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Senacon processa empresas por redução irregular na quantidade de produto
Após reduzirem quantidade de produtos sem informar o consumidor, Unilever, Pepsico e Nestlé podem receber multa milionária por irregularidade.
02 julho 2015 |

Nesta quarta-feira (1), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) abriu processo administrativo contra várias empresas por reduzirem a quantidade de seus produtos sem levar mudança ao conhecimento do consumidor. A prática é caracterizada como maquiagem de produto, o que é ilegal.

 

gondolas supermercado

Os produtos tiveram suas quantidades reduzidas sem que a informação fosse repassada ao consumidor, ao contrário do que determina a Portaria 81 do Ministério da Justiça, em vigor desde 2002. As empresas processadas terão o prazo de dez dias para apresentar defesa e, se condenadas podem receber multas de quase R$8 milhões, cada. Os produtos considerados irregulares foram:

  • Sabão em pó Omo, sorvete Kibon e desodorante Rexona Men V8 da Unilever;
  • Aveia Quacker, da Pepsico;
  • Sorvetes Chocolover, da Nestlé.

Você deve ficar atento 

Pelo fato da redução não estar explícita na embalagem, se não prestar atenção, você acaba levando menos produto para casa pelo mesmo preço anterior. Ou seja, a prática é uma forma disfarçada de aumento de preço.

“O consumidor precisa ficar atento e ao perceber que o produto reduziu a embalagem sem reduzir proporcionalmente o preço, e sem aviso na rotulagem, deve denunciar às entidades de defesa do consumidor. Podem ser aplicadas multas de até R$ 6 milhões pelos Procons”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Empresas são obrigadas a cumprir determinações

Conforme o Código de defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve garantir aos consumidores informações corretas, claras e ostensivas sobre características, qualidades, quantidade composição dos produtos. 

A Portaria n°81/02 estabelece que a informação deve aparecer no painel principal da embalagem, informando de forma clara e precisa que houve alteração na quantidade do produto. Deve explicar inclusive, a quantidade que havia antes e depois da alteração com letra legível e cor destacada.

Atual norma defende que durante o período de três meses a alteração seja comunicada na embalagem do produto, caso contrário a prática é considerada é abusiva e ilegal. 

 
 

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