Desde 2017, o consumidor brasileiro paga por sua bagagem nas companhias áreas. Mas a Medida Provisória do Voo Simples (MP 1089/2021) pode mudar o cenário, pelo menos por um tempo. Entre outros termos, ela prevê a gratuidade no despacho de bagagens de até 23 quilos em viagens nacionais, e de 30 quilos em roteiros internacionais. A MP foi aprovada na terça (17) no Senado, mas como sofreu modificações volta para análise da Câmara de Deputados. A PROTESTE, neste momento, avalia com bons olhos a mudança. Defende uma medida emergencial do Congresso Nacional, e apoia a não cobrança por bagagem.
De acordo com a Associação, na época, a medida foi instituída com a promessa da diminuição de preços das passagens, o que não aconteceu, pelo contrário. Não só as taxas de voo continuaram aumentando, como agora os valores para despacho de bagagem estão crescendo também.
O consumidor brasileiro paga por bagagem desde julho de 2017 (medida aprovada em dezembro de 2016).
O intuito dessa medida, na época, era de que contribuísse para a diminuição dos preços das passagens.
Isso, evidentemente, não aconteceu, pelo contrário. Não só as passagens continuaram aumentando, como agora as taxas para despacho de bagagem estão aumentando também.
Essa situação reflete falhas de regulação e falhas de mercado:
A permissão para cobrança por bagagem (que é prática mundial e é indispensável para viabilizar a vida de companhias low cost para o Brasil), deveria ter vindo acompanhada de compromissos claros de redução proporcional e progressiva dos preços das passagens (Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC). Isso não ocorreu e ficou a cargo das companhias estabelecerem os preços.
A dilatação de prazos para as companhias reembolsarem os consumidores durante a pandemia, objeto de medidas provisórias convertidas em lei – fato importante para a sobrevivência das empresas durante a pandemia – deveria também ter vindo acompanhada de compromissos de não aumento de preços, tanto dos bilhetes quanto do despacho de bagagens (lembrando tratar-se de dois contratos distintos, porém conectados: transporte de passageiros e transporte de bagagens).
Aumento do custo do combustível (Guerra na Ucrânia)
A justificativa das companhias é o aumento no custo do combustível (querosene de aviação) em função da guerra voo. Hoje representa 50% dos custos de um voo (quando a autorização para a cobrança por bagagem foi concedida, em 2016, esse percentual era de cerca de 30%).
Isso se deve tanto ao cenário internacional – que reage a fatores geopolíticos como a Guerra na Ucrânia – quanto à atual Política de Paridade de Preços praticada pela Petrobras. Embora o Brasil produza cerca de 90% do querosene de aviação que utiliza, o mercado brasileiro segue os preços internacionais, como se fossemos um mero importador de petróleo que não produz uma só gota do que utiliza. Oscilações no preço do barril e no câmbio (dólar norte americano) são automaticamente repassadas aos consumidores, como as companhias aéreas (que são consumidoras desse insumo).
Desequilíbrio entre Demanda e Oferta
A demanda por voos já retornou aos níveis pré-pandemia, mas a oferta não. Ou seja, há mais consumidores dispostos a voar que assentos disponíveis nas aeronaves, uma vez que as companhias foram forçadas a rever suas rotas e números de voos durante a pandemia. Aplica-se, então, a lei da oferta e da procura e os preços naturalmente sobem.
Além de tudo isso, destaca-se o baixo número de companhias operando no Brasil e o endividamento em dólar dessas companhias para o leasing (arrendamento) das aeronaves com altas recentes em função da moeda americana. Claramente precisamos de mais companhias operando no país e para isso é preciso mudanças regulatórias como a já citada Política de Preços dos Combustíveis e segurança jurídica (o que já demonstramos não ter, haja vista a distribuição dos slots da Avianca que foram aplicações de soluções judiciais e não as regras da própria ANAC).
Para o presente momento, defendemos uma medida emergencial do Congresso Nacional, restabelecendo o “status quo ante” (que era o da não cobrança por bagagem). Ao mesmo tempo, deve ser emergencialmente aliviada a carga tributária das companhias e revista a política de preços do combustível de aeronaves (pelo Poder Executivo). Enquanto essas duas pressões não forem aliviadas, as companhias continuarão buscado recursos apenas no consumidor (com aumento dos bilhetes e do despacho de bagagens).
Em seguida, a ANAC deve voltar a regular a matéria de forma mais perfeita, reintroduzindo a cobrança e prevendo obrigações das companhias aéreas para progressão dos preços dos bilhetes e comprovação de real redução de preços, com penalidades previstas.
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