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Tive aparelhos eletroeletrônicos danificados por descarga elétrica. Quem arca com o prejuízo?

A concessionária de energia elétrica. Quando os níveis normais de energia não são mantidos e, por isso, o consumidor sofre algum dano, a empresa deverá consertar os aparelhos ou ressarcir o usuário com os valores correspondentes.

A solicitação do ressarcimento pode ser feita por telefone, nas agências de atendimento, por e-mail, e por outros canais disponibilizados pela concessionária em até 90 dias a contar da data da provável ocorrência.

Registre o problema na concessionária de energia
Caso isto tenha ocorrido com você, registre o problema seguindo esses passos:

  • Número do seu código (veja na fatura);
  • Dia, mês e hora da ocorrência do dano;
  • Nome do titular da fatura de energia;
  • Relate o problema apresentado pelo aparelho;
  • Descreva as características do equipamento, como, marca, modelo, nº de série e ano de fabricação.

A empresa deverá fornecer um número de protocolo do seu processo.

A inspeção e vistoria do aparelho deverão ser feitas no prazo máximo de dez dias após o pedido de ressarcimento. Se o equipamento servir para guardar produtos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de até um dia útil.

O consumidor é quem decide se a empresa fará uma vistoria em sua residência ou se o aparelho será disponibilizado para análise da causa do defeito antes do conserto. Será emitido, então, um parecer técnico.

Os aparelhos danificados são consertados ou, se não for possível o conserto, o valor correspondente ao aparelho é indenizado ao consumidor. Tudo isso deve ocorrer em até 20 dias depois da emissão do parecer técnico. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.

Se você já foi vítima deste problema, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3800.

 
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