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Viajando nas férias? Veja recomendação da PROTESTE.

Sabendo o destino e o quanto o seu orçamento pode suportar, faça uma pesquisa prévia de preço e verifique detalhadamente o que está sendo oferecido. Só feche a viagem após ter a certeza de que há disponibilidade e com a confirmação oficial da reserva no hotel e companhia aérea, marítima ou terrestre.

Leia o contrato com atenção e guarde todos os encartes, e-mails ou anúncios, pois, se algo der errado, você terá como comprovar a oferta. Peça os vouchers com antecedência e informações sobre o destino, como necessidade de passaporte, identidade e até mesmo vacinas ou seguro saúde.

Não leve objetos de valor na mala que vai despachar, mas se não for possível declare os bens na hora do check-in. Desta forma, caso sua mala extravie você terá como comprovar os pertences perdidos e a indenização não será feita de acordo com o peso de sua bagagem, o que é previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica, mas sim pelo valor dos produtos extraviados.

Caso o vôo possua escalas e você tiver que fazer um novo check-in, não se esqueça de novamente fazer a declaração de pertences. Se você tiver algum compromisso agendado, deixe um prazo razoável entre a chegada e a hora do vôo da escala. Veja outras precauções:

  • Se o vôo for nacional faça o check-in com, no mínimo, uma hora de antecedência. Nos vôos internacionais o prazo de antecedência é de duas horas.
  • Se o vôo atrasar ou for cancelado exija informação e solução da empresa, levando em conta os seus direitos:
    • Uma hora – facilidade de comunicação;
    • Duas horas – acomodação adequada;
    • Quatro horas – acomodação em outro vôo próprio ou de outra empresa, no horário e dia de melhor conveniência para você, hospedagem, traslado e, caso prefira, reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem.

Se você contratou uma agência de viagem, deve verificar se a empresa está no CADASTUR (o Sistema de Cadastro de do Ministério do Turismo), que permite o acesso a diferentes dados sobre os prestadores de serviços turísticos, como:

  • Meios de hospedagem
  • Agências de turismo
  • Transportadoras turísticas
  • Organizadoras de eventos
  • Parques temáticos
  • Acampamentos turísticos
  • Guias de turismo

Caso algum inconvenientes ocorra com você, faça reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo telefone 0800 725 4445 e nos Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos ou entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, receba uma orientação gratuita pelo telefone(21) 3906-3800.

 

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