
A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), que será mantido o prazo até o inicio de julho para a indústria alimentícia adequar os rótulos dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Em maio, a PROTESTE havia pedido à Agência que esse direito à informação fosse assegurado na data prevista.
Alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que os consumidores interessados no assunto são obrigados a consultar os serviços de atendimento ao cliente ou buscar informações com grupos de alérgicos, para checar se determinado alimento ou bebida oferece algum risco à sua saúde ou de seus familiares e amigos.
Mobilização em campanha impulsionou mudança
A Anvisa promoveu consulta pública sobre a inclusão de informações de substâncias que possam causar alergia nos rótulos de alimentos industrializados ainda em 2014, mas só no ano passado determinou o prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras.
O que deve constar no rótulo?
Segundo o novo regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação:
- "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)";
- "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; ou
- "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados".
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração:
- "Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
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