A PROTESTE reivindica

Testamos diversas marcas de frango congelado e descobrimos que duas marcas tem água em excesso, como ocorreu no mesmo teste feito em 2009.
Segundo a Portaria nº 210, de 10 de novembro de 1998 (Mapa), se a quantidade de água resultante do descongelamento ultrapassar o valor limite de 6% do peso do produto, considera-se que a carcaça absorveu um excesso de água durante o pré-resfriamento por imersão.
Já havíamos realizado esse tipo de teste com frango congelado em 2009 e notificado fabricantes e autoridades responsáveis. Mas, novamente, encontramos produtos com teor de água de descongelamento acima do permitido pela legislação: um deles, com mais de 20%.
Diante desse resultado, vamos exigir que as autoridades tomem providências para evitar que o consumidor continue sendo lesado dessa forma.