Estacionamento no Rio de Janeiro: o que fazer
Exija o cumprimento da nova lei e não pague preços abusivos ou multa por extravio de cartão na hora de parar o carro.
Com a repercussão da nova lei para estacionamentos no Rio de Janeiro, estabelecimentos já se propuseram a ressarcir os valores cobrados em excesso, para isso basta apresentar no local da cobrança o seu comprovante de pagamento.
Porém, nem todos os locais estão se adequando à lei. Caso você tenha pago a mais e o estacionamento se recusou a devolver a diferença, procure o Procon. O empreendimento será autuado pela prática abusiva.
E ainda há quem esteja ignorando a novidade. Se for o caso do estabelecimento que você freqüente, faça valer seu direito e não pague a mais do que for devido. Em último caso, você pode acionar a polícia e pagar apenas o período utilizado no estacionamento.
Nova lei torna cobrança mais justa
Com a entrada em vigor da lei estadual 5.682/11, shoppings, lojas ou outros fornecedores de serviço do Rio de Janeiro não podem mais cobrar pelo estacionamento com base em um valor fixo por um período de horas pré-determinadas. Agora, os estacionamentos deverão cobrar por períodos de 30 minutos.
Além disso, os locais são obrigados a manter registros de entradas de veículos. Assim, caso haja extravio do ticket de estacionamento, através de consulta a central de dados, o consumidor será cobrado apenas o tempo de utilização do serviço, sendo vedada também a cobrança de multa em caso de perda ou extravio do bilhete.
Porém, o que era para beneficiar acabou trazendo alguns prejuízos. Os consumidores foram surpreendidos com cobrança de valores absurdos nos primeiros dias de vigor da lei, fato este que viola o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Art. 39, X do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.