consumo será preservada caso a Varig seja comprada. Quem tem passagens - já emitidas ou não - ou milhas terá de procurar a nova controladora da Varig em caso de venda. Recomendamos que o consumidor tenha em mãos o máximo de documentos que comprovem seu direito. As pessoas com passagens adquiridas pela internet devem imprimir o comprovante de compra. Caso a empresa seja vendida, vai depender da nova controladora definir as emissões de passagens e atender quem tem milhas acumuladas. É importante se documentar.
Cancelamento de vôos no momento do embarque
Caso você já tenha uma passagem emitida e o vôo seja cancelado, é obrigação da companhia providenciar outro vôo da mesma companhia para embarcar o passageiro. Caso não haja, deverá providenciar a recolocação dos seus passageiros em aeronaves de outras empresas.
Vôos cancelados antecipadamente
Para aqueles vôos cancelados com antecedência a empresa é obrigada a devolver o valor pago pela passagem, se o usuário não conseguir o endosso do bilhete para embarcar por outra empresa. O prazo para o reembolso é 30 dias a partir da data da solicitação.
Longa espera
Quando o atraso superar quatro horas, a empresa terá de oferecer assistência ao passageiro. Todas as despesas decorrentes desse atraso deverão correr por conta da empresa aérea. Ou seja, se o passageiro tiver de esperar ou viajar no dia seguinte, a companhia terá de hospedá-lo em um hotel, com direito a transporte, alimentação e ligações telefônicas. Mesmo que aceite qualquer proposta da empresa, o consumidor não deve assinar documento algum em que desista de recorrer à Justiça.
Força maior
A empresa não pode ser responsabilizada quando o atraso ou cancelamento do vôo for provocado por motivo de força maior, como condições climáticas adversas ou questões de segurança de vôo.
Justiça
Caso os prejuízos com a viagem sejam grandes, por exemplo, devido à perda de um compromisso importante ou a transtornos causados pelo atendimento da companhia, o passageiro poderá exigir, na Justiça, indenização por danos materiais e morais. Mas terá de comprovar isso com documentos.
Comprovantes
O consumidor deve guardar o cartão de embarque, a passagem e todos os documentos referentes à compra do bilhete, além de reclamar por escrito na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no próprio aeroporto.
Em caso de falência
Caso seja decretada a falência da Varig antes da data da viagem, o consumidor terá de habilitar seu crédito, em meio ao passivo deixado pela empresa. É um processo demorado e de resultado incerto. Para quem tiver muitas milhas acumuladas, sem troca dos bilhetes, a situação será mais complicada ainda. Falta um contrato que garanta o direito a uma indenização em caso de falência.
Por isso, recomendamos que o consumidor troque suas milhas por passagens, pois garante o direito à uma indenização em caso de falência.