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Anvisa proíbe propaganda do Alpino Fast
Medida foi tomada depois que PROTESTE e Ministério Público do Rio alertaram que embalagem da bebida da Nestlé podia induzir consumidor a erro.
 
19 maio 2010 |

Em decisão publicada no Diário Oficial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da propaganda do produto Alpino Fast, comercializado pela Nestlé. A embalagem da bebida traz em letras miúdas a informação de que não contém o chocolate Alpino em sua formulação, induzindo o consumidor ao erro por não deixar essa informação clara.

A determinação ocorreu após denúncias do Ministério Público do Rio de Janeiro, com o qual a PROTESTE colaborou nas apurações, do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar), do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e dos Procons porque o Alpino Fast tem o mesmo nome e a mesma cor do chocolate e ainda traz um bombom na embalagem, mas não é feito a partir do Alpino.O site Coma com os olhos (http://comacomosolhos.com/) foi quem primeiro denunciou ao Ministério Público o desrespeito ao consumidor.

Após a Folha de São Paulo também divulgar a denúncia a empresa publicou anúncio informando que o produto "tem, sim, a mesma massa do chocolate Alpino" e que por isso tiraria da embalagem a informação de que não contem Alpino. Na primeira manifestação sobre o caso, a Nestlé informou que ela tinha sabor "similar" ao do chocolate. Depois, afirmou que "tem, sim, a mesma massa do chocolate Alpino". Em relatório à Promotoria do Rio, a própria empresa admite que o sabor dos produtos é diferente.

A frase havia sido colocada, diz a Nestlé, para evitar que os consumidores acreditassem achar Alpino derretido na bebida --ou pedaços do bombom. A empresa atribuiu a retirada da inscrição à "controvérsia" causada.

A decisão da Anvisa estabelece:

"Artigo 1º

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas que apresentem denominações, designações e vocábulos que possibilitem interpretação falsa, erro e confusão quanto à composição do alimento ALPINO FAST, de responsabilidade da empresa NESTLÉ BRASIL LTDA, ao induzir o consumidor a acreditar que o produto possua em sua composição o chocolate Alpino, especialmente aquelas veiculadas no site www.nestle-fast.com.br

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

 

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