Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

01 set 2016

Pedimos o apoio do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito para obtermos junto às autoridades de trânsito a obrigatoriedade do Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC).

Enviadas para: Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

Juros do rotativo no cartão de crédito

23 ago 2016

A Proteste enviou hoje a Câmara de Deputados um ofício solicitando a realização de audiência pública sobre o tema “ Juros do rotativo no cartão de crédito”.

Enviadas para: Câmara dos Deputados

Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC) nos veículos

23 ago 2016

A Proteste enviou hoje a Câmara de Deputados um ofício solicitando a realização de audiência pública sobre o tema Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC).

Enviadas para: Câmara dos Deputados

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A Proteste enviou hoje a Câmara de Deputados um ofício solicitando a realização de audiência pública sobre o tema ”Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC", nos veículos porque lutamos para que as autoridades de trânsito o tornem esse equipamento obrigatório para todos os veículos comercializados no Brasil, em todas as versões e modelos, a partir de 2018.

Roaming Doméstico

23 ago 2016

A Proteste enviou hoje a Câmara de Deputados um ofício solicitando a realização de audiência pública sobre o tema ”Roaming Doméstico”



Enviadas para: Câmara dos Deputados

Mais transparência e participação no processo legislativo. 

22 ago 2016

Mais de vinte entidades assinam o documento endereçado ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, com sugestões para ampliar a participação social nos processos de discussão e decisão das iniciativas legislativas e para o aprimoramento da transparência nestas instâncias.

Citando a Lei de Acesso à Informação (LAI), a carta afirma que não existe democracia plena sem que haja a abertura de informações e processos, prestação de contas e a progressiva inserção da sociedade civil em processos de tomada de decisões. As organizações citam pontos fundamentais para a transparência e a participação social, tais como:

• Mecanismo oficial e público de contagem das sessões ordinárias para acompanhamento dos prazos das comissões temáticas

• Mecanismo de busca e classificação temática de novos projetos de lei e outros textos apresentados durante a tramitação

• “Amicus legis” ou amigo do legislativo: mecanismo de contribuição oficial de organizações da sociedade para projetos de lei

• Mandato aberto: a. Justificativa de voto por meio da LAI b. Audiência parlamentar online c. Publicidade da agenda dos parlamentares.


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Enviadas para: Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia

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Citando a Lei de Acesso à Informação (LAI), a carta afirma que não existe democracia plena sem que haja a abertura de informações e processos, prestação de contas e a progressiva inserção da sociedade civil em processos de tomada de decisões. As organizações citam pontos fundamentais para a transparência e a participação social, tais como:

• Mecanismo oficial e público de contagem das sessões ordinárias para acompanhamento dos prazos das comissões temáticas

• Mecanismo de busca e classificação temática de novos projetos de lei e outros textos apresentados durante a tramitação

• “Amicus legis” ou amigo do legislativo: mecanismo de contribuição oficial de organizações da sociedade para projetos de lei

• Mandato aberto: a. Justificativa de voto por meio da LAI b. Audiência parlamentar online c. Publicidade da agenda dos parlamentares.

Ofício para a ANS

24 mar 2016

Após enviarmos Ofício para a ANS cobrando uma medida que obrigue as operadoras de planos de saúde cobrirem os exames de diagnósticos do Zika vírus, foi criado um Grupo Técnico pela Agência, no qual a PROTESTE faz parte representando os interesses dos consumidores, para discutir a incorporação extraordinária destes exames no Rol de Procedimentos. A primeira reunião do Grupo foi no dia 08/03, no Rio de Janeiro. Para a próxima reunião, a ANS já irá apresentar uma proposta.

zika vírus.pdf

Enviadas para: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

Pedimos o Veto a dispositivos da Medida Provisória 661/2014

13 mai 2015

A PROTESTE pediu à Presidente da República o veto a dispositivos da Medida Provisória 661/2014 que estabelecem o aumento do limite de 30% para 40% do salário de descontos autorizados pelo trabalhador ou aposentado na folha de pagamento. 

As alterações estabelecidas na MP possibilitando o aumento dos descontos na folha de pagamento do trabalhador, ao contrário de proteger os interesses do consumidor, vem a aumentar consideravelmente os riscos da inadimplência das famílias brasileiras. 

Este aumento não beneficia os trabalhadores, aposentados e pensionistas, mas consiste um verdadeiro estímulo ao endividamento, que já se encontra em patamares elevadíssimos no país. O endividamento do consumidor tem sido tema de constantes debates, estudos e discussões promovidos pela PROTESTE, já que direta ou indiretamente afeta a vida de todos os integrantes da família, além de comprometer a saúde de seus membros.  

O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, dispõe em seu artigo 4º. que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Essa política deve atender os princípios do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. 

Por configurar um desrespeito aos direitos do consumidor na medida em que viola um dos princípios em que está alicerçada a sua proteção, ou seja, o reconhecimento de sua vulnerabilidade, representando não um benefício, mas um estímulo ao endividamento do cidadão, requeremos o veto ao artigo 3o. da MP 661/2014. 
 
  




ofício presidenta,-d-,veto mp 661,-d-,14.pdf

Enviadas para: Presidente da República

Alteração da Publicidade e Rótulo do Guaraná Antárctica Black

06 fev 2015

A PROTESTE pediu providências ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e aos Procons de São Paulo e do Rio de Janeiro pela propaganda enganosa do Guaraná Antarctica Black, lançado no mês passado pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). Anunciado como uma mistura do tradicional refrigerante com o "sabor do açaí", a bebida não tem a fruta na lista de ingredientes descritos no rótulo.

27-02-15 - homologação acordo.pdf

Em 26.02.15, a PROTESTE, o CONAR e a AMBEV chegaram a um acordo, no qual a empresa se comprometeu a alterar suas peças publicitárias e a embalagem do guaraná Antarctica Black! Resumidamente:

  1. A empresa apresentou cópia do registro do produto que comprova a presença de aroma natural de açaí na sua composição. 
  2. A AMBEV ajustará, de imediato, filme e peças publicitárias para alterar a expressão “Guaraná, Açaí e Frutas da Amazônia” por “Frutas da Amazônia: Guaraná e Sabor Açaí”.
  3. A AMBEV alterará, no prazo de 180 dias a embalagem do produto para que conste expressamente a existência de “aroma natural de açaí” e “aroma natural de guaraná” e não apenas a palavra “aromatizante”.

Alteração unilateral na forma de cobrança da internet no celular

21 out 2014

Na avaliação da PROTESTE, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato para os consumidores que já tem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Estes consumidores não são obrigados a aceitar as alterações das condições de prestação do serviço e as empresas são obrigadas a manter o contrato em vigor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe alteração unilateral do contrato.
 

oficio - alteracao na cobranã§a de internet pelo celular.pdf

Enviadas para: Anatel; Senacon; Ministério das Comunicações

Representação MPF-GO - Fim da cobrança de Despacho Postal

16 out 2014

Diante da argumentação da ECT de manter a cobrança de Despacho Postal, pois estaria prevista na Convenção Postal Universal, norma internacional da qual o Brasil é signatário, a PROTESTE encaminhou representação ao Ministério Público Federal de Goiás mantendo seu posicionamento contrário à cobrança, pois os tratados internacionais celebrados pelo nosso país, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, necessitam ser celebrados pelo presidente da República, e, posteriormente aprovados pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo. Além disso, entendemos que essa cobrança é excessiva e injustificável (art. 39 e art. 51 do CDC).

Demos ciência de nosso posicionamento também ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

mpfgo - taxa para despacho postal.pdf

Enviadas para: Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Goiás, A/C Procuradora da República Mariane G. de Mello Oliveira