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Veja algumas infrações que rendem guincho

28 março 2012

Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades e medidas administrativas a quem comete certas infrações. Conheça algumas.

É importante ressaltar que a apreensão do veículo é uma penalidade, ou seja, a posse do veículo é retirada do condutor, temporariamente. Ela acontece com a retenção do automóvel (muitas vezes, no mesmo local da infração) ou a remoção para um depósito público.

A apreensão de um carro acontece em situações como:

  • dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão;
  • dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa;
  • dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente;
  • disputar corrida por emulação (“racha”) em via pública;
  • transpor, sem autorização, bloqueio policial;
  • transportar passageiros em compartimento de carga;
  • utilizar dispositivo antirradar;
  • não portar autorização para conduzir veículos escolares.

A retenção e a remoção do veículo são medidas tomadas para desobstruir uma via pública e acontecem em casos como:

  • fazer reparo de um veículo em via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e desde que o veículo esteja devidamente sinalizado;
  • ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • estacionar o veículo:
  • afastado da guia da calçada (meio-fio) mais de 50 centímetros;
  • nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
  • em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”).
  • em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”):
  • conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.

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