A indústria alimentícia tem até o início de julho para adaptar os rótulos dos principais alimentos que causam alergias alimentares às exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Mas o setor tem pressionado a Anvisa para adiar o prazo, por isso, a PROTESTE pediu em ofício enviado à Agência nesta terça-feira (17), para que esse direito à informação seja assegurado na data prevista.
"Informação adequada pode fazer toda a diferença para quem tenha alguma alergia alimentar", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. A clareza no rótulo melhorará a segurança alimentar e a vida de muitas famílias. A garantia de acesso a alimentos seguros é o principal obstáculo encontrado por quem tem alergia alimentar.
Informações sobre alergênicos não constam em todos os rótulos
Alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que se os interessados no assunto são obrigados a consultar os serviços de atendimento ao cliente, bem como a compartilhar informações com grupos de alérgicos, para checar se determinado alimento ou bebida oferece algum risco à sua saúde ou de seus familiares e amigos.
Há quase dois anos, a PROTESTE e a equipe da campanha "Põe no Rótulo" se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor sobre o tema, por meio de umaCartilha da Alergia Alimentar - que pode ser baixada gratuitamente, e que teve apoio da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai).
A Anvisa promoveu consulta pública sobre a inclusão de informações de substâncias que possam causar alergia nos rótulos de alimentos industrializados ainda em 2014, mas só no ano passado baixou a RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, dando prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras.
Entenda o que deve ser informado na embalagem
Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência dos alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação de três maneiras distintas:
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração:
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar, cujo tratamento demanda um cuidado especial em relação ao que é consumido, sendo imprescindível que os rótulos dos produtos industrializados tragam informações claras, legíveis, em língua portuguesa, incluindo dados sobre o risco de contaminação cruzada com outros alimentos, que não os declarados na lista de ingredientes.
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