Os produtos tiveram suas quantidades reduzidas sem que a informação fosse repassada ao consumidor, ao contrário do que determina a Portaria 81 do Ministério da Justiça, em vigor desde 2002. As empresas processadas terão o prazo de dez dias para apresentar defesa e, se condenadas podem receber multas de quase R$8 milhões, cada. Os produtos considerados irregulares foram:
Você deve ficar atento
Pelo fato da redução não estar explícita na embalagem, se não prestar atenção, você acaba levando menos produto para casa pelo mesmo preço anterior. Ou seja, a prática é uma forma disfarçada de aumento de preço.
“O consumidor precisa ficar atento e ao perceber que o produto reduziu a embalagem sem reduzir proporcionalmente o preço, e sem aviso na rotulagem, deve denunciar às entidades de defesa do consumidor. Podem ser aplicadas multas de até R$ 6 milhões pelos Procons”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Empresas são obrigadas a cumprir determinações
Conforme o Código de defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve garantir aos consumidores informações corretas, claras e ostensivas sobre características, qualidades, quantidade composição dos produtos.
A Portaria n°81/02 estabelece que a informação deve aparecer no painel principal da embalagem, informando de forma clara e precisa que houve alteração na quantidade do produto. Deve explicar inclusive, a quantidade que havia antes e depois da alteração com letra legível e cor destacada.
Atual norma defende que durante o período de três meses a alteração seja comunicada na embalagem do produto, caso contrário a prática é considerada é abusiva e ilegal.
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