Quando se fala em produtos artesanais, a primeira ideia que deve vir a sua cabeça é a de itens produzidos com ingredientes naturais de primeira linha e até mesmo receitas tradicionais de família.
No entanto, isso não elimina os riscos inerentes à produção e a sua origem. Estes podem ser iguais ou até maiores do que no produto elaborado em ambiente industrial, considerando as condições de saúde do rebanho, dos tratamentos térmicos e das boas práticas aplicados na fabricação, principalmente no caso dos produtos elaborados a partir de matéria-prima crua.
Por mais que existam produtores artesanais comprometidos e idôneos, que possuam todo o cuidado na fabricação, infelizmente não se pode garantir que todos sigam essas mesmas diretrizes.
É por isso que não aprovamos a lei n° 13.680 sancionada na última quinta-feira, 14, que trata sobre a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como queijos, salames e linguiças.
Entendemos que a medida prejudicará os consumidores, uma vez que, de acordo com o parágrafo 5° da lei, está autorizada a comercialização desses produtos, antes mesmo que eles sejam regulamentados pelos órgãos responsáveis, o que mostra um retrocesso higiênico-sanitário e ainda abre portas para os comércios clandestinos.
Além de transferir do Ministério da Agricultura para os órgãos de saúde pública estaduais a fiscalização das boas práticas agropecuárias.
Para a auditora fiscal federal agropecuária que compõe o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Mayara Souza Pinto, a publicação da norma traz insegurança para os consumidores de produtos artesanais.
“Há um vácuo legislativo. A Lei foi publicada sem regulamentação, deixando os produtos artesanais comercializados sem nenhum tipo de fiscalização até que outro regramento seja elaborado. Isso pode demorar muito, pois há o tempo necessário para que os novos órgãos responsáveis se preparem para começar a fiscalizar e, enquanto isso, o consumidor fica totalmente exposto. Importante frisar que somos a favor da produção artesanal, entendemos e concordamos com a necessidade de valorização destes produtos de enorme importância social e cultural. Apenas queremos que o assunto seja tratado com a responsabilidade e cuidado que merece, de forma a não causar risco à saúde de ninguém.”, explica ela.
Ou seja, o consumidor ficará sujeito à veiculação de inúmeras doenças e ao crescimento de outras reemergentes (por exemplo, a tuberculose) que poderiam ser facilmente evitadas se já houvesse uma regulamentação pré-definida.
Além disso, outro ponto em que discordamos é o parágrafo 4° da lei, que diz que “a inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora”.
É necessário que haja uma regulamentação punitiva, além de orientadora, para que os produtores e comerciantes se comprometam a cumprir o que será proposto e saibam que, caso não cumpram, estarão sujeitos a penalidades.
A impossibilidade de apreensão de produtos impróprios ao consumo expõe o consumidor a riscos, prejuízos econômicos e sociais, e superlotação do Sistema de Saúde Pública.
Por fim, ressaltamos que, antes de qualquer coisa, acreditamos que seja necessário conceituar, em âmbito nacional, produtos artesanais, bem como sua forma e a escala de produção.
Afinal, como criar uma nova regulamentação sem nem ao menos saber sobre o que se está falando?
Além disso, a ausência de uma definição jurídica e técnica do que sejam esses produtos, favorece a migração de estabelecimentos já enquadrados em legislação de inspeção sanitária industrial para o artesanal.
Durante a tramitação desse Projeto de Lei Complementar (PLC), os órgãos técnicos qualificados do país para controle sanitário, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), se pronunciaram contrários e mesmo assim a lei foi sancionada.
Sendo assim, defendemos uma regulamentação desses produtos, o que ajudará tantos os consumidores, a não ficarem desprotegidos, como os sérios produtores.
No caso destes últimos, não correrão o risco de ter o seu trabalho desacreditado ou precisarão concorrer injustamente com outros produtos, elaborados sem as mínimas condições higiênico-sanitárias, e, ainda, com preços mais competitivos.
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