Proibição do Uber no RJ vai contra liberdade de escolha do consumidor

Mesmo com a sanção pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, da lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, como Uber, na cidade, é possível que o serviço continue sendo prestado por conta de uma decisão judicial de Abril deste ano, que autorizou a atividade na cidade.
Direitos dos consumidor não podem ser prejudicados
A PROTESTE entende que a lei do Rio vai na contramão da liberdade de escolha do consumidor e a Associação é favorável a aplicativos de transportes que facilitem a vida do consumidor, dentro de um sistema regulatório justo e aceitável.
“As mudanças tecnológicas e da sociedade brasileira são rápidas e estão alterando as relações econômicas existentes. Temos de tomar cuidado para que a defesa, por vezes legítima, de determinados interesses de classe não prejudique os consumidores", afirma Henrique Lian, gerente de Políticas Públicas da PROTESTE.
Na tentativa de fazer valer a lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira , 28, a vereadora Vera Lins, autora da lei informou que recorrerá a um recurso para derrubar a atual decisão judicial, para proibir o funcionamento do Uber no Rio de Janeiro.
Segundo a lei, os veículos serão fiscalizados pelo órgãos municipais que deverão coibir a prática deste tipo de transporte remunerado. O texto ainda destaca que o descumprimento terá como resultado penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros.
Apenas taxistas estão autorizados a realizar serviço
De acordo com a norma, os serviços de transporte público individual remunerado de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo município apenas para os taxistas, profissão regulamentada através da Lei estadual nº 6.504.
O projeto que proíbe o aplicativo Uber foi aprovado pela Câmara do Rio na sessão do dia 16 de novembro. Em agosto de 2015, os vereadores do Rio já tinham aprovado um projeto contra o aplicativo. Mas, em abril deste ano, a Justiça do Rio deu uma liminar autorizando os motoristas credenciados no aplicativo a exercerem o transporte remunerado individual de passageiros, até que a questão fosse regulamentada pelo Poder Público.
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