Apesar de não ser a prática mais indicada, muitos consumidores que “estão no vermelho” decidem pagar o mínimo do cartão de crédito. Porém, é preciso ficar atento, para que a instituição financeira não parcele a dívida sem o seu consentimento.
Desde abril de 2017, com a Resolução 4.549 do BACEN, os consumidores em dívida com o cartão de crédito passaram a poder ser cobrados pelo crédito rotativo somente até o vencimento da fatura seguinte. Esse tipo de crédito é aquele concedido quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão, gerando juros exorbitantes.
Faça a simulação e descubra a dívida no rotativo do cartão
Antes da resolução, se você não pagasse o valor total da fatura de cartão, entrava no rotativo e poderia ficar nele para sempre. O resultado era que o consumidor não conseguia mais pagar a dívida, virando a famosa “bola de neve”.
A resolução do Banco Central teve o objetivo de reduzir os juros para o consumidor, facilitando o pagamento da dívida. Contudo, as instituições financeiras impossibilitadas de ganhar os juros do rotativo começaram a parcelar a dívida do consumidor, mas sem perguntar quanto ele podia pagar mensalmente ou qual era o número de parcelas que ele desejava, o que é considerado uma prática abusiva, conforme o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
Rotativo: PROTESTE luta contra as armadilhas do cartão de crédito
Além disso, o parágrafo único do artigo 1º da resolução deixa claro que os juros do parcelamento devem ser mais vantajosos para o consumidor, porém não há uma regulamentação do quanto estes juros devem ser menores.
Fique atento ao contrato
A previsão deste crédito alternativo ao rotativo pode estar presente no contrato do cartão de crédito. Por isso, preste atenção se houve alguma comunicação do banco indicando como você deve proceder para ter o parcelamento ou se este já indicou qual seria a forma de parcelamento no contrato.
Atenção: As novas regras da resolução não se aplicam a cartões de crédito consignado, nem a cartões de loja que não estejam vinculados a instituições financeiras.
Juros do rotativo do cartão de crédito podem chegar a mais de 1000% ao ano
O que fazer?
Se a instituição financeira parcelou sua dívida sem sua autorização, faça uma reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelos números: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular). Busque seus direitos e não aceite ficar no prejuízo.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE!