Cartão é igual a dinheiro
Nas compras a PROTESTE orienta fugir de loja que cobrar preço diferente no pagamento com cartão de crédito.
Cartão é igual a dinheiro
- Você tem direito a pagar o mesmo valor com cartão de crédito! O repasse para o consumidor das taxas pagas às operadoras de cartões de crédito é uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser combatida;
- O pagamento com cartão de crédito é um pagamento à vista assim como o dinheiro, o cheque. Qualquer benefício oferecido pelas lojistas ao pagamento à vista deve também ser aplicado às compras com cartão.
- Você tem direito a exigir que o setor de cartões de crédito seja regulado por leis específicas e fiscalizado por um órgão público, impedindo que as operadoras simplesmente façam o que quiserem.
- Você tem direito a usar seu cartão de crédito sem ser vítima de armadilhas e cobranças indevidas.
- Você tem direito a bom atendimento por parte das empresas de cartão e por parte dos lojistas.
A PROTESTE discorda de relatório do Banco Central que aponta a regulamentação do setor com aceitação de preço diferenciado. Por isso, está se mobilizando para que não se aceite pagar mais ao usar o cartão. E tramita o Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2009, que quer alterar o Código de Defesa do Consumidor “para permitir a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista”. Ele está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. |
Você não tem que pagar as taxas cobradas pelas operadoras de cartões
A expansão do número de consumidores que utilizam cartões de crédito revela a praticidade e a segurança dessa forma de pagamento. Porém, não é você, que já arca com os custos da anuidade de seus cartões, que deve pagar as taxas cobradas pelas operadoras.
O contrato foi estabelecido entre o lojista e as operadoras e você não tem nada a ver com isso: as empresas prestam um serviço e os comerciantes pagam por ele.
Por isso, nós repudiamos o abuso da cobrança de preço diferenciado e não aceitamos que você tenha que pagar mais caro ao utilizar um forma de pagamento à vista como é o cartão de crédito.
Evite as lojas que cobram preço diferenciado
Assim, a PROTESTE enviou ofícios com nossas propostas para autoridades federais, informando e pedindo apoio. Se você quiser saber os detalhes do pedido na íntegra, consulte os documentos adicionais.
Mas, para que a nossa proposta ganhe força e possa sair do papel, sua participação é fundamental. Exercite um direito que você tem como consumidor e não pague mais caro com cartão!
Pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista?
Sim. As compras feitas com cartão de crédito são pagamentos à vista.
Se o projeto sobre o preço diferenciado para cartão não for aprovado eu perderei o desconto ao pagar em dinheiro?
Não. O lojista tem liberdade para dar desconto para pagamento à vista em dinheiro e tal situação não mudará. No entanto, toda e qualquer promoção ou desconto deve valer também para o pagamento com cartão de crédito. O consumidor deve escolher a loja com as melhores condições de pagamento e preço.
O lojista alega que tem custo com a administradora do cartão. Ele pode repassar isso para o consumidor?
Não. Desde 1º de julho de 2010 passou a valer a unificação das máquinas de cartão de crédito e de débito. Como os lojistas podem usar o mesmo terminal para qualquer bandeira, a expectativa é que possam negociar a redução das taxas de administração que chegam a 3% a 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais. Com o aumento da concorrência deve haver redução de custo. Não se justifica mais o argumento de que se gasta muito para ter máquinas de cartão e que esses gastos devem ser repassados aos consumidores. O lojista que optou por trabalhar com essa modalidade de pagamento deve negociar as condições com a administradora sem envolver o consumidor, que nada tem a ver também com o aluguel das máquinas utilizadas nas compras com cartões de crédito.
O que garante hoje que o preço do cartão deve ser o mesmo do cobrado à vista?
É ilegal a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento utilizada pelos consumidores. Há respaldo de Nota Técnica 103/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que caracteriza como abusiva a cobrança diferenciada. Há também portaria de 1994 do Ministério da Fazenda impedindo a diferenciação entre o pagamento em dinheiro e em cartão de crédito. O artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Qual o custo para o consumidor usar cartões de crédito?
As administradoras de cartão de crédito já cobram dos consumidores uma anuidade ou taxa por período sem compras. Ou seja, o consumidor já tem custo para manter um cartão de crédito e não tem sentido pagar preço diferenciado ao adquirir produtos e serviços.
Há alguma vantagem para o consumidor se for aprovado preço diferente para pagamento com cartão?
Nenhuma. Ao contrário da argumentação do Senado Federal, não há nada que garanta que os lojistas venderão mais barato para quem pagar com dinheiro ou cheque. Na Austrália, por exemplo, onde a diferenciação é permitida, há diversas lojas que cobram do consumidor valor superior ás taxas que pagam às credenciadoras.
Devo deixar de usar o cartão de crédito?
Não. A orientação da PROTESTE é para procurar os estabelecimentos que não cobrem mais caro ao pagar com cartão de crédito. Devem ser ofertadas as mesmas condições ou vantagens promocionais oferecidas pelo lojista para outros meios de pagamento (cheque ou dinheiro).
O que devo fazer caso a loja cobre preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito?
Denuncie para a PROTESTE se for associado ou ao Procon de sua cidade, pois a empresa está sujeita às penalidades previstas no CDC, como a aplicação de multa que varia de R$ 212,00 a R$ 3 milhões.
Quem fiscaliza os cartões de crédito?
Atualmente o Banco Central só fiscaliza os vinculados às instituições financeiras. Falta uma regulamentação para o setor, o que a PROTESTE já exige há muito tempo.
Há alguma lei específica para cartões de crédito?
Atualmente, o Brasil não conta com uma legislação específica sobre cartões de crédito e nem com um órgão regulatório responsável pela fiscalização da atuação das operadoras de cartão. Assim, o setor é autorregulamentado pelas instituições financeiras que emitem os cartões, com os quais auferem lucros estrondosos, estabelecem as regras de funcionamento dessa relação de consumo.
Vale lembrar que duas operadoras concentram as operações com cartão de crédito, caracterizando um duopólio. A conseqüência é que essas empresas cobram as taxas que quiserem dos lojistas, que terminam repassando os custos para o consumidor.
Cartão de loja é cartão de crédito?
Sim. O cartão emitido pela loja é considerado cartão de crédito, sendo que a única diferença existente quanto àquele emitido pelo Banco é o uso restrito nas lojas do estabelecimento emissor. Portanto, ele deve também respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, ficando vedada a prática de preço diferenciado.
A PROTESTE foi contra a aprovação de um projeto de lei que seria desvantajoso para o consumidor. Ele permitiria aos lojistas cobrarem um preço maior pelas compras realizadas com cartão de crédito. O projeto de Lei (PLV) nº 12/2009, passou pelo Senado e foi votado na Câmara no início de agosto do ano passado.
O consumidor já paga a anuidade de seus cartões e não deve arcar com os custos operacionais deste sistema de pagamento. Por isso, a PROTESTE promove uma mobilização para:
- Impedir que o projeto de lei fosse aprovado pela Câmara Federal.
- Pressionar as autoridades para que o setor de cartões de crédito seja regulamentado por uma lei específica e fiscalizado por um órgão regulador, que observe os interesses dos consumidores, numa livre concorrência.
- Livrar os consumidores das diversas armadilhas de que são vítimas ao utilizar cartões de crédito.
- Conscientizar os consumidores sobre o abuso da cobrança diferenciada, incentivando-os a não pagar mais caro em compras com cartão de crédito.
- Esclarecer os consumidores de que o pagamento com cartão de crédito é considerado como um pagamento à vista.
Cartão de crédito é pagamento à vista
O cartão de crédito é uma forma de pagamento à vista, assim como dinheiro ou cheque. Por isso, a PROTESTE repudia o abuso da cobrança de preço diferenciado no cartão e não aceita que o consumidor tenha que pagar mais caro ao utilizar esse meio.
Por isso, a PROTESTE enviou ofícios com nossas propostas para as autoridades federais, com posicionamento sobre a questão e pediu apoio. Se você quiser saber os detalhes do pedido na íntegra, consulte os documentos adicionais.
Nossa mobilização ganhou força, sua participação foi fundamental.
Compre apenas em lojas que cobram à vista o mesmo preço do cartão de crédito e exija: cartão é igual a dinheiro!