Mais prazo para selo em cadeirinha
PROTESTE entende que está em risco a segurança das crianças e que o Inmetro não deveria ter prorrogado por seis meses a fiscalização.
A PROTESTE Associação de Consumidores lamenta a prorrogação do prazo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para a venda sem o selo do órgão, das cadeirinhas, bebê conforto e assento de elevação – equipamentos utilizados no transporte de crianças em veículos.
A Associação entende que é fundamental garantir a comercialização de equipamentos com requisitos mínimos de segurança que reduzam o risco de acidentes com crianças em casos de colisão ou de desaceleração repentina de um veículo.
Pela Portaria do Inmetro n º 38, de 29 de janeiro de 2007, a partir de 30 de setembro de 2008 só deveriam ser comercializados equipamentos certificados segundo o Regulamento de Avaliação de Conformidade. Agora o Inmetro adiou a fiscalização dos produtos com selo do Inmetro para abril de 2009 porque os fornecedores não se adequaram a tempo.O s comerciantes terão até o dia 31 de março de 2009 para adequar os produtos à norma.
O Inmetro alega que o cumprimento do prazo ficou comprometido devido à falta de laboratório no Brasil equipado para realizar os testes. O adiamento foi uma reivindicação dos comerciantes pela dificuldade para submeter os produtos aos testes necessários e pelos estoques antigos de produtos .
Para o Inmetro a certificação agrega confiança na conformidade à norma, mas não necessariamente implica que os produtos sem certificação compulsória sejam inseguros. Principalmente, porque muito estão no mercado com certificação voluntária.
O uso das cadeirinhas é muito importante para garantir a segurança da criança. O equipamento deve ser escolhido conforme o peso e a altura da criança, e ser instalado de forma correta, no centro do banco de trás do carro.
É preciso ter atenção na hora da compra para adquirir produto certificado pela nova norma, pois há grande variedade, inclusive com selos duvidosos. A confusão aumenta por haver no mercado cadeirinhas com o antigo selo do Inmetro, do programa de certificação voluntária, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Certificação e Qualificação (IQB), laboratório que realizava os testes.
A PROTESTE avalia que sem fiscalização do Inmetro o consumidor ficará desamparado já que as etiquetas são fáceis de falsificar e ele não tem como garantir sua procedência. A norma européia ECE 44/03 serviu de base para a elaboração da norma brasileira a NBR 14.400.
Também é lamentável a tolerância para a fiscalização apenas a partir de junho de 2010, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio no banco traseiro, em dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinha e assentos de segurança. Acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. A PROTESTE defende redução desse prazo e que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito atuem para regulamentação ágil e efetiva.
O que deve constar no selo de Certificação
Pela NBR 14400 (baseada na norma européia). A maioria só pode ser instalada em cinto de três pontos. Devem constar no dispositivo de retenção para crianças, de maneira clara e indelével, as seguintes informações:
a) selo de Identificação da Conformidade do INMETRO, contendo o n.º. do OCP, colocado de forma clara e duradoura;
b) razão social / nome fantasia do fabricante / importador;
c) endereço do fabricante/importador;
d) mês e ano de fabricação;
e) grupos de massa do dispositivo de retenção para crianças;
f) designação do modelo certificado;
g) número e ano da norma técnica;
h) número da Autorização para o uso da Identificação da Conformidade;
i) os dizeres: “CASO ESTE PRODUTO TENHA SIDO SUBMETIDO A VIOLENTO
ESFORÇO EM UM ACIDENTE, SUBSTITUA-O IMEDIATAMENTE”.