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Cadeirinha no carro é obrigatória
PROTESTE concorda com iniciativa do Ministério Público que questiona a exclusão da exigência para transporte escolar.
08 junho 2010 |

A PROTESTE Associação de Consumidores elogia a iniciativa do Ministério Público Federal em questionar o Conselho Nacional de trânsito (Contran) porque a obrigatoriedade de cadeirinha para criança em carro, que começa a vigorar nesta quarta-feira (9 de junho), excluiu a exigência para transporte escolar. A Associação entende que a segurança da criança deve ser assegurada em todos os tipos de veículos e não apenas os de passeio.

Para a Associação não há justificativa para a falta dos produtos certificados no mercado, como se queixam alguns consumidores, pois os fabricantes tiveram dois anos para se adaptar às regras. Pela portaria do Contran todas as crianças com idades até 7 anos e seis meses deverão usar um dispositivo de retenção específico para seu transporte em veículos de passeio, as chamadas cadeirinhas.

A falta desses equipamentos poderá render uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha.

A resolução foi assinada em maio de 2008, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros, obrigando crianças com idade inferior a dez anos a transitar no banco traseiro dos veículos.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste e partes de fixação.

São três os dispositivos obrigatórios que deverão ser colocadas no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança: um berço portátil porta-bebê, conhecido como bebê conforto, para crianças de até um ano; uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos; e, acima de 4 anos até 7 anos e seis meses, um dispositivo chamado de assento de elevação, que deixa a criança na altura correta para usar o cinto de segurança. A partir dos 7 anos e seis meses, a criança deve usar o cinto de segurança.

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