Notícia
Juros do rotativo do cartão de crédito podem chegar a mais de 1000% ao ano
05 abril 2017

Nova regulamentação não garante a redução dos juros praticados pelos fornecedores.
A medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que a partir deste mês de abril, as administradoras não poderão mais financiar o saldo devedor por meio do cartão rotativo por mais de um mês. Porém, não há garantia da redução de juros e de acordo com o estudo divulgado pela PROTESTE, no inicio deste ano, é preciso ficar atento pois os juros do rotativo do cartão podem chegar até 1158% ao ano.
Antes da medida, quem não quitasse o valor da fatura caia automaticamente no crédito rotativo, que financiava o restante da dívida daquele mês. Com as novas regras, somente no primeiro mês será possível usar a função do rotativo como método de pagamento. Após esse período o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito com juros mais baixos do que os juros praticados no financiamento na modalidade de crédito rotativo.
Quitar o total da fatura ainda é melhor opção
No entanto, mesmo se usar o rotativo no primeiro mês e posteriormente parcelar sua dívida a juros mais baixos, nada o impede de continuar usando o cartão de crédito, contrair outra dívida e entrar no rotativo novamente para novas compras. É um ciclo sem fim, a menos, é claro, que o consumidor quite o total da fatura, que é o que a PROTESTE recomenda. Porém, a cada novo parcelamento e a cada nova inserção do cartão de crédito no rotativo, fica ainda mais difícil de ver livre das dívidas.
Essa resolução não estabelece qual é a modalidade de crédito a ser disponibilizado, deixando, portanto, a exclusivo critério da instituição financeira a fixação da modalidade a ser oferecida. A única exigência é que a taxa de juros seja inferior à taxa do crédito rotativo. Porém nada garante ao consumidor o quão menor essa taxa seria.
Novas regras não garantem juros mais baixos
De acordo com a simulação feita pela PROTESTE, uma dívida no valor de R$850,00 financiada pelo crédito rotativo, com juros médio de 476% ao ano que equivalem R$1392,74, ou seja, o valor que o consumidor pagará, ao final de 12 meses, será mais que o dobro de sua dívida. Já a mesma dívida financiada pelo crédito parcelado, com juros médios de 236% ao ano que equivalem a R$930,92, que apesar de menores, em comparação com o rotativo, ainda são muito altos.

Com base na simulação é possível constatar que essa medida, ao contrário do que propõem, não assegura juros significativamente menores que o do rotativo, dependendo inteiramente da instituição financeira. Também não impede que se utilize o cartão de crédito mesmo enquanto estiver na modalidade do rotativo. E por fim, fracassa no seu principal objetivo: combater o superendividamento.
Antes da medida, quem não quitasse o valor da fatura caia automaticamente no crédito rotativo, que financiava o restante da dívida daquele mês. Com as novas regras, somente no primeiro mês será possível usar a função do rotativo como método de pagamento. Após esse período o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito com juros mais baixos do que os juros praticados no financiamento na modalidade de crédito rotativo.
Quitar o total da fatura ainda é melhor opção
No entanto, mesmo se usar o rotativo no primeiro mês e posteriormente parcelar sua dívida a juros mais baixos, nada o impede de continuar usando o cartão de crédito, contrair outra dívida e entrar no rotativo novamente para novas compras. É um ciclo sem fim, a menos, é claro, que o consumidor quite o total da fatura, que é o que a PROTESTE recomenda. Porém, a cada novo parcelamento e a cada nova inserção do cartão de crédito no rotativo, fica ainda mais difícil de ver livre das dívidas.
Essa resolução não estabelece qual é a modalidade de crédito a ser disponibilizado, deixando, portanto, a exclusivo critério da instituição financeira a fixação da modalidade a ser oferecida. A única exigência é que a taxa de juros seja inferior à taxa do crédito rotativo. Porém nada garante ao consumidor o quão menor essa taxa seria.
Novas regras não garantem juros mais baixos
De acordo com a simulação feita pela PROTESTE, uma dívida no valor de R$850,00 financiada pelo crédito rotativo, com juros médio de 476% ao ano que equivalem R$1392,74, ou seja, o valor que o consumidor pagará, ao final de 12 meses, será mais que o dobro de sua dívida. Já a mesma dívida financiada pelo crédito parcelado, com juros médios de 236% ao ano que equivalem a R$930,92, que apesar de menores, em comparação com o rotativo, ainda são muito altos.

Com base na simulação é possível constatar que essa medida, ao contrário do que propõem, não assegura juros significativamente menores que o do rotativo, dependendo inteiramente da instituição financeira. Também não impede que se utilize o cartão de crédito mesmo enquanto estiver na modalidade do rotativo. E por fim, fracassa no seu principal objetivo: combater o superendividamento.
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