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Problemas com a água no Rio de Janeiro? A PROTESTE te ajuda!
Aumentar os preços sem justificativa é considerada prática abusiva, diz legislação
15 janeiro 2020 |

A população de bairros das zonas oeste e norte do Rio de Janeiro, além de alguns municípios da Baixada Fluminense, relata que a água que sai das torneiras desde a semana passada apresenta gosto, aparência turva e odor, características que colocaram em dúvida sua pureza. Se você está passando por essa situação, a PROTESTE pode te ajudar.

O que fazer

Pelo número 4003-3907 nossos especialistas te orientam de acordo com seu caso. Temos também o canal Reclame em nosso site, onde os consumidores informam sobre a situação da água em sua casa e seu relato será encaminhado para a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro). 

Quem já detectou problemas já pode seguir algumas orientações de nossos especialistas: fazer fotos da água que apresentar coloração, guardar notas fiscais de gastos com a compra de água mineral e eventuais despesas com medicamentos e consultas, além de atestados médicos.

Clique aqui e preencha em nossa página o formulário com informações sobre a sua situação sobre a água. Com elas vamos avaliar futuras medidas a serem adotadas.

O que temos feito

Recentemente, a PROTESTE notificou extrajudicialmente a Cedae e a Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) para questionar se a causa do problema já foi definitivamente identificada e quais  medidas a empresa do governo do Estado do Rio de Janeiro está tomando para diminuir os transtornos ao consumidor.  

À imprensa local e em suas redes sociais, a Cedae informou que a coloração e o cheiro na água são causados pela substância geosmina, matéria orgânica produzida por algas e que não representam risco à saúde.

Direito à água

O Código de Defesa do Consumidor determina que são direitos básicos a proteção da vida, saúde e segurança. O fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, que coloque em risco a saúde ou a segurança dos consumidores, fere essa legislação. ,

Sendo assim, órgãos públicos, concessionárias e empresas são obrigados a fornecer serviços essenciais adequados, eficientes, seguros e contínuos. 
O CDC estabelece ainda que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores decorrentes da má qualidade de serviços prestados.

O acesso à água limpa e segura é um direito reconhecido desde 2010 pela ONU (Organização das Nações Unidas).  

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