Idosos: evite aumento do plano de saúde
A campanha Viver com qualidade não tem idade traz ainda dicas de saúde e bem-estar.
Celebre o dia do idoso
Você sabia que é possível economizar muito dinheiro devido à não-aplicação de reajustes abusivos nos planos de saúde a partir dos 60 anos de idade?
A PROTESTE o ajuda a descobrir se você pode conseguir o desconto e como preparar e fundamentar seu pedido na Justiça!
Para exemplificar esse caso, a PROTESTE apresenta a história do associado Valdemar Pereira, que, a partir de uma orientação nossa, conseguiu essa vitória, economizando quase R$ 50 mil (*).
Orientação jurídica gratuita no mês do idoso
Exclusivamente para a campanha Viver com qualidade não tem idade, a PROTESTE concede uma orientação jurídica gratuita para quem não é associado. Aproveite essa oportunidade ligando para (21) 3906-3800.
Para os associados, a orientação jurídica gratuita já é um direito seu. Usufrua quantas vezes desejar – é só ligar para (21) 3906-3900.
Mas essa não é a única forma de comemorarmos o Dia do Idoso, celebrado em 27/9. Veja ainda, neste dossiê especial, outros direitos garantidos à terceira idade pelo Estatuto do Idoso e dicas de saúde, alimentação e qualidade de vida.
(*) cálculo baseado na economia média mensal para uma expectativa de vida padrão de um brasileiro do sexo masculino
Estatuto do idoso
Para ver o Estatuto, clique no link abaixo:
Quem completou 60 anos depois da promulgação do Estatuto do Idoso, em 2004, pode escapar do último reajuste por idade aplicado pelo plano de saúde, mesmo que o contrato tenha sido assinado antes dessa data.
A principal fundamentação é que a cláusula que impunha o aumento devido à idade ocorreu durante a vigência do Estatuto do Idoso, logo, a regra que proíbe aumento para consumidores com 60 anos deve ser aplicada, independente de quando o contrato foi assinado.
Associado reverteu aumento que dobrava valor de plano
Foi com esse embasamento que o associado Valdemar Pereira, de 60 anos, utilizou para contestar o aumento do seu plano de saúde.
Com a aplicação do reajuste, o valor que nosso associado pagaria pelo plano de saúde dobraria.
Valdemar então procurou o serviço de orientação jurídica da PROTESTE, que mostrou a ele como seria possível entrar na Justiça para declarar a ilegalidade do aumento.
Os idosos que consomem medicamentos com regularidade devem tomar certos cuidados. É que, devido às alterações fisiológicas pelas quais o nosso corpo passa, a tendência é que os remédios permaneçam por mais tempo em nosso organismo. Por consequência, o risco de interações perigosas entre fármacos e outras substâncias é maior.
Também é necessário ficar atento às orientações do médico, que devem ser obedecidas à risca. Muitas vezes, é necessário memorizar muitas informações, o que pode ser uma dificuldade a mais.
Cuidados simples podem ser a saída para evitar esses problemas. Confira algumas precauções que devem ser tomadas desde a consulta médica até a hora de ingerir o medicamento.
Durante a consulta médica
Ao comprar o medicamento
Como guardar os remédios
Ao tomar a medicação
Existe alguma lei específica que protege o idoso?
R: Sim. O Estatuto do Idoso foi promulgado em outubro de 2003. Essa é a norma que estabelece as prerrogativas, as prioridades e os direitos do idoso no Brasil.
A partir de que idade alguém pode ser considerado idoso no Brasil?
R: 60 anos de idade.
O idoso tem direito a desconto nos eventos culturais e de lazer?
R:Sim, de 50%. Além disso, o idoso terá acesso preferencial aos respectivos locais.
Quais as vantagens do idoso na hora de fazer um concurso público?
R: O primeiro critério de desempate em concurso público sempre favorece o candidato mais velho.
O idoso tem algum benefício garantido para a compra da casa própria?
R: Sim. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observando o seguinte:
I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos; II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade ao idoso; IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Existe crime específico em alguma conduta que atinja a integridade física ou moral do idoso?
R: Sim, veja alguns dos casos:
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Pena – reclusão de seis meses a um ano e multa. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Pena – detenção de seis meses a três anos e multa. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. Pena – reclusão de um quatro anos e multa.
Quais outras prioridades estão garantidas ao idoso?
Veja, passo a passo, como pedir à Justiça que reconheça que o reajuste por faixa etária após 60 anos de idade em seu contrato de plano de saúde é abusivo.
1 – Verifique, primeiramente, se você está na mesma situação do associado Valdemar Pereira: a. O contrato deve ter sido assinado antes da vigência do Estatuto do Idoso (janeiro de 2004); b. Você deverá ter sofrido reajuste por mudança de faixa etária, após 60 anos de idade, dentro dos últimos cinco anos.
2 – Se você está nessa situação, procure o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência com a cópia dos seguintes documentos:
3 – Para elaborar a petição inicial, sugerimos que você consulte o livro Defenda seus Direitos, da PROTESTE, e utilize o modelo lá disponível. Outra alternativa é procurar o serviço de primeiro atendimento do próprio Juizado Especial Cível. Mesmo sem estar acompanhado de advogado, o cidadão tem o direito de usar esse serviço, desde que o valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos.
4 – O fundamento do pedido da ação deve ser:
5 – No pedido, você deve solicitar que a cláusula contratual seja declarada abusiva e a suspensão do reajuste (caso ainda não tenha pago por ele) ou a devolução da quantia em dobro (se você já pagou pelo reajuste).
Atenção:
Os nossos testes mostram que os planos de saúde são serviços caros, representando mais de 70% da renda do idoso.
Além disso, para evitar pagamentos abusivos ou má qualidade, o consumidor deve permanecer atento. Entenda aqui em quais condições os reajustes dos planos são permitidos.
Não aceite aumentos descabidos
Veja abaixo em quais condições os preços dos planos de saúde podem ser alterados:
Data do contrato / Razão do reajuste
Anteriores a 1999 (antigos)
De 1999 a 2003
A partir de 2004 (Estatuto do Idoso)
Variação de custo
Índice do contrato ou o definido pela ANS
Somente com autorização da ANS
Mudança de faixa etária
Aplicável apenas se previsto em contrato
Permitido de acordo com as faixas etárias definidas pela ANS
Vetado para maiores de 60 anos
Operadoras antecipam reajustes
Faixas etárias em vigor para reajuste dos planos de saúde
O Estatuto do Idoso proíbe qualquer reajuste por idade para maiores de 60 anos. Porém, quem tem 59 anos foi sobrecarregado com o reajuste que só era feito a partir dos 60 anos.
Na prática, o que houve foi a antecipação do reajuste. Mas, dependendo de quando você completou 60 anos, você pode não ter que pagar esse aumento.
Sorriso bonito e saudável
Escovar seus dentes corretamente e visitar regularmente seu dentista é importante para o idoso. É que cuidar bem dos dentes é decisivo para evitar deficiências de nutrientes. Como a digestão dos alimentos começa na boca, problemas de mastigação impedem que o alimento chegue preparado para o sistema digestório.
Além disso, problemas na gengiva estão associados a doenças cardiovasculares. Alguns estudos sugerem mesmo uma possível relação entre pneumonia e gengivite. Previna-se!
Entretanto, antes de começar a se exercitar, é importante procurar orientação médica e realizar todos os exames de rotina, como eletrocardiograma e teste de esforço. Além disso, é importante seguir as seguintes recomendações:
Saiba como se alimentar bem
As regras para uma alimentação saudável são as mesmas para todas as idades. Assim, para manter uma dieta variada e balanceada na terceira idade, você deve:
pereais – arroz e macarrão; peguminosas – todos os tipos de feijão, lentilha; proteínas – carne, frango e peixe (evite os mal cozidos); legumes, verduras, frutas e gordura “boas” (como o azeite e os óleos vegetais).
Como fica a questão do idoso em relação ao reajuste por mudança de faixa etária nos planos de saúde?
R: Quando alguém completa 60 anos de idade, não poderá mais sofrer aumento em sua mensalidade. Mas é importante frisar que esse impedimento é exclusivo para os reajustes que ocorrem em razão da idade do consumidor.
E o reajuste anual, também é proibido aumento após o consumidor alcançar 60 anos de idade?
R: Não, o reajuste anual, que é aquele que é informado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que já está estabelecido no contrato de plano de saúde, continua sendo aplicado independente da idade do consumidor.
A operadora pode negar a proposta de adesão do idoso ao plano de saúde em razão da idade?
R:Não.
E se o idoso for portador de alguma doença, sua adesão ao plano de saúde pode ser negada?
R: Também não.
É necessário que o idoso tenha alguma carteira especial para usufruir do transporte público gratuito?
R: Não. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.
Nos transportes intermunicipais, a partir de que idade o consumidor tem acesso gratuito garantido?
R: Embora o Estatuto considere idoso a pessoa com 60 anos de idade, nos transportes intermunicipais, somente a partir de 65 anos o idoso tem acesso gratuito garantido.
E os idosos entre 60 e 65 anos de idade?
R: Ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade desse grupo de idosos nos transportes intermunicipais.
Há diferença nas regras para o transporte interestadual?
R: Sim. No serviço de transporte interestadual de passageiros, ou seja, aquele que transpõe a divisa do Estado, para o idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, vagão ou embarcação do transporte de passageiros.
Se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, os outros idosos terão algum benefício neste transporte?
R: Sim, além das duas vagas previstas, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo, trem ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
Quais são as regras para o idoso adquirir as passagens com desconto?
R: A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: I - carteira de trabalho com anotações atualizadas; II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Como o idoso poderá comprovar sua renda para obter os benefícios no uso do transporte interestadual?
Existe prioridade para o embarque?
R: Sim, no transporte coletivo urbano intermunicipal e interestadual é assegurada a prioridade do idoso no embarque de veículo, vagãembarcação.
O idoso tem reserva de vagas em estacionamento?
R: Sim. O Estatuto do Idoso determina que estacionamentos públicos e privados reservem 5% das vagas para os maiores de 65 anos. Elas deverão estar localizadas de forma que facilitem a parada do veículo e garantam maior comodidade para o idoso.