Dica

Cartão de crédito clonado e compra não reconhecida

11 setembro 2007

Se você  não tiver sido roubado, não pague as despesas. O CDC assegura a inocência do consumidor em caso de serviço defeituoso.

Cartão de crédito clonado e compra não reconhecida

Como o cartão de crédito é um meio de pagamento muito utilizado pelos consumidores, tem se tornado alvo preferido dos golpistas. Por isso, algumas administradoras oferecerem um seguro de proteção contra fraudes e roubos, que inclui clonagem, e precisa ter a contratação autorizada previamente. 

Um cartão pode ser clonado se passar por uma máquina de leitura ilegal de dados, quando você for pagar uma compra, ou em uma transação via internet. Por isso, nunca perca seu cartão de vista em uma loja física, e nunca digite seus dados em uma loja virtual desconhecida.

A clonagem representa uma falha na prestação do serviço da operadora de cartão. Portanto, a empresa deverá se responsabilizar por todos os danos que você sofrer. Isso é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o serviço é defeituoso e não oferece a segurança necessária que dele se pode esperar, como é o caso da administradora de cartão que não toma medidas necessárias para evitar a clonagem de cartões, o consumidor não pode ser responsabilizado. 

Cada operadora adota um procedimento diferente para a contestação dessas cobranças. O importante é que você saiba que se trata de uma falha da administradora, e que é ela que deverá arcar com o ônus de toda e qualquer transação financeira efetuada através do cartão clonado.

Primeiro, comunique a administradora do cartão quais cobranças você não reconhece em sua fatura e peça o bloqueio ou o cancelamento do cartão. Anote o número de protocolo do atendimento (toda ligação feita para essas empresas é gravada e possui um número para verificação) e peça uma confirmação para a solicitação de bloqueio ou cancelamento do cartão ( fax, e-mail...etc). 

Se você já pagou a fatura do cartão de crédito com os débitos não reconhecidos, siga o mesmo caminho e, depois, peça a restituição dos valores pagos, em dobro. Se a administradora não solucionar o caso, você poderá exigir judicialmente uma indenização pelos danos causados. Para isto, deverá recorrer ao Juizado Especial Cível mais próximo da sua residência. Clonagem de cartão é crime de estelionato e o falsificador pode ser condenado de 1 a 5 anos de prisão.


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