Notícia
Gastou com RioCard Olímpico? Saiba como recuperar o saldo não utilizado
06 setembro 2016
Você sabia que, durante os Jogos Olímpicos, era possível usar o RioCard tradicional para pegar o BRT? Se você comprou o RioCard Olímpico, saiba como receber de volta o valor pago a mais e exija os seus direitos.
Gastou com RioCard Olímpico Saiba como recuperar o saldo não utilizado
No final de Julho, o cartão RioCard Olímpico começou a ser vendido pela internet e em diversos ponto da cidade, com a opção de fazer com ele viagens ilimitadas e integrações exclusivas durante as Olimpíadas. A questão é que toda a divulgação feita induzia aos usuários de que era necessário a compra do cartão para se locomover durante o período.
Porém, forçar a compra do RioCard Olímpico para o transporte durante as Olimpíadas é considerada uma prática abusiva, conforme o artigo 39, IV do Código de Defesa do Consumidor, já que, apesar de não ser informado, era possível utilizar o RioCard tradicional. Dessa forma, a Fetranspor se beneficiou da falta de conhecimento do consumidor, induzindo-lhe ao erro.
Além disso, a imposição da cobrança de valor mínimo de R$25,00 por dia no RioCard Olímpico configura vantagem manifestamente excessiva, prevista no artigo 39, V do CDC, visto que para ir e voltar de determinado jogo, quem possuía o RioCard tradicional com saldo suficiente conseguiu utilizá-lo normalmente na catraca, e pagando apenas R$ 7,60 (referente ao valor de ida e volta - R$3,80 cada).
Neste caso, por se tratar de uma cobrança indevida, conforme o artigo 42 do mesmo Código, você tem direito a receber de volta todo o valor que ficou sem utilização no cartão. Se você passou por essa situação e foi induzido a comprar o RioCard Olímpico, Reclame com a ajuda da PROTESTE e exija a restituição dos valores cobrados a mais.
Porém, forçar a compra do RioCard Olímpico para o transporte durante as Olimpíadas é considerada uma prática abusiva, conforme o artigo 39, IV do Código de Defesa do Consumidor, já que, apesar de não ser informado, era possível utilizar o RioCard tradicional. Dessa forma, a Fetranspor se beneficiou da falta de conhecimento do consumidor, induzindo-lhe ao erro.
Além disso, a imposição da cobrança de valor mínimo de R$25,00 por dia no RioCard Olímpico configura vantagem manifestamente excessiva, prevista no artigo 39, V do CDC, visto que para ir e voltar de determinado jogo, quem possuía o RioCard tradicional com saldo suficiente conseguiu utilizá-lo normalmente na catraca, e pagando apenas R$ 7,60 (referente ao valor de ida e volta - R$3,80 cada).
Neste caso, por se tratar de uma cobrança indevida, conforme o artigo 42 do mesmo Código, você tem direito a receber de volta todo o valor que ficou sem utilização no cartão. Se você passou por essa situação e foi induzido a comprar o RioCard Olímpico, Reclame com a ajuda da PROTESTE e exija a restituição dos valores cobrados a mais.
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