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Vitória do consumidor: rotulagem de alergênicos será obrigatória a partir do mês que vem
A PROTESTE pediu no mês passado que o prazo original fosse mantido para proteger a saúde dos alérgicos.
02 junho 2016 |

 

 A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), que será mantido o prazo até o inicio de julho para a indústria alimentícia adequar os rótulos dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Em maio, a PROTESTE havia pedido à Agência que esse direito à informação fosse assegurado na data prevista.

Alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que os consumidores interessados no assunto são obrigados a consultar os serviços de atendimento ao cliente ou buscar informações com grupos de alérgicos, para checar se determinado alimento ou bebida oferece algum risco à sua saúde ou de seus familiares e amigos. 

Mobilização em campanha impulsionou mudança

Há quase dois anos, a PROTESTE e a equipe da campanha "Põe no Rótulo" se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor sobre o tema, por meio da Cartilha da Alergia Alimentar - que pode ser baixada gratuitamente, e que teve apoio da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai).
 
A Anvisa promoveu consulta pública sobre a inclusão de informações de substâncias que possam causar alergia nos rótulos de alimentos industrializados ainda em 2014, mas só no ano passado determinou o prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras.

O que deve constar no rótulo?
 
Segundo o novo regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

 
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação:
  •  "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)";

  • "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”; ou

  • "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados".
 
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração:
  • "Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.


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