Muitas pessoas preferem consumir produtos integrais ao invés dos tradicionais, em busca de uma alimentação saudável com mais vitaminas, minerais e fibras. Mas a questão é: será que estes produtos são realmente integrais como informam a embalagem? É possível responder esta pergunta?
A PROTESTE realizou um teste com pães integrais para alertar os consumidores e as autoridades que não existe legislação no país que defina os critérios para um pão (ou qualquer outro alimento a base de cereais) ser considerado integral ou não. No laboratório avaliamos a quantidade de fibra alimentar e a rotulagem de sete marcas de pães integrais para ilustrar esta situação e não para comparar ou eleger um produto.
Veja abaixo os resultados do teste das marcas que foram testadas e a sua denominação na embalagem:
Marca |
Denominação/Rótulo |
Fibra g/50g |
Fibra g/50g |
Bread life |
Pão light, integral |
4,7 |
2,1 |
Firenze |
Pão light com farinha de trigo integral |
4,9 |
2,7 |
Grãolev |
Pão de forma integral light |
3,9 |
2,9 |
Milani |
Pão integral light |
3,6 |
3,2 |
Nutrella |
7 Grãos - Pão integral com trigo, girassol, |
6,2 |
3,8 |
Plus Vita |
Pão integral com grãos de trigo |
6,8 |
4,3 |
Wickbold |
Os clássicos - Pão Integral |
4,7 |
3,2 |
Como não existem no país parâmetros e metodologia para classificar um pão como sendo integral, verificamos em nosso teste a quantidade de fibras e as informações dos rótulos. O resultado apontou que todos os produtos possuem um alto teor de fibras, característica essencial deste tipo de produto.
O que chamou a atenção foi à discrepância dos valores informados no rótulo e os encontrados após a análise laboratorial. A legislação permite uma diferença de até 20%para mais ou para menos na tabela de informações nutricionais e somente o pão Milani respeita esta margem de 20%.
Segunda as normas a “lista de ingredientes” deve ser descrita em ordem decrescente de quantidade. Com esta informação verificamos que os pães testados das marcas Bread life, Grãolev, Milani e Wickbold tem em sua receita maior quantidade de farinha de trigo tradicional, em comparação à integral. O que é estranho, quando se trata de um produto que se denomina Integral.
Nosso teste revelou que por falta de legislação, o consumidor compra esses produtos sem saber o que está consumindo. A PROTESTE pede urgência à ANVISA para que haja aprimoramento da norma vigente (RDC nº 263/2005), de modo a definir padrões de identidade, qualidade e teor mínimo de grãos integrais nos produtos à base de cereais integrais. E estamos encaminhando representação para o Ministério Publico Federal, no sentido de dar conhecimento da lacuna hoje existente para esse produto, e ao Ministério Público do Rio de Janeiro, onde já há um inquérito em andamento.